DOEAM 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 15
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
HERMES DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Matrícula n.º 109.549-8A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$313,63 (trezentos e treze 
reais e sessenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.163,34 (três mil, cento e sessenta e três reais e 
trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio 
de 2014), totalizando seus proventos em R$6.055,21 (seis mil, cinquenta e 
cinco reais e vinte e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
Governador do Estado
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98029#15#99915/>
Protocolo 98029
<#E.G.B#98030#15#99916>
DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Conselho de Disciplina, datado de 
22 de março de 2021, constante do Processo n.º 2021.M.27629EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000646/2022-56), resolve
REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, 
da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, 
IV, a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 
3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento 
QPPM RAIMUNDO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO, Matrícula n.º 
126.829-5A, com direito a percepção de proventos proporcionais, do soldo 
correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), proporcionalizado 
à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o acordo com o artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e 
setenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta 
avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022), totalizando seus proventos em R$8.375,31 (oito mil, trezentos e 
setenta e cinco reais e trinta e um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 14 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#98030#15#99916/>
Protocolo 98030
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar