DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 19 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2022, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES “AUTO ESCOLA VAL PQ 10 MALL”,na forma abaixo:O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por seu Diretor- Presidente, JOSÉ AMURINE FEITOSA TOMAZ FILHO, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 1569178 SSP/AM, CPF sob o n.º 559.648.692-20 e do outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES“AUTO ESCOLA VAL PQ 10 MALL”, localizado na Av. Tancredo Neves, 645- Parque 10 de Novembro, MANAUS /AM, representado neste ato pela Sra. ROSANE CAVALCANTE LUDVIG, inscrita no CPF nº 737.936.472-34 e inscrita no RG nº 17667623 SSP/AM, doravante denominado COOPERADO, resolvem celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes:DO OBJETO.1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na forma a seguir:1.1.1 O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2 O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.12.1 Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi- cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica- ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.12.2 O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento.1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden- tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebe-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2.1.9. Os serviços objeto deste termo serão im- plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior.1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre- denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre- denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe- rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93.DAS OMISSÕES.10.1. Diante de eventuais omissões, esta será sanada com base na Lei 8666/93, legislações e regulamentações pertinentes ao tema e pelos princípios que regem a Administração Pública.DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 11 de julho de 2022. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97258#19#99136/> Protocolo 97258 <#E.G.B#97190#19#99068> RESENHA DA PORTARIA Nº 533.2022, DE 29.06.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) LUCIMAYRE ALVES CARVALHO e 2) SELMA FERNANDA DE OLIVEIRA VALLE, para se deslocarem ao município de NOVO ARIPUANA-AM., no período de 08/07/2022 a 10/07/2022, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97190#19#99068/> Protocolo 97190 <#E.G.B#97193#19#99071> RESENHA DA PORTARIA Nº 540.2022, DE 30.06.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR o servidor 1) DAVID FERNANDES DOS SANTOS, para se deslocar a Cidade de BRASILIA-DF, NO PERIODO DE 11/07/2022 A 12/07/2022, a fim de participar da 10° Reunião Ordinária do Fórum Pertencente dos CETRAN e do CONTRANDIFE. JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#97193#19#99071/> Protocolo 97193 <#E.G.B#97195#19#99073> RESENHA DA PORTARIA Nº 551.2022, DE 05.07.2022. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES 2) WENDELL DANTAS MENEZES 3) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA DE SOUZA 4) RANYER MARQUES COSTA 5) MARIA SOCORRO VIANA DE SOUZA e 6) MARLY CORREA AMAZONAS, para se deslocarem aos municípios de TONANTINS-AM, SÃO PAULO DE OLIVENÇA-AM E SANTO ANTONIO DO IÇA-AM, NO PERIODO DE 19/07/2022 A 23/07/2022, a fim de realizar fiscalização na estrutura VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar