DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 3 <#E.G.B#97775#3#99659> DECRETO N.º 45.987, DE 11 DE JULHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Presidente Figueiredo, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 3230, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16 do mesmo mês e ano, editado pela Prefeita do Município de Presidente Figueiredo; CONSIDERANDO a errata, n.° 008, de 06 de junho de 2022, do Decreto n.° 3230, de 06 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 07 de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 048/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000567/2022-07, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Presidente Figueiredo, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Médio Amazonas, com a inundação de bairros nas comunidades rurais, especialmente a necessidade de abertura dos vertedouros da Hidrelétrica de Balbina, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97775#3#99659/> Protocolo 97775 <#E.G.B#97701#3#99585> DECRETO N.º 45.988, DE 11 DE JULHO DE 2022 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Santa Isabel do Rio Negro, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 67, de 14 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Santa Isabel do Rio Negro; CONSIDERANDO a errata do Decreto n.° 67, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 22 de junho de 2022; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 051/2022, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos es- tabelecidos na Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000597/2022-13, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santa Isabel do Rio Negro, devido às chuvas intensas, que causaram um aumento gradativo na calha do Rio Negro, com a inundação de bairros nas comunidades, rurais e urbanas, além de prejuízos econômicos, sociais, ambientais, na agricultura, e na saúde da população, conforme Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como Inundações, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Assistência Social, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97701#3#99585/> Protocolo 97701 <#E.G.B#97702#3#99586> DECRETO N.º 45.989, DE 11 DE JULHO DE 2022 CONCEDE pensão mensal a MAYSA BEATRIZ VIANA BARROS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória do MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Indenizató- ria n.º 0643116-50.2022.8.04.0001; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00591/2022-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006662/2022-28, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à MAYSA BEATRIZ VIANA BARROS, representada por sua genitora, a Sra. Bruna Viana Aquino, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até 04/09/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97702#3#99586/> Protocolo 97702 <#E.G.B#97704#3#99588> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar