DOEAM 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022
6
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.019, DE 14 DE JULHO DE 2022
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0001A 160 3390
14.365,00
20 606 3277 2331
TOTAL
14.365,00
14.365,00
                TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2223 Desenvolvimento das Ações nas Unidades Culturais
0011A 160 3390
17.591,84
13 392 3303 2223
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0008A 160 3350
100.000,00
13 122 3310 2773
TOTAL
117.591,84
117.591,84
                TOTAL POR SECRETARIA
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
5.659,99
06 122 0001 2001
TOTAL
5.659,99
5.659,99
                TOTAL POR SECRETARIA
4
Protocolo 97981
ANEXOS DO DECRETO Nº 46.019, DE 14 DE JULHO DE 2022
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
500.000,00
12 122 0001 2001
TOTAL
500.000,00
500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
40000 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
40101 SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E INTERNACIONAIS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 145 3390
13.900,00
04 122 0001 2001
TOTAL
13.900,00
13.900,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.297.184,49
TOTAL DAS ANULAÇÕES
5
DECRETO N.º 46.020, DE 14 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Mandado de Segurança n.º 4008442-98.2020.8.04.0000, que concedeu 
parcialmente a segurança pleiteada, para determinar a progressão vertical 
do Impetrante PAULO JOSÉ TAVARES PINTO, com efeitos a contar da 
impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00947/2022/SAJ-PPC/PGE, para efetuar a imediata 
progressão vertical do Impetrante para Especialista;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005406/2022-33,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente PAULO JOSÉ TAVARES PINTO, 
Matrícula n.o 194.772-9E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos 
do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme 
o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓDIGO
REF. CLAS.
CÓDIGO
REF.
4.a
PF40.LPL-IV
A
3.a
PF40.ESP-III
A
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos a contar de 15 de dezembro de 2020, data da impetração do Mandado 
de Segurança n.º 4008442-98.2020.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97982#6#99868/>
Protocolo 97982
<#E.G.B#97983#6#99869>
DECRETO N.º 46.021, DE 14 DE JULHO DE 2022
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002380-71.2022.8.04.0000, que 
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a imediata progressão 
vertical da Impetrante MAXIMINA DE ASSIS ABREU, para a 1.ª Classe, 
Código PF40.DTR-I, referência “B”, do cargo de Professor 40 horas, com 
efeitos financeiros a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00950/2022/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 2222/2022-GS/SEDUC da Secretária de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a informação da Comissão de Enquadramento da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto acostada às fls. 15;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006786/2022-03.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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