DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 11 k) PIS ou PASEP, se possuir; l) CPF; m) Título de eleitor e comprovação de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral; n) Comprovação de quitação com as obrigações militares (a original ser entregue quando do ingresso na corporação); o) Declaração de bens; p) Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devidamente preenchida, conforme Anexo II. q) Comprovante da escolaridade exigida devidamente registrado e reconhecido pela autoridade ou órgão competente; r) No caso de universidades extintas, além dos documentos já elencados, o candidato deverá trazer a Certidão de Conclusão emitida pela Secretaria de Educação do próprio Estado em que foi realizado o referido curso ou pelo MEC. 1.8. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou ilegíveis. 1.9. Os documentos solicitados deverão ser apresentados digitalizados de forma legível e integral (frente e verso) a partir de seu original (ou cópia autenticada em cartório). 1.10. Os candidatos que deixarem de entregar qualquer documento citado neste Edital ou não encaminharem no período previsto serão eliminados do certame. 1.11. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados durante a realização da Investigação Social. 1.12. Somente serão aceitas as certidões expedidas, dentro do prazo de validade específico constante das mesmas, e na ausência deste, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital. 1.13. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento. 1.14. A Banca Examinadora, após colhidos os dados e os elementos necessários, expedirá o relatório de aptos ou inaptos. 1.15. Será considerado inapto o candidato que já tenha respondido ou responda como acusado em inquérito policial, inquérito policial militar, autor em Termo Circunstanciado de Ocorrência, processo criminal ou que tenha sentença ou transação penal condenatória, ou restritiva, transitada em julgado, por crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão. 1.16. Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado, estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa, desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à carreira segurança pública, principalmente àquelas condutas que envolvam violência, tráfico de drogas, formação de quadrilha ou bando, organização criminosa, tráfico de armas ou pessoas e crimes contra a administração pública. 1.17. Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame. 1.18. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal. 1.19. A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato. 1.20. A Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes da data de sua matrícula. 1.21. O candidato considerado não recomendado na fase da Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão, bem como exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis. 1.22. O candidato NÃO RECOMENDADO na Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social será eliminado do Concurso Público. 1.23. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida pregressa e investigação social. Manaus/AM, 14 de julho de 2022. RICARDO APARECIDO LEITE Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#98028#11#99914/> Protocolo 98028 GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A AVALIALÇÃO PSICOLÓGICA O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação para a Avaliação Psicológica, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 1.1. A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório e será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos. 1.2. Os candidatos convocados estão elencados no Anexo Único deste Edital. 1.2.1. Conforme resguardado pelo item 3.6 do Edital de Abertura, de 17 de dezembro de 2021, os candidatos estão sendo convocados, concomitantemente, para o Exame Médico, Avaliação Psicológica e Teste de Aptidão Física (TAF). Portanto, a participação na Etapa prevista neste Edital não significa que o candidato esteja habilitado na Etapa anterior prevista no item 3.1 do Edital de Abertura, de 17 de dezembro de 2021. 1.2.2. O candidato que esteja participando do concurso simultaneamente para mais de um dos cargos previstos no Edital nº 02/2021 será convocado uma única vez para a realização da Avaliação Psicológica. 1.2.3. No momento da aplicação da Avaliação Psicológica, o candidato deverá assinar termo específico optando pelo cargo que deseja prosseguir no certame. 1.3. Trata-se de etapa de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO. 1.4. A avaliação será realizada no dia 24 de julho de 2022, no local indicado especificamente no cartão de confirmação, que será divulgado no link conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/02, a partir do dia 18 de julho de 2022. 1.5. Os portões serão fechados às 9h00 (horário de Manaus). 1.6. Os candidatos deverão comparecer no local indicado no cartão de confirmação com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munido de documento oficial original de identidade com foto, caneta esferográfica azul, fabricada em material transparente. 1.7. A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Estadual nº 4.605/2018, e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 02/2016, nº 09/2018, nº 09/2020 e nº 01/2022. 1.8. A Avaliação Psicológica tem como objetivo aprovar os candidatos que possuam capacidade de raciocínio, habilidades específicas e características de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições dos cargos previstos neste Edital, e reprovar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis com tais atribuições, de acordo com os parâmetros estabelecidos para o cargo em vigor na Corporação. 1.9. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas validados cientificamente em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos, qualificando numericamente, através de escores, as características avaliadas, conforme a Resolução Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2018. 1.10. Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão normativo da profissão, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no Conselho Federal de Psicologia. 1.11. Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. 1.12. A Avaliação Psicológica será realizada com base em estudo científico das atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias para os cargos previstos neste Edital. 1.13. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. Segundo o artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 09/2018, “Avaliação Psicológica é definida como um processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas”. Ainda segundo a mesma resolução, no §2º “a psicóloga e o psicólogo têm a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que devidamente fundamentados na literatura VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar