PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 4 mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.086, de 18/03/2020 que Dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, como organizações sociais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Processo Administrativo 01.01.017101.001980/2022- 07 (Siged); R E S O L V E: I - INSTITUIR a Comissão de Chamamento e Seleção das Organizações Sociais de Saúde no Estado do Amazonas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, a ser formada por profissionais que integram o quadro de servidores do órgão, a saber: Normandia Sousa Menezes; Mario César Abrigato; Marcus Vinicius Lima da Costa; Rosângela Lima e Silva; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 8 de julho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#97259#4#99137/> Protocolo 97259 <#E.G.B#97275#4#99153> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 081/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre a Apresentação dos Produtos da Fase 2 - do Projeto de Re- gionalização em Parceria com o HAOC (Diagnóstico Situacional do PRI e Cronograma de Atividades) alinhadas ao Projeto da Portaria GM/MS 1812/2020. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022; Considerando Lei n° 8080, de 19/111990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando Decreto nº. 7508, de 26/06/2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter- federativa, e dá outras providências; Considerando Portaria de Consolidação GM/MS nº 3 de 28/09/. Consolidação das normas sobre as redes no Sistema Único de Saúde; Considerando Portaria GM/MS Nº 1.812, de 22/07/2020. Institu, para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e re- gionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando Lei Complementar No. 141, de 13/01/2012, art. 34, 36, 41 e 42 que dispõe sobre a prestação de contas de recursos aplicados em saúde; Considerando as Resoluções CIT nº 23, de 17/08/2017; nº 37, de 22/03/2018; no. 44, de 25/04/ 2019 e CIB/AM No. 306/2021; No. 118/2018; No. 138/2011; No. 059/2011; Considerando o Processo Nº 0016456/2022-22 - SIGED, que dispõe sobre apresentação de Produtos do Projeto de Regionalização aderido pelo Estado e COSEMS-AM em parceria com o Hospital Alemão Oswaldo Cruz - HOAC e participação do Ministério da Saúde; Considerando Parecer favorável da Sra. Rita Cristiane Vasconcelos e da Câmara Técnica de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança, tendo em vista as informações constantes do processo, apresentados pelo Grupo de Condução do PRI/AM; RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da apresentação dos Produtos da Fase 2 - do Projeto de Regionalização em Parceria com o HAOC (Diagnóstico Situacional do PRI e Cronograma de Atividades) alinhadas ao Projeto da Portaria GM/MS 1812/2020. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2022 datada de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#97275#4#99153/> Protocolo 97275 <#E.G.B#97277#4#99155> PORTARIA N.º 344/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: LUIS CARLOS SOUZA VELA; Cargo Simbologia: ASSESSOR I AD-1; Nível: 15; A Contar: 01.06.2022. Nome: YOHANNA COSTA DE LIMA; Cargo Simbologia: ASSESSOR II AD-2; Nível: 14; A Contar: 01.06.2022. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 09 de junho de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97277#4#99155/> Protocolo 97277 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#97137#4#99015> PORTARIA Nº 0091/2022-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 39.069, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto nº 44.351, de 10 de agosto de 2021, que institui a Comissão para implantação do referido Sistema de Escrituração; e CONSIDERANDO o art. 4º. do Decreto acima mencionado, que dispõe sobre a composição da Comissão instituída; RESOLVE I - SUBSTITUIR na composição da Comissão a membro Clerme Melo de Oliveira, com a função de apoio operacional, por Luan Maquiné Dias, com a mesma função. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 07 de julho de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#97137#4#99015/> Protocolo 97137 <#E.G.B#97138#4#99016> PORTARIA Nº 0089/2022-GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes no sistema de gestão financeira (AFI); CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD; RESOLVE: I - SUBSTITUIR do Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar as atividades necessárias para garantir a gestão eficaz dos bens patrimoniais do Estado, com fins a padronização mínima de qualidade exigida no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020, da Portaria nº 0066/2022-GS/SEAD, publicada dia 04/05/2022, que consta o nome de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar