DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 21
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2022-O Diretor-Presidente do INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio 
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, 
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARIA LUZIENE DA SILVA ALVES, 
matrícula nº 199.023-3B, a partir desta data e durante toda a vigência do 
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, 
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 013/2022, 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de 
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa GT4W CONSULTA 
E SERVIÇOS EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, e como Fiscal 
Substituto(a) do referido Contrato o (a) servidor(a) EDUARDO RADMANN, 
matrícula nº 200.508-5A, para atuar em caso de impedimento ou ausência 
do Fiscal Titular.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei 
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. 
Manaus, 11 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#97144#21#99022/>
Protocolo 97144
<#E.G.B#97151#21#99029>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 393/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.006815/2022-73-SIGED
ASSUNTO: - ENCAMINHANDO OFÍCIO
INTERESSADO (A): DEFESA CIVIL DE MANACAPURU
DECISÃO
1. DEFIRO que a empresa BALTAZAR ROSA proceda com a doação de 
madeiras à DEFESA CIVIL da comarca de MANACAPURU-AM, para 
que possam destiná-las às famílias atingidas pela Enchente 2022 com a 
finalidade de construções de marombas.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica, com vistas à Gerência de 
Competente, para que proceda com a doação da madeira à Prefeitura de 
Manacapuru, e, consequentemente, notifique o Interessado da decisão ad-
ministrativa, a fim de que possa tomar ciência do Parecer e Decisão (com 
cópia).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#97151#21#99029/>
Protocolo 97151
<#E.G.B#97154#21#99032>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 303/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007842/2022-63
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 070/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h03, 
do dia 26/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em zona rural do município de Novo Aripuanã/AM, conforme 
dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem 
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através 
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do 
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com 
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST274_2022;
CENTRÓIDE: 07º34’11,083”S; 60º53’3,093”W;
ÁREA (ha): 228,8986;
RTF Nº 069/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#97154#21#99032/>
Protocolo 97154
<#E.G.B#97278#21#99156>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 415/2022
PROCESSO N. º 0914.2021 - V4 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: HILCE PINHO ASSIS
DECISÃO
1. À vista da Decisão Monocrática nº140/2022, constante as fls.9-11, do 
processo nº 0002429-83.2022.8.04.0000, MANTENHO a alteração da 
Licença de Operação nº 245/2018-01.
2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de emitir a Licença 
de Operação - L.O, nº 245/18-01(1ª Alteração), em ato continuo, à Gerência 
de Controle Florestal - GECF.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#97278#21#99156/>
Protocolo 97278
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#97182#21#99060>
PORTARIA Nº 046/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº. 
104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a aprovação do plano de curso deliberado pelo Comitê 
Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - 
COTEP/CETAM.
RESOLVE:
I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma 
subsequente, presencial, para o período de janeiro de 2022 a janeiro de 
2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no 
quadro a seguir.
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Curso
Nº 031/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Informática 
para Internet
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#97182#21#99060/>
Protocolo 97182
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#97178#21#99056>
DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM - Nomeação
SERVIDOR (A): Alessandra Oliveira Amador CARGO: Assessor I AD-1 
BENS: Casa residencial rua barão de judia, residencial laranjeira 165 flores; 
Automóvel Jeep Compass 2019.
A servidora acima declara não possuir qualquer outro bem que não 
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional 
responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM
SERVIDOR (A): Alberto D’almeida Coelho CARGO: assessor II AD-2 
BENS: 1 Casa no Condomínio Residencial Laranjeiras, situado na rua Barão 
de Indaiá, 1025, casa 243, Alameda das Graviolas-Flores, financiada pela 
caixa econômica federal, valor 850.000,00; 1 terreno localizado na estrada 
Manoel Urbano, km 04-Bela Vista zona rural município Iranduba valor 
18.000,00. SERVIDOR (A): Aleane Menezes da Costa Cardoso CARGO: 
Coordenador AD-2 BENS: 1 carro ford ka - phs-4g33. SERVIDOR (A): 
Alexandre Frederico de S. Carvalho CARGO: Membro Suplente BENS: 
1 casa conjunto dom Pedro, rua tomé de Souza nº302, bairro dom Pedro 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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