DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 21 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2022-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARIA LUZIENE DA SILVA ALVES, matrícula nº 199.023-3B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 013/2022, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa GT4W CONSULTA E SERVIÇOS EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, e como Fiscal Substituto(a) do referido Contrato o (a) servidor(a) EDUARDO RADMANN, matrícula nº 200.508-5A, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Manaus, 11 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97144#21#99022/> Protocolo 97144 <#E.G.B#97151#21#99029> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 393/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.006815/2022-73-SIGED ASSUNTO: - ENCAMINHANDO OFÍCIO INTERESSADO (A): DEFESA CIVIL DE MANACAPURU DECISÃO 1. DEFIRO que a empresa BALTAZAR ROSA proceda com a doação de madeiras à DEFESA CIVIL da comarca de MANACAPURU-AM, para que possam destiná-las às famílias atingidas pela Enchente 2022 com a finalidade de construções de marombas. 2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica, com vistas à Gerência de Competente, para que proceda com a doação da madeira à Prefeitura de Manacapuru, e, consequentemente, notifique o Interessado da decisão ad- ministrativa, a fim de que possa tomar ciência do Parecer e Decisão (com cópia). PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 6 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97151#21#99029/> Protocolo 97151 <#E.G.B#97154#21#99032> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 303/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.007842/2022-63 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 070/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h03, do dia 26/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em zona rural do município de Novo Aripuanã/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST274_2022; CENTRÓIDE: 07º34’11,083”S; 60º53’3,093”W; ÁREA (ha): 228,8986; RTF Nº 069/2022-IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 07 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97154#21#99032/> Protocolo 97154 <#E.G.B#97278#21#99156> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 415/2022 PROCESSO N. º 0914.2021 - V4 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: HILCE PINHO ASSIS DECISÃO 1. À vista da Decisão Monocrática nº140/2022, constante as fls.9-11, do processo nº 0002429-83.2022.8.04.0000, MANTENHO a alteração da Licença de Operação nº 245/2018-01. 2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de emitir a Licença de Operação - L.O, nº 245/18-01(1ª Alteração), em ato continuo, à Gerência de Controle Florestal - GECF. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 11 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97278#21#99156/> Protocolo 97278 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#97182#21#99060> PORTARIA Nº 046/2022-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 104 de 18.05.07; CONSIDERANDO a aprovação do plano de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM. RESOLVE: I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma subsequente, presencial, para o período de janeiro de 2022 a janeiro de 2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no quadro a seguir. Resolução de Aprovação COTEP/CETAM Curso Nº 031/2022 Curso Técnico de Nível Médio em Informática para Internet CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#97182#21#99060/> Protocolo 97182 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#97178#21#99056> DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM - Nomeação SERVIDOR (A): Alessandra Oliveira Amador CARGO: Assessor I AD-1 BENS: Casa residencial rua barão de judia, residencial laranjeira 165 flores; Automóvel Jeep Compass 2019. A servidora acima declara não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas. DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM SERVIDOR (A): Alberto D’almeida Coelho CARGO: assessor II AD-2 BENS: 1 Casa no Condomínio Residencial Laranjeiras, situado na rua Barão de Indaiá, 1025, casa 243, Alameda das Graviolas-Flores, financiada pela caixa econômica federal, valor 850.000,00; 1 terreno localizado na estrada Manoel Urbano, km 04-Bela Vista zona rural município Iranduba valor 18.000,00. SERVIDOR (A): Aleane Menezes da Costa Cardoso CARGO: Coordenador AD-2 BENS: 1 carro ford ka - phs-4g33. SERVIDOR (A): Alexandre Frederico de S. Carvalho CARGO: Membro Suplente BENS: 1 casa conjunto dom Pedro, rua tomé de Souza nº302, bairro dom Pedro VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar