DOEAM 14/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 14 de julho de 2022 19
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 315/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007761/2022-63
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 202/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h15,
do dia 27/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada JOÃO
BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do
desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença
ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monito-
ramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO:
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113,
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST788_2021;
CENTRÓIDE: 09º10’07,431”S; 66º00’23,037”W;
ÁREA (ha): 211.055;
RTF Nº 255/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 8 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97665#19#99549/>
Protocolo 97665
<#E.G.B#97667#19#99551>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 314/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.008006/2022-04.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 597/2021-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h,
do dia 26/08/2021, foi lavrado o referido Termo de Embargo em nome do
Sr. ERALDO KONRAD, inscrito no CPF n° 755.828.212-87, por suprimir/
desmatar uma área de 400 ha de vegetação nativa sem autorização
do órgão ambiental competente, fato detectado durante Operação de
Fiscalização denominada Tamoio Tatá, em conjunto entre IPAAM, SEMA,
SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL DA POLICIA MILITAR, POLICIA
CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA CIVIL DO AMAZONAS e
POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados abaixo, em ação de
combate ao desmatamento na Região do Sul do estado do Amazonas,
municípios de Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama, conforme dados
abaixo. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 06º58’55,240”S; 59º47’37,376”W
RTO Nº 013/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 8 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97667#19#99551/>
Protocolo 97667
<#E.G.B#97668#19#99552>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 313/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007974/2022-95. FAÇO SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. ERALDO KONRAD, inscrito no CPF
n° 755.828.212-87, que foi lavrado as 10h, do dia 26/08/2021, o AUTO DE
INFRAÇÃO Nº 530/2021-GEFA, por ter infringido o disposto da Lei Federal
nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art.
50, por promover/fazer uso de fogo em uma área de 400 ha, fato detectado,
durante Operação de Fiscalização denominada Tamoio Tatá, promovida em
conjunto com IPAAM, SEMA, SEAGI, SSP/AM, BATALHÃO AMBIENTAL
DA POLICIA MILITAR, POLICIA CIVIL, CORPO DE BOMBEIROS, DEFESA
CIVIL DO AMAZONAS e POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL conforme dados
abaixo, em ação de combate ao desmatamento na Região do Sul do estado
do Amazonas, municípios de Humaitá, Manicoré, Apuí, Lábrea, Canutama,
conforme dados abaixo. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar
defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL.
CENTRÓIDE: 06º58’55,240”S; 59º47’37,376”W
RTO Nº 013/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 8 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97668#19#99552/>
Protocolo 97668
<#E.G.B#97669#19#99553>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 311/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.0007844/2022-52
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 068/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 08h55,
do dia 25/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área inserida em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA JUMA,
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento
irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas ad-
ministrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST214_2022;
CENTRÓIDE: 06º58’56,32”S; 59º59’36,63”W;
ÁREA (ha): 21,6067;
RTF Nº 0067/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 7 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97669#19#99553/>
Protocolo 97669
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#97758#19#99642>
EXTRATO Nº. 60/2022- PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de rescisão de contrato n° 30/2021
DATA DE ASSINATURA: 08/04/2022
PARTES: IDAM X MÍDIA CENTER SERVIÇOS DE PRODUÇÃO MUSICAL
CINEMATOGRÁFICA E EVENTOS - EIRELLI
OBJETO: O PRESENTE TERMO TEM COMO FINALIDADE RESCISÃO AO
CONTRATO
QUE TINHA COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA NA CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEO
E SERVIÇOS DE FILMAGEM AÉREA.
VIGÊNCIA: O PRESENTE TERMO GANHARÁ VIGÊNCIA A PARTIR DA
DATA
DE SUA ASSINATURA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.006293-2021-02
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
TOMÁS IGO MUNOZ SANCHES
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#97758#19#99642/>
Protocolo 97758
<#E.G.B#97798#19#99683>
PORTARIA Nº 179/2022-GDP/IDAM
O Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desen-
volvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
- IDAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para que procedam
à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do ajuste indicado, a partir desta data e
durante toda a vigência deste ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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