DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 11
k) PIS ou PASEP, se possuir;
l) CPF;
m) Título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça
Eleitoral;
n) Comprovação de quitação com as obrigações militares (a original ser
entregue quando do ingresso na corporação);
o) Declaração de bens;
p) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida,
conforme Anexo II.
q) Comprovante da escolaridade exigida devidamente registrado e
reconhecido pela autoridade ou órgão competente;
r) No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o
candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de
Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo
MEC.
1.8. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou ilegíveis.
1.9. Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de
forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia
autenticada em cartório).
1.10. Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado
neste Edital ou não encaminharem no período previsto serão eliminados do
certame.
1.11. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados durante a
realização da Investigação Social.
1.12. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de
validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
1.13. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet
deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas
pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento.
1.14. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos
necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos.
1.15. Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou
responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor
em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha
sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em
julgado, por crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um
perfil inadequado à profissão.
1.16. Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado,
estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa
causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também
poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem
um perfil inadequado à carreira segurança pública, principalmente àquelas
condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha
ou bando, organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes
contra a administração pública.
1.17. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame,
faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores,
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso
e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
eliminados do certame.
1.18. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade,
será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto
à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos
tenham tido na esfera penal.
1.19. A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social poderá solicitar,
a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de
dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
1.20. A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do candidato
poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao
conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula.
1.21. O candidato considerado não recomendado na fase da Sindicância
de Vida Pregressa e Investigação Social poderá retirar a Certidão com os
motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla
defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
1.22. O candidato NÃO RECOMENDADO na Sindicância de Vida Pregressa
e Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
1.23. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital
pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua
sindicância de vida pregressa e investigação social.
Manaus/AM, 14 de julho de 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98028#11#99914/>
Protocolo 98028
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIALÇÃO PSICOLÓGICA
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação
para a Avaliação Psicológica, de acordo com as normas estabelecidas neste
Edital.
1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1. A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e será realizada por
uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer
conclusivo sobre os candidatos.
1.2. Os candidatos convocados estão elencados no Anexo Único deste
Edital.
1.2.1. Conforme resguardado pelo item 3.6 do Edital de Abertura, de
17 de dezembro de 2021, os candidatos estão sendo convocados,
concomitantemente, para o Exame Médico, Avaliação Psicológica e Teste
de Aptidão Física (TAF). Portanto, a participação na Etapa prevista neste
Edital não significa que o candidato esteja habilitado na Etapa anterior
prevista no item 3.1 do Edital de Abertura, de 17 de dezembro de 2021.
1.2.2. O candidato que esteja participando do concurso simultaneamente
para mais de um dos cargos previstos no Edital nº 02/2021 será convocado
uma única vez para a realização da Avaliação Psicológica.
1.2.3. No momento da aplicação da Avaliação Psicológica, o candidato
deverá assinar termo específico optando pelo cargo que deseja prosseguir
no certame.
1.3. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado
APTO ou INAPTO.
1.4. A avaliação será realizada no dia 24 de julho de 2022, no local indicado
especificamente no cartão de confirmação, que será divulgado no link
conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/02, a partir do dia 18 de julho de
2022.
1.5. Os portões serão fechados às 9h00 (horário de Manaus).
1.6. Os candidatos deverão comparecer no local indicado no cartão de
confirmação com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado
para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto,
caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente.
1.7. A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos
na Lei Estadual nº 4.605/2018, e nas Resoluções do Conselho Federal de
Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 09/2018, nº 09/2020 e nº 01/2022.
1.8. A Avaliação Psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que
possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características
de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e
sociabilidade das atribuições dos cargos previstos neste Edital, e reprovar
aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais
atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo em
vigor na Corporação.
1.9. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de
instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na
obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente,
através de escores, as características avaliadas, conforme a Resolução Nº
9, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
1.10. Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar
estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da
profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no
Conselho Federal de Psicologia.
1.11. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma
amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade
está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não
dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de
uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.
1.12. A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico
das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias
para os cargos previstos neste Edital.
1.13. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual
de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os
requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições
inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal
de Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um
processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto
de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações
à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com
base em demandas, condições e finalidades específicas”. Ainda segundo
a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa
de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na
Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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