DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 13 ao SID-AM, que fica NOTIFICADO o Sr. YAN SANTOS DOS SANTOS, CPF N° 059.699.762-02, que no dia 12/02/2022, as 17h, foi lavrado o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40/2022-GEFA, por desmatar, danificar e explorar floresta nativa, com beneficiamento utilizando serra do tipo Lucas Mil, sem autorização do órgão ambiental competente, na Unidade de Conservação - RDS Uatumã, município de São Sebastião do Uatumã/AM. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). PRAZO: 20 (vinte) dias para recolher o valor da multa e 20 (vinte) dias para recorrer, contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. CENTRÓIDE: 02º23’08”S; 58º’07,19”W RTF Nº 079/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 12 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97891#13#99776/> Protocolo 97891 <#E.G.B#97897#13#99782> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 316/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.007762/2022-08 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 203/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h15, do dia 27/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada JOÃO BENTO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST785_2021; CENTRÓIDE: 9º1’51,999”S; 65º59’48,277”W; ÁREA (ha): 80.989139; RTF Nº 258/2022-GEFA. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97897#13#99782/> Protocolo 97897 <#E.G.B#97898#13#99783> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 312/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.007860/2022-45 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 521/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h, do dia 03/06/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em terras arrecadas da União na Gleba denominada P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST301_2022; CENTRÓIDE: 06º56’46,069”S; 60º4’53,890”W; ÁREA (ha): 23.7492; RTF Nº 266/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 8 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97898#13#99783/> Protocolo 97898 <#E.G.B#97899#13#99784> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 332/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006129/2022-00 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 241/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 10/02/2022, as 10h30, foi EMBARGADA uma área inserida em Terras Arrecadas da União denominada GLEBA NAZARÉ, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para o ano de 2021. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST638_2021; CENTRÓIDE: 6º49’56,45”S; 63º0’33,44”W ÁREA (ha): 99,625556; RTF Nº 65/2022-GEFA. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97899#13#99784/> Protocolo 97899 <#E.G.B#97901#13#99786> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 331/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006254/2022-02 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 491/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h50, do dia 16/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área localizada em terras arrecadas da União denominada GLEBA POMBAS, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2018 a 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST39_2022; CENTRÓIDE: 7º17’27,104”S; 60º10’48,568”W ÁREA (ha): 257.155607; RTF Nº 117/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 12 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97901#13#99786/> Protocolo 97901 <#E.G.B#97902#13#99787> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 334/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.003413/2022-17 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 0021/2022-IPAAM. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 12h32, do dia 07/02/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área localizada em Terra Arrecadada da União denominada GLEBA P.A RIO JUMA, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2022, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST06_2022; CENTRÓIDE: 6º55’57,381”S; 59º14’16,720”W; ÁREA (ha): 171,211; RTF Nº 00020/2022-IPAAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar