DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022
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lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA
NOVO PILOTO”, localizado na Avenida Tancredo Neves, 34, CEP
69054-729- Parque 10 de Novembro, MANAUS /AM, representado neste ato
pelo Sr. VALDECIR DA CRUZ TAVEIRA, inscrito no CPF nº 926.395.932-34
e inscrito no RG nº 19885849 SSP/AM, doravante denominado
COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o
presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas
seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem
por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o
COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO
realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro
Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de
primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo
aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência
e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos
processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a
entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato,
especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para
Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 12.2 Os documentos exigidos
para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os
seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos:
RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade
nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos
de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3.
Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo
aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura,
carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para
fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponi-
bilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia
contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de
sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso
ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação
(ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em
até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de
Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados
pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em
caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso
de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos
obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO
deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a
indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema
RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como
encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e
arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de
Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles
o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não
podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na
ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7.
Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou
outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos
de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou
Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses
anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de
Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone
convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por
lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma
manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA
DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo
COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o
documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de
24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O
COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega
das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado
para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada
da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução
do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços
objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas,
sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de
Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento
do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente
cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a
que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes
técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasio-
nalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu
respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem,
biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da
taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias,
podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto
de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no
protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira
nacional de habilitação.DAS PENALIDADES.4.1. O COOPERADO estará
sujeito as seguintes penalidades, independentemente, das previstas na
legislação extravagante e regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e
da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ele
praticados:4.1.1. Advertência;4.1.2. Suspensão por até 60 dias das
atividades
previstas
neste
termo;4.1.3.
Cassação
do
termo
de
cooperação.4.2. Será aplicada a penalidade de advertência, quando o
COOPERADO deixar de:4.2.1. Atender ao pedido de informação formulado
pelo COOPERANTE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;4.2.2.
Deixar de cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do
COOPERANTE ou de qualquer das Diretorias, desde que não se caracterize
como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou
cassação do termo de cooperação técnica;4.2.3. Deixar de cumprir as
obrigações descritas nos itens 3.1.1, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.11, 3.1.14,
3.1.15, 3.1.16, 3.1.22, 3.1.23, 3.1.28 deste termo.4.3. A advertência será
escrita e formalmente encaminhada ao COOPERADO, ficando arquivada no
seu prontuário.4.4. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 60
(sessenta) dias das atividades previstas neste termo, quando o
COOPERADO:4.4.1. For reincidente em infração a que se comine a
penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado:4.4.2.
Descumprir o disposto nos itens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.6, 3.1.10, 3.1.12,
3.1.13, 3.1.17, 3.1.18, 3.1.19, 3.1.20, 3.1.21, 3.1.24, 3.1.25, 3.1.26 deste
termo.4.5. Na aplicação da penalidade de suspensão, para culminação dos
dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, serão levados em
consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano
e serão aplicados pelo Diretor-Presidente do COOPERANTE, mediante o
devido processo legal, processado na Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo. 4.6. Será aplicada a penalidade de cassação
do termo de cooperação técnica quando:4.6.1. Ocorrer à prática de infração
penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários
ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício
da atividade ora disciplinada.4.6.2. Descumprir o disposto no item 3.1.26,
após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do COOPE-
RADO.4.6.3.A aplicação da penalidade de cassação poderá compreender
entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os antecedentes, a
gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor-
-Presidente do COOPERANTE, mediante o devido processo legal,
processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo.4.7
Compete ao Diretor-Presidente do COOPERANTE a aplicação das
penalidades elencadas neste termo, mediante o devido processo legal,
assegurado o contraditório e a ampla defesa ao COOPERADO e aos seus
empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de
Procedimento Administrativo, designada pela Portaria nº 2973/2014-
DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela Portaria
nº 4190, de 28/12/2017, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da
Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a conclusão do
procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará
em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de
credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo
renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação
do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá
transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para
execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de
cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2.
Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para
realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado
instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do
presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado
do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1.
Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes
à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97191#18#99069/>
Protocolo 97191
<#E.G.B#97258#18#99136>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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