DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 3
<#E.G.B#97775#3#99659>
DECRETO N.º 45.987, DE 11 DE JULHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Presidente Figueiredo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º
3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 3230, de
06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do
Município de Presidente Figueiredo;
CONSIDERANDO a errata, n.° 008, de 06 de junho de 2022, do Decreto
n.° 3230, de 06 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, no dia 07 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 048/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000567/2022-07,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município
de Presidente Figueiredo, devido às chuvas intensas, que causaram um
aumento gradativo na calha do Médio Amazonas, com a inundação de
bairros nas comunidades rurais, especialmente a necessidade de abertura
dos vertedouros da Hidrelétrica de Balbina, além de prejuízos econômicos,
sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado
como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de
02 de fevereiro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da
Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,11 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97775#3#99659/>
Protocolo 97775
<#E.G.B#97701#3#99585>
DECRETO N.º 45.988, DE 11 DE JULHO DE 2022
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Santa Isabel do Rio Negro, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 67, de 14
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do
Município de Santa Isabel do Rio Negro;
CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 67, de 14 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia
22 de junho de 2022;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 051/2022, do
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es-
tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000597/2022-13,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Santa Isabel do Rio Negro, devido às chuvas intensas, que causaram um
aumento gradativo na calha do Rio Negro, com a inundação de bairros nas
comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais,
ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações,
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de
2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este
Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º,
da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Assistência Social, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97701#3#99585/>
Protocolo 97701
<#E.G.B#97702#3#99586>
DECRETO N.º 45.989, DE 11 DE JULHO DE 2022
CONCEDE pensão mensal a MAYSA BEATRIZ VIANA
BARROS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória do MM. Juiz de Direito da 4.ª
Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizató-
ria n.º 0643116-50.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 00591/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006662/2022-28,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à MAYSA BEATRIZ VIANA BARROS,
representada por sua genitora, a Sra. Bruna Viana Aquino, pensão mensal
no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até 04/09/2043, data em que
completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#97702#3#99586/>
Protocolo 97702
<#E.G.B#97704#3#99588>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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