DOEAM 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 11
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98002#11#99888/>
Protocolo 98002
<#E.G.B#98003#11#99889>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o
Despacho
do
Secretário
de
Estado
de
Administração e Gestão às fls.42, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.005510/2020-42 resolve,
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de agosto de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ÁGATHA KELLY ARAÚJO DA COSTA, Matrícula n.º 236.280-5A, do cargo
de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98003#11#99889/>
Protocolo 98003
<#E.G.B#98013#11#99899>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão, exarado às fls. 38 dos autos, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.007665/2021-02, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de outubro de 2012, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de
2000, a servidora SILVIA RABELO BEZERRA, Matrícula n.º 159.644-6B, do
cargo de Auxiliar de Enfermagem A, do Quadro Suplementar da Secretaria
de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98013#11#99899/>
Protocolo 98013
<#E.G.B#98015#11#99901>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão às fls. 33, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.004565/2021-16, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 05 de março de 2021, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
JOZELINA DE CASTRO SERUDO, Matrícula n.° 114.843-5B, do cargo de
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98015#11#99901/>
Protocolo 98015
<#E.G.B#98016#11#99902>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado as fls. 34,
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do
Processo n.º 01.02.017305.000865/2022-56, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de março de 2022, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
MÁRCIA ESTER CARMO PAIVA, Matrícula n.° 161.895-4B, do cargo
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital
“Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#98016#11#99902/>
Protocolo 98016
<#E.G.B#98017#11#99903>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0709239-64.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes
na exordial, para determinar a implementação em favor do Autor, ENOQUE
NOBREGA GOMES, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção
descrita no Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 0195/2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006896/2022-75,
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar, ENOQUE
NOBREGA GOMES (13122), Matrícula n.º 142.954-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças
remuneratórias decorrentes da promoção do policial militar constante do
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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