PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 18 lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTOESCOLA NOVO PILOTO”, localizado na Avenida Tancredo Neves, 34, CEP 69054-729- Parque 10 de Novembro, MANAUS /AM, representado neste ato pelo Sr. VALDECIR DA CRUZ TAVEIRA, inscrito no CPF nº 926.395.932-34 e inscrito no RG nº 19885849 SSP/AM, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV. 12.2 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identificação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponi- bilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões).1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor.1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de identificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão implementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasio- nalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.DAS PENALIDADES.4.1. O COOPERADO estará sujeito as seguintes penalidades, independentemente, das previstas na legislação extravagante e regulamentações do CONTRAN e DENATRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ele praticados:4.1.1. Advertência;4.1.2. Suspensão por até 60 dias das atividades previstas neste termo;4.1.3. Cassação do termo de cooperação.4.2. Será aplicada a penalidade de advertência, quando o COOPERADO deixar de:4.2.1. Atender ao pedido de informação formulado pelo COOPERANTE, no qual esteja previsto prazo para atendimento;4.2.2. Deixar de cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do COOPERANTE ou de qualquer das Diretorias, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do termo de cooperação técnica;4.2.3. Deixar de cumprir as obrigações descritas nos itens 3.1.1, 3.1.5, 3.1.7, 3.1.8, 3.1.9, 3.1.11, 3.1.14, 3.1.15, 3.1.16, 3.1.22, 3.1.23, 3.1.28 deste termo.4.3. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao COOPERADO, ficando arquivada no seu prontuário.4.4. Será aplicada a penalidade de suspensão por até 60 (sessenta) dias das atividades previstas neste termo, quando o COOPERADO:4.4.1. For reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado:4.4.2. Descumprir o disposto nos itens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.6, 3.1.10, 3.1.12, 3.1.13, 3.1.17, 3.1.18, 3.1.19, 3.1.20, 3.1.21, 3.1.24, 3.1.25, 3.1.26 deste termo.4.5. Na aplicação da penalidade de suspensão, para culminação dos dias de suspensão que poderão variar entre 5, 10, 30 e 60, serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor-Presidente do COOPERANTE, mediante o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo. 4.6. Será aplicada a penalidade de cassação do termo de cooperação técnica quando:4.6.1. Ocorrer à prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade ora disciplinada.4.6.2. Descumprir o disposto no item 3.1.26, após comprovada culpa ou dolo do funcionário ou representante do COOPE- RADO.4.6.3.A aplicação da penalidade de cassação poderá compreender entre 6 meses a 2 anos, levando-se em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano e serão aplicados pelo Diretor- -Presidente do COOPERANTE, mediante o devido processo legal, processado na Comissão Permanente de Procedimento Administrativo.4.7 Compete ao Diretor-Presidente do COOPERANTE a aplicação das penalidades elencadas neste termo, mediante o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao COOPERADO e aos seus empregados envolvidos, formalizado perante a Comissão Permanente de Procedimento Administrativo, designada pela Portaria nº 2973/2014- DETRAN/AM/DP/AJ, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, fls. 40, Edição nº 32.950 de 22/12/2014, renovada pela Portaria nº 4190, de 28/12/2017, a qual terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido fundamentado da Comissão e autorizado pelo Diretor-Presidente, para a conclusão do procedimento.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97191#18#99069/> Protocolo 97191 <#E.G.B#97258#18#99136> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar