DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022
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lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA 
NOVO PILOTO”, localizado na Avenida Tancredo Neves, 34, CEP 
69054-729- Parque 10 de Novembro, MANAUS /AM, representado neste ato 
pelo Sr. VALDECIR DA CRUZ TAVEIRA, inscrito no CPF nº 926.395.932-34 
e inscrito no RG nº 19885849 SSP/AM, doravante denominado 
COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o 
presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas 
seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem 
por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o 
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO 
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro 
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de 
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo 
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência 
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos 
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a 
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, 
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para 
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 12.2 Os documentos exigidos 
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os 
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: 
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade 
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos 
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. 
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo 
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, 
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para 
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponi-
bilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia 
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de 
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso 
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação 
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em 
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de 
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados 
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em 
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso 
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos 
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO 
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a 
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema 
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como 
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e 
arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de 
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles 
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não 
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na 
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. 
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou 
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos 
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou 
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses 
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de 
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone 
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por 
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma 
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA 
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo 
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o 
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O 
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega 
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado 
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada 
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução 
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços 
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, 
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de 
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento 
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente 
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a 
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes 
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasio-
nalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu 
respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, 
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da 
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, 
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto 
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no 
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira 
nacional de habilitação.DAS PENALIDADES.4.1. O COOPERADO estará 
sujeito as seguintes penalidades, independentemente, das previstas na 
legislação extravagante e regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e 
da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ele 
praticados:4.1.1. Advertência;4.1.2. Suspensão por até 60 dias das 
atividades 
previstas 
neste 
termo;4.1.3. 
Cassação 
do 
termo 
de 
cooperação.4.2. Será aplicada a penalidade de advertência, quando o 
COOPERADO deixar de:4.2.1. Atender ao pedido de informação formulado 
pelo COOPERANTE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;4.2.2. 
Deixar de cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do 
COOPERANTE ou de qualquer das Diretorias, desde que não se caracterize 
como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou 
cassação do termo de cooperação técnica;4.2.3. Deixar de cumprir as 
obrigações descritas nos itens 3.1.1, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.11, 3.1.14, 
3.1.15, 3.1.16, 3.1.22, 3.1.23, 3.1.28 deste termo.4.3. A advertência será 
escrita e formalmente encaminhada ao COOPERADO, ficando arquivada no 
seu prontuário.4.4. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 60 
(sessenta) dias das atividades previstas neste termo, quando o 
COOPERADO:4.4.1. For reincidente em infração a que se comine a 
penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado:4.4.2. 
Descumprir o disposto nos itens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.6, 3.1.10, 3.1.12, 
3.1.13, 3.1.17, 3.1.18, 3.1.19, 3.1.20, 3.1.21, 3.1.24, 3.1.25, 3.1.26 deste 
termo.4.5. Na aplicação da penalidade de suspensão, para culminação dos 
dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, serão levados em 
consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano 
e serão aplicados pelo Diretor-Presidente do COOPERANTE, mediante o 
devido processo legal, processado na Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo. 4.6. Será aplicada a penalidade de cassação 
do termo de cooperação técnica quando:4.6.1. Ocorrer à prática de infração 
penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários 
ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício 
da atividade ora disciplinada.4.6.2. Descumprir o disposto no item 3.1.26, 
após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do COOPE-
RADO.4.6.3.A aplicação da penalidade de cassação poderá compreender 
entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os antecedentes, a 
gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor-
-Presidente do COOPERANTE, mediante o devido processo legal, 
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo.4.7 
Compete ao Diretor-Presidente do COOPERANTE a aplicação das 
penalidades elencadas neste termo, mediante o devido processo legal, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa ao COOPERADO e aos seus 
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de 
Procedimento Administrativo, designada pela Portaria nº 2973/2014-
DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela Portaria 
nº 4190, de 28/12/2017, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da 
Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a conclusão do 
procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará 
em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de 
credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo 
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação 
do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá 
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para 
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de 
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. 
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para 
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado 
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do 
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado 
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. 
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes 
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97191#18#99069/>
Protocolo 97191
<#E.G.B#97258#18#99136>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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