DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 15 Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM HERMES DE ALBUQUERQUE MOREIRA, Matrícula n.º 109.549-8A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.136,34 (três mil, cento e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$313,63 (trezentos e treze reais e sessenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.163,34 (três mil, cento e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.605,24 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$6.055,21 (seis mil, cinquenta e cinco reais e vinte e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. Governador do Estado WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98029#15#99915/> Protocolo 98029 <#E.G.B#98030#15#99916> DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão do Conselho de Disciplina, datado de 22 de março de 2021, constante do Processo n.º 2021.M.27629EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000646/2022-56), resolve REFORMAR, a bem da disciplina, nos termos dos artigos 93, 94, VI, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 13, IV, a, § 2.º do Decreto n.º 3.393, de 31 de março de 1976, e com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO, Matrícula n.º 126.829-5A, com direito a percepção de proventos proporcionais, do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos), proporcionalizado à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de acordo com o acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$95,54 (noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.375,31 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#98030#15#99916/> Protocolo 98030 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar