PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97695#10#99579/> Protocolo 97695 <#E.G.B#97697#10#99581> DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0623292-86.2014.8.04.0001, que julgou procedente o pedido do Autor, JOÃO RICARDO GLORIA DE OLIVEIRA, para determinar o pagamento do soldo correspondente ao grau imediatamente superior de 3.º Sargento PM, por ter sido aposentado por invalidez, com fulcro no artigo 98 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Ofício n.º 01097/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, bem como o Ofício n.º 2128/2022-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV; CONSIDERANDO o Decreto de 25 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data que reformou o policial militar, por invalidez, a contar de 18 de novembro de 2008, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Soldado; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000619/2022-83, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 25 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “REFORMAR, por invalidez a contar de 18 de novembro de 2008, nos termos dos artigos dispõem os artigos dos artigos 93, 94, II, 96, II, e 98, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975 combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43 de 20 de maio de 2005, o Soldado 1 QPPM JOÃO RICARDO GLORIA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 142.907-8 A, com direito à percepção de 16/30 (dezesseis, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.° Sargento PM, no valor de R$830,79 (oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), conforme artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013; acrescido das seguintes parcelas: R$32,57 (trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$698,09 (seiscentos e noventa e oito reais e nove centavos), proporcionalizada à base de 16/30 (dezesseis, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.887, de 05 de junho de 2013), totalizando seus proventos, totalizando seus proventos R$ 1.561,45 (mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97697#10#99581/> Protocolo 97697 <#E.G.B#97698#10#99582> DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª CÃMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0635368- 74.2016.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença impugnada, a fim de reconhecer a perda do objeto do pedido de promoção à graduação de 3.º Sargento PM, mantendo, contudo, o reconhe- cimento do direito à promoção do Apelado, EVALDO DA SILVA MATOS, à graduação de 2º Sargento PM, a contar de 21/04/2016; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01527/2022-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.006496/2022-60, resolve RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar EVALDO DA SILVA MATOS, à graduação de 2.º Sargento PM, Matrícula n.º 155.836-6 A, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#97698#10#99582/> Protocolo 97698 <#E.G.B#97699#10#99583> DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, apresentou incorreção referente ao nome da Senhora DANIELE BATISTA LOPES, em função do pedido constante do Ofício n.º 02492/2022-GS/SEINFRA, formalizado no Processo n.º 01.01.025101.003125/2022-50; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional da servidora; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 03165/2022- GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.003781/2022-53, resolve RETIFICAR o Decreto de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 14 e 15, nos itens I e II, na parte referente ao nome da Senhora DANIELE BATISTA LOPES, erroneamente grafado como DANIELLE BATISTA LOPES, que exonerou e nomeou, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar