DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
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física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para 
desempenhar as atribuições típicas do cargo.
1.4. O exame de saúde será realizado entre os dias 06 e 07 de agosto de 
2022, conforme data/horários determinados no Anexo I deste Edital, em 
local que será disponibilizado no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/
concursos/pcam21/02 a partir do dia 01 de agosto de 2022.
1.5. Os portões serão fechados às 8h00 no turno da manhã e às 13h00 no 
turno da tarde (horário de Manaus).
1.5.1. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos de 
antecedência ao horário de fechamento do portão munido de documento de 
identificação original com foto.
1.5.2. Os candidatos deverão trazer consigo calção de banho, no caso de 
candidatos do sexo masculino, e maiô ou biquíni, no caso de candidatas do 
sexo feminino.
1.5.3. Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada, respeitando os 
horários previstos no Anexo I deste Edital.
1.6. No momento do Exame Médico, os candidatos deverão apresentar os 
seguintes Exames, em vias originais ou autenticadas:
a) Hemograma completo com plaquetas;
b) Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de 
tromboplastina;
c) Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
d) Sumário de urina;
e) Raio-X de tórax em PA com laudo;
f) Eletrocardiograma com laudo;
g) Eletroencefalograma com laudo;
h) Audiometria;
i) Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo 
de olho, biomicroscopia);
j) Exame odontológico: processo infeccioso da cavidade oral (pericoronarite, 
fistula buco sinusal, osteomielite, abscessos de uma forma geral, periodontite 
etc.); processos avançados de disfunção da articulação têmporo mandibular; 
neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas); lesões canalizáveis 
(leucoplasias, liperqueratose etc.); lesão de cárie detectável tanto clínica 
quanto radiograficamente, raiz residual; e radiografia panorâmica, com 
imagens em alta resolução, acompanhada de laudo;
k) Exame Toxicológico, apenas em vias originais e lacrado pelo laboratório.
1.7. Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado 
pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas:
a) O envelope, devidamente lacrado pelo laboratório, deverá ser entregue à 
junta médica da FGV;
b) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de 
substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou 
psíquica de qualquer natureza, e apresentar validade de 90 (noventa) dias, 
a partir da data de coleta da amostra.
c) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra 
de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados 
pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, 
encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento 
de contraprova;
d) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes 
ilícitas, o candidato será considerado INAPTO;
e) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito 
à avaliação da FGV, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à 
salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, 
conforme legislação vigente.
1.8. Todos os Exames, com exceção do Exame Toxicológico, deverão ser 
recentes, não sendo aceitos exames realizados antes de 08/06/2022.
1.8.1. O Exame Toxicológico deverá ter sido realizado a partir do dia 
09/05/2022.
1.9. No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde 
física e mental dentro dos índices de normalidade.
1.10. A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a 
tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na 
Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham 
obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que 
preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, 
sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às 
instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, 
não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
1.10.1. O candidato deverá entregar, obrigatoriamente, quando da 
apresentação para o Exame Médico, declaração nos moldes do Anexo II 
deste Edital, dando conta de que não possui tatuagem cujo conteúdo viole 
os valores previstos na Constituição Federal, estando ciente da possibilidade 
de eliminação do processo, a qualquer tempo, se verificada a falsidade desta 
declaração.
1.10.2. No momento do Exame Médico, será verificada a existência de 
tatuagens com os conteúdos especificados no subitem 1.10.
1.11. As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato 
para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados 
para efeito de eliminação no Concurso Público.
1.12. Das condições incapacitantes: a) Perda parcial ou total de qualquer 
segmento do corpo; b) Qualquer anomalia congênita ou adquirida que 
comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, 
abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Qualquer doença 
cutânea incurável; d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem 
ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado 
de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas 
moléstias; f) Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada 
curada no momento do exame; g) Histórico de transplante de órgãos; h) 
Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que 
tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas 
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
1.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Se ausente na fase de Exame Médico;
b) Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade 
com este Edital;
c) For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas 
neste Edital.
1.14. O resultado preliminar do Exame Médico estará disponível no endereço 
eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/02.
1.15. Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame 
Médico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil 
subsequente ao da sua divulgação.
1.16. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato.
Manaus/AM, 14 de julho de 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98023#10#99909/>
Protocolo 98023
<#E.G.B#98028#10#99914>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A INVESTIGAÇÃO SOCIAL
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação para 
a Investigação Social, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1.1. Os candidatos convocados estão elencados no Anexo I deste Edital.
1.2. A Investigação Social ficará a cargo da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas.
1.3. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado 
RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
1.4. Somente será divulgado o resultado dos candidatos aptos em todas as 
etapas anteriores.
1.5. Cabe ressaltar que o exame ocorrerá independentemente de quaisquer 
fases do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade 
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na 
esfera penal.
1.6. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato 
sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a 
eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das 
funções inerentes ao cargo, dada a natureza e o grau de responsabilidades 
pertinentes ao cargo.
1.7. Os candidatos deverão encaminhar os documentos descritos 
abaixo através de link específico que será disponibilizado no endereço 
conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/02 das 10h do dia 18 de julho de 
2022 até as 23h59min do dia 29 de julho de 2022 (horário de Manaus):
a) Certidão criminal de que nada consta na Justiça Federal;
b) Certidão criminal de que nada consta na Justiça Estadual;
c) Certidão criminal de que nada consta na Justiça Eleitoral;
d) Certidão de que nada consta na Polícia Judiciária;
e) Certidão de que nada consta na Justiça Militar Estadual, para os militares;
f) Certidão de que nada consta na Corregedoria da corporação de origem, 
para os militares estaduais;
g) Certidão de que nada consta nas Organizações Militares Federais, para 
os militares das Forças Armadas;
h) Uma foto 3cm × 4cm de frente, colorida com fundo branco;
i) Carteira de identidade;
j) Certidão de nascimento ou casamento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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