DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
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científica psicológica e nas normativas vigentes do Conselho Federal de 
Psicologia (CFP)”.
1.14. No dia da realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá 
atentar-se cuidadosamente às instruções que forem transmitidas pelos 
psicólogos responsáveis pela aplicação.
1.15. Os resultados dos candidatos são comparados com os dados 
fornecidos pelos manuais dos testes utilizados, resguardados os critérios de 
similaridade de população, a fim de estabelecer os níveis mínimos aceitáveis 
em conformidade com o estudo científico do cargo em questão.
1.16. Recomendam-se aos candidatos os seguintes cuidados:
a) Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 8 (oito) horas 
de sono;
b) Alimentar-se adequadamente no café da manhã e almoço, se for o caso, 
com uma refeição leve e saudável;
c) Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas, nas 24 (vinte e quatro) horas que 
antecedem o exame.
1.17. Será considerado APTO o candidato que apresentar características 
compatíveis com os critérios definidos pela Corporação para o exercício do 
cargo, tais como a avaliação e apresentação dos seguintes constructos:
a) Capacidade de concentração e atenção concentrada e dividida;
b) Raciocínio;
c) 
Características 
de 
personalidade 
como: 
controle 
emocional, 
relacionamento interpessoal, comprometimento, energia, organização, 
adaptabilidade, resiliência, disposição para realização, conformidade social, 
controle da exibição, comunicação, empatia, liderança, entre outras.
1.18. Será eliminado e não terá classificação alguma no certame, o candidato 
que for considerado inapto ou faltoso na Avaliação Psicológica.
1.19. Será considerado INAPTO o candidato que apresentar características 
restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo 
pleiteado como, por exemplo, agressividade inadequada, instabilidade 
emocional exacerbada, impulsividade inadequada, neuroticismo elevado e 
níveis insuficientes (inferior) em atenção concentrada e dividida, bem como 
nível insuficiente (inferior) em inteligência.
1.20. O candidato que for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica, 
não será submetido a segunda Avaliação Psicológica.
1.21. A inaptidão na Avaliação Psicológica não significa, necessariamente, 
incapacidade intelectual e (ou) existência de transtornos de personalidade. 
Indica apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o 
exercício do cargo pretendido.
1.22. A publicação dos Resultados Preliminar e Definitivo da Avaliação 
Psicológica listará apenas os candidatos APTOS, em obediência ao que 
preceitua o art. 6º da Resolução nº 002/2016 do CFP.
O candidato considerado INAPTO poderá, no prazo de até 2 (dois) dias 
a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do Resultado 
Preliminar, solicitar a Entrevista de Devolução, que tem por objetivo 
esclarecer dúvidas a respeito da Avaliação Psicológica e dos motivos que 
determinaram sua reprovação. A Entrevista de Devolução será realizada na 
data e local previamente agendados após a solicitação do candidato.
1.23. No comparecimento à Entrevista de Devolução, o candidato pode 
ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, 
obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP. 
A entrevista de devolução será exclusivamente de caráter informativo para 
esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, 
não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de 
realização dos testes.
1.24. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo que o acompanha, 
gravar a sessão de Entrevista de Devolução, tampouco fotografar e/ou 
reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas da sua Avaliação 
Psicológica.
1.25. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar 
disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a serem contados a partir do dia 
subsequente da realização da Entrevista Devolutiva.
1.26. Somente será admitido 1 (um) recurso contra o Resultado Preliminar 
da Avaliação Psicológica, bem como 01 (uma) Entrevista de Devolução por 
candidato.
1.27. O Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica será divulgado no 
endereço 
eletrônico 
conhecimento.fgv.br/concursos/pcam21/02, 
após 
reunião da banca e análise dos recursos interpostos.
1.28. A Avaliação Psicológica só é válida para este Concurso Público, sendo 
vedado seu reaproveitamento para outro certame.
Manaus/AM, 14 de julho de 2022.
RICARDO APARECIDO LEITE
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98031#12#99917/>
Protocolo 98031
Polícia Militar do Estado do Amazonas 
– PMAM
<#E.G.B#98051#12#99937>
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 022/2022-PMAM. ASSINATURA: 07 
de JULHO de 2022. PARTÍCIPES: PMAM e P2 FACILITIES COMÉRCIO 
DE INSUMOS LTDA. - CNPJ: 38.388.390/0001-91. OBJETO: Aquisição de 
650 kg (seiscentos e cinquenta quilos) de Suplemento Vitamínico Mineral 
e Aminoácido. VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de 07/07/2022 até 
07/07/2023. VALOR GLOBAL: R$ 32.760,00 (trinta e dois mil, setecentos 
e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 
06.181.3264.2157.0001; Natureza de Despesa: 33903006 Fonte: 160. 
Manaus, 15 de julho de 2022.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98051#12#99937/>
Protocolo 98051
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#97946#12#99832>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2021.
DATA DA ASSINATURA: 05 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz Filho, 
e o Centro de Formação de Condutores Samaúma. OBJETO:O presente 
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de 
ações e condutas, que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o 
COOPERADO, disposto no termo original.VIGÊNCIA:A vigência do presente 
termo será de 12 (doze) meses, a contar de 05/07/2022 até 05/07/2023.
VALOR:A execução do presente termo não envolverá a transferência de 
recursos financeiros entre as partes. PROCESSO SIGED:01.03.022201
.0014933/2021-06. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,14 
de julho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97946#12#99832/>
Protocolo 97946
<#E.G.B#97992#12#99878>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 039/2022-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2022. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho e o Sr.José Francisco da Silva Monteiro. OBJETO:137 (cento e trinta 
e sete) horas de aulas ministradas no curso de Mototaxista/Especialização 
Iranduba, nos seguintes períodos: 22/02/2022 à 26/02/2022; Mototaxista/
Especialização Novo Airão, nos seguintes períodos: 31/01/2022 e 
04/02/2022; Mototaxista/Especialização, nos seguintes períodos: 07/02/2022 
à 11/02/2022, e Atualização/ CNH, nos seguintes períodos: 04/08/2022 à 
08/02/2022, conforme Nota Fiscal nº 20223272431, emitida em 11/04/2022. 
VALOR:R$ 4.110,00 (quatro mil, cento e dez reais), com os recursos 
alocados no Programa de Trabalho 065.363.3264.1488.0001, Natureza de 
Despesa 339093, Fonte de Recurso 201.FUNDAMENTO DO ATO:Artigos 
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer 
n°787/2022- DETRAN/AM/AJUR, emitido em 14/06/2022. PROCESSO SI
GED:01.03.022201.010323/2022-25- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 de julho de 2022
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#97992#12#99878/>
Protocolo 97992
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#97891#12#99776>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 326/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006265/2022-92 - FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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