PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97986#8#99872/> Protocolo 97986 <#E.G.B#97987#8#99873> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0642509-71.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção do Autor, GILDO LOPES DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016 e, consequentemente ser promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, em ato contínuo, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2019; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01489/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 077/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 31 de dezembro de 2018, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006212/2022-35, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar GILDO LOPES DA SILVA (18109), Matrícula n.º 189.563-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM, o Cabo PM GILDO LOPES DA SILVA (18109), Matrícula n.º 189.563-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM GILDO LOPES DA SILVA (18109), Matrícula n.º 189.563-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM GILDO LOPES DA SILVA (18109), Matrícula n.º 189.563-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97987#8#99873/> Protocolo 97987 <#E.G.B#97988#8#99874> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2655/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018364/2022-87, resolve I - EXONERAR, a conta de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. LARISSA RODRIGUES BRAGA DE ALMEIDA Gerente AD-2 LEANDRO SILVA PIMENTEL Coordenador Regional de Regulação CREG SAMIRA HOSANA GONÇALVES BOTELHO Gerente da Central de Alta Complexidade GCRAC ZANANDREA BIANCA SENA MOTA Diretor de Unidade Tipo II DS-2 JOSIANI NUNES DO NASCIMENTO Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE2 II - NOMEAR, a conta de 06 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS Gerente AD-2 SAMIRA HOSANA GONÇALVES BOTELHO Coordenador Regional de Regulação CREG ZANANDREA BIANCA SENA MOTA Gerente da Central de Alta Complexidade GCRAC LINDINALDO GOMES DOS SANTOS Diretor de Unidade Tipo II DS-2 GEYZA FERNANDA CRUZ DE OLIVEIRA Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97988#8#99874/> Protocolo 97988 <#E.G.B#97990#8#99876> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2304/2022-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.020534/2022-00, resolve I - EXONERAR, a contar de 11 de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SUELEN GONÇALVES SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar