DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 7 DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0608513-48.2022.8.04.0001, que concedeu a tutela de urgência, para determinar a nomeação do Requerente, THIAGO EMMANUEL CORDEIRO DE SOUZA, no cargo de Fisioterapeuta, constante no Edital n.º 01/2014- SUSAM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada na Solicitação n.º 00937/2022-SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006532/2022-95, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, o candidato abaixo especificado: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manaus/AM Cargo: FISIOTERAPEUTA 1. THIAGO EMMANUEL CORDEIRO DE SOUZA 324.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho ‘de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97680#7#99564/> Protocolo 97680 <#E.G.B#97681#7#99565> DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0654459-48.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para determinar a nomeação e posse da Apelante, TASSIA CAMILIS ANDRADE DO NASCIMENTO, no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Edital n.º 01/2014; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.o 00961/2022/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006807/2022-90, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome da Candidata Classificação Município: Manaus/AM Cargo: ENFERMEIRO 1. TASSIA CAMILIS ANDRADE DO NASCIMENTO 1229.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97681#7#99565/> Protocolo 97681 <#E.G.B#97682#7#99566> DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0685724-34.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido, para retificar a data das promoções do Autor, ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, à graduação 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2017, bem como o promova à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01369/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 078/2022/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Quadro Especial de Acesso, através do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 do mesmo mês e ano; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005690/2022-28, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR (14941), Matrícula n.º 155.844-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR (14941), Matrícula n.º 155.844-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2016, nos termos do artigo 7.º, §1.º, inciso III, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR (14941), Matrícula n.º 155.844-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2017, nos termos do artigo 7.º, 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR (14941), Matrícula n.º 155.844-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 7.º, 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTONIO CARLOS FERREIRA DE AGUIAR (14941), Matrícula n.º 155.844-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 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