DOEAM 11/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 11 de julho de 2022 21
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2022-O Diretor-Presidente do INSTITUTO
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio
de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93,
no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad-
ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor MARIA LUZIENE DA SILVA ALVES,
matrícula nº 199.023-3B, a partir desta data e durante toda a vigência do
ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,
proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 013/2022,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa GT4W CONSULTA
E SERVIÇOS EM GEOPROCESSAMENTO LTDA, e como Fiscal
Substituto(a) do referido Contrato o (a) servidor(a) EDUARDO RADMANN,
matrícula nº 200.508-5A, para atuar em caso de impedimento ou ausência
do Fiscal Titular.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei
nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Manaus, 11 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97144#21#99022/>
Protocolo 97144
<#E.G.B#97151#21#99029>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 393/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.006815/2022-73-SIGED
ASSUNTO: - ENCAMINHANDO OFÍCIO
INTERESSADO (A): DEFESA CIVIL DE MANACAPURU
DECISÃO
1. DEFIRO que a empresa BALTAZAR ROSA proceda com a doação de
madeiras à DEFESA CIVIL da comarca de MANACAPURU-AM, para
que possam destiná-las às famílias atingidas pela Enchente 2022 com a
finalidade de construções de marombas.
2. Encaminhem-se os autos à Diretoria Técnica, com vistas à Gerência de
Competente, para que proceda com a doação da madeira à Prefeitura de
Manacapuru, e, consequentemente, notifique o Interessado da decisão ad-
ministrativa, a fim de que possa tomar ciência do Parecer e Decisão (com
cópia).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97151#21#99029/>
Protocolo 97151
<#E.G.B#97154#21#99032>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 303/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007842/2022-63
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO TEI Nº 070/2022-IPAAM. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h03,
do dia 26/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma
área localizada em zona rural do município de Novo Aripuanã/AM, conforme
dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST274_2022;
CENTRÓIDE: 07º34’11,083”S; 60º53’3,093”W;
ÁREA (ha): 228,8986;
RTF Nº 069/2022-IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 07 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97154#21#99032/>
Protocolo 97154
<#E.G.B#97278#21#99156>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 415/2022
PROCESSO N. º 0914.2021 - V4 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: HILCE PINHO ASSIS
DECISÃO
1. À vista da Decisão Monocrática nº140/2022, constante as fls.9-11, do
processo nº 0002429-83.2022.8.04.0000, MANTENHO a alteração da
Licença de Operação nº 245/2018-01.
2. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de emitir a Licença
de Operação - L.O, nº 245/18-01(1ª Alteração), em ato continuo, à Gerência
de Controle Florestal - GECF.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 11 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#97278#21#99156/>
Protocolo 97278
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#97182#21#99060>
PORTARIA Nº 046/2022-GDP/CETAM
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada nº.
104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a aprovação do plano de curso deliberado pelo Comitê
Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas -
COTEP/CETAM.
RESOLVE:
I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma
subsequente, presencial, para o período de janeiro de 2022 a janeiro de
2027, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminados no
quadro a seguir.
Resolução de Aprovação
COTEP/CETAM
Curso
Nº 031/2022
Curso Técnico de Nível Médio em Informática
para Internet
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 2022.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#97182#21#99060/>
Protocolo 97182
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#97178#21#99056>
DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM - Nomeação
SERVIDOR (A): Alessandra Oliveira Amador CARGO: Assessor I AD-1
BENS: Casa residencial rua barão de judia, residencial laranjeira 165 flores;
Automóvel Jeep Compass 2019.
A servidora acima declara não possuir qualquer outro bem que não
os enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional
responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
DECLARAÇÃO DE BENS 2022 - ARSEPAM
SERVIDOR (A): Alberto D’almeida Coelho CARGO: assessor II AD-2
BENS: 1 Casa no Condomínio Residencial Laranjeiras, situado na rua Barão
de Indaiá, 1025, casa 243, Alameda das Graviolas-Flores, financiada pela
caixa econômica federal, valor 850.000,00; 1 terreno localizado na estrada
Manoel Urbano, km 04-Bela Vista zona rural município Iranduba valor
18.000,00. SERVIDOR (A): Aleane Menezes da Costa Cardoso CARGO:
Coordenador AD-2 BENS: 1 carro ford ka - phs-4g33. SERVIDOR (A):
Alexandre Frederico de S. Carvalho CARGO: Membro Suplente BENS:
1 casa conjunto dom Pedro, rua tomé de Souza nº302, bairro dom Pedro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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