DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.781 | Ano CXXIX
www.imprensaoficial.am.gov.br
segunda-feira
11
jul/2022
Secretaria de Estado da Casa Militar
<#E.G.B#97198#1#99076>
PORTARIA Nº 28/2022-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista 
tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 10 de junho 
de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi-
nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 
21 de Junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
GABRIELLE DANTAS DE 
ANDRADE
ASSESSORA III
AD-3
13
01.07.2022
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97198#1#99076/>
Protocolo 97198
<#E.G.B#97201#1#99079>
PORTARIA Nº 26/2022-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista 
tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 30 de maio 
de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi-
nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 
01 de Junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB.
NÍVEL A contar de
NUBIA CRISTINA 
CAVALCANTE MARTINS
AJUDANTE 
DE ORDEM
AD-1
15
01.06.2022
TAYLLA DE VASCONCELLOS 
DIAS TOLEDANO
ASSESSORA I AD-1
15
01.06.2022
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97201#1#99079/>
Protocolo 97201
<#E.G.B#97203#1#99081>
PORTARIA Nº 023/2022-CASA MILITAR
O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 
2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios 
da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de 
Gratificação Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista 
tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 20 de maio 
de 2022. RESOLVE: ATRIBUIR, Gratificação de Atividade Técnico-Admi-
nistrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento em comissão, constante do Anexo Único desta Portaria, nos 
valores fixados para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, 
de 08 de outubro de 2008, conforme as especificações abaixo: GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, em Manaus, 
27 de maio de 2022.
ANEXO ÚNICO
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL
A contar de
JOÃO FREDERICO 
NASCIMENTO ARAUJO
ASSESSOR II
AD-2
14
01.06.2022
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#97203#1#99081/>
Protocolo 97203
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#97150#1#99028>
PORTARIA Nº 036/2022-GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto nº 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO 
a necessidade de manter o serviço da Subcontroladoria-Geral de Controle 
Interno sem interrupção de continuidade, por tratar-se de suma importância 
no desempenho das atividades desta Controladoria-Geral do Estado; 
CONSIDERANDO o afastamento da titular da respectiva Subcontroladoria, 
LÚCIA DE FÁTIMA RIBEIRO MAGALHÃES, Subcontroladora-Geral de 
Controle Interno, por motivo de gozo de férias; CONSIDERANDO o teor dos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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