poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.781 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br segunda-feira 11 jul/2022 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#97198#1#99076> PORTARIA Nº 28/2022-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 10 de junho de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi- nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 21 de Junho de 2022. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de GABRIELLE DANTAS DE ANDRADE ASSESSORA III AD-3 13 01.07.2022 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97198#1#99076/> Protocolo 97198 <#E.G.B#97201#1#99079> PORTARIA Nº 26/2022-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 30 de maio de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi- nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 01 de Junho de 2022. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de NUBIA CRISTINA CAVALCANTE MARTINS AJUDANTE DE ORDEM AD-1 15 01.06.2022 TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO ASSESSORA I AD-1 15 01.06.2022 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97201#1#99079/> Protocolo 97201 <#E.G.B#97203#1#99081> PORTARIA Nº 023/2022-CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 20 de maio de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi- nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 27 de maio de 2022. ANEXO ÚNICO NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de JOÃO FREDERICO NASCIMENTO ARAUJO ASSESSOR II AD-2 14 01.06.2022 CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97203#1#99081/> Protocolo 97203 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#97150#1#99028> PORTARIA Nº 036/2022-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Subcontroladoria, LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de Controle Interno, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o teor dos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar