DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 13
ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. YAN SANTOS DOS SANTOS, 
CPF N° 059.699.762-02, que no dia 12/02/2022, as 17h, foi lavrado o 
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40/2022-GEFA, por desmatar, danificar e explorar 
floresta nativa, com beneficiamento utilizando serra do tipo Lucas Mil, sem 
autorização do órgão ambiental competente, na Unidade de Conservação 
- RDS Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã/AM. VALOR DA 
MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PRAZO: 20 (vinte) dias 
para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da 
data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 02º23’08”S; 58º’07,19”W
RTF Nº 079/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 12 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97891#13#99776/>
Protocolo 97891
<#E.G.B#97897#13#99782>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 316/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007762/2022-08
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 203/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h15, 
do dia 27/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada 
JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em 
face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou 
licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST785_2021;
CENTRÓIDE: 9º1’51,999”S; 65º59’48,277”W;
ÁREA (ha): 80.989139;
RTF Nº 258/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97897#13#99782/>
Protocolo 97897
<#E.G.B#97898#13#99783>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 312/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007860/2022-45
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 521/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h, 
do dia 03/06/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada 
P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face 
do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou 
licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST301_2022;
CENTRÓIDE: 06º56’46,069”S; 60º4’53,890”W;
ÁREA (ha): 23.7492;
RTF Nº 266/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 8 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97898#13#99783/>
Protocolo 97898
<#E.G.B#97899#13#99784>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 332/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006129/2022-00
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 241/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 
120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 10/02/2022, 
as 10h30, foi EMBARGADA uma área inserida em Terras Arrecadas da 
União denominada GLEBA NAZARÉ, município de Humaitá/AM, conforme 
dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou 
licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado 
serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para 
o ano de 2021. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data 
desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST638_2021;
CENTRÓIDE: 6º49’56,45”S; 63º0’33,44”W
ÁREA (ha): 99,625556;
RTF Nº 65/2022-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 12 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97899#13#99784/>
Protocolo 97899
<#E.G.B#97901#13#99786>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 331/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006254/2022-02
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 491/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50, do 
dia 16/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área 
localizada em terras arrecadas da União denominada GLEBA POMBAS, 
município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2018 a 2021, sem autorização ou licença ambiental, 
o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e 
Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as 
medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias 
contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 
6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST39_2022;
CENTRÓIDE: 7º17’27,104”S; 60º10’48,568”W
ÁREA (ha): 257.155607;
RTF Nº 117/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 12 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97901#13#99786/>
Protocolo 97901
<#E.G.B#97902#13#99787>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 334/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003413/2022-17
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 0021/2022-IPAAM. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 12h32, 
do dia 07/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma 
área localizada em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA 
P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face 
do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou 
licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão 
adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 
20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, 
do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST06_2022;
CENTRÓIDE: 6º55’57,381”S; 59º14’16,720”W;
ÁREA (ha): 171,211;
RTF Nº 00020/2022-IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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