DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
14
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 13 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97902#14#99787/>
Protocolo 97902
<#E.G.B#97903#14#99788>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 085/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos
seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos -
Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 22/07/2022, Transportar equipe técnica
do IPAAM; Manaus, 14 de Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97903#14#99788/>
Protocolo 97903
<#E.G.B#97904#14#99789>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 329/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006255/2022-57
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 486/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia
11/03/2022, as 12h50, foi EMBARGADA uma área localizada em Gleba da
União denominada ACARAZINHO, município de Humaitá/AM, conforme
dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou
licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado
serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para
o ano de 2022. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data
desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST20_2022;
CENTRÓIDE: 6º49’04,634”S; 62º53’7,441”W
ÁREA (ha): 853,875206;
RTF Nº 111/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 12 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97904#14#99789/>
Protocolo 97904
<#E.G.B#97905#14#99790>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 336/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003483/2022-75
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 497/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia
04/04/2022, as 09h, foi EMBARGADA uma área de responsabilidade da
SUFRAMA, localizada à MD da BR-174, entre o km 86 e o km 96, zona
rural do município de Presidente Figueiredo/AM, conforme dados abaixo, em
face do desmatamento irregular sem licenças/autorizações da SUFRAMA,
fato constatado por meio de ação de fiscalização de equipe do IPAAM .
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. Desmatamento para os anos de 2018 e 2022. PRAZO PARA
RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no
artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 2º13’10,02”S; 60º01’12,12”W
ÁREA (ha): 857,398841;
RTF Nº 153/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97905#14#99790/>
Protocolo 97905
<#E.G.B#97907#14#99792>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 421/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000670/2021-16-SIGED - IPAAM
ASSUNTO: RENOVAÇÃO - APAT
INTERESSADO: JOSE FACANHA DE SA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os
argumentos jurídicos apresentados no Parecer/Ipaam/DJ/PMA Nº 387/2022,
bem como, quanto ao Parecer Técnico nº 761/2022 - GGEO e a análise do
Cadastro Ambiental Rural - CAR pela Gerência de Controle Agropecuário.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
3.Após, retornem os autos ao Gabinete para o envio do presente processo
ao Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidade de
Conservação - DEMUC/SEMA, objetivando sua manifestação, pois o
empreendimento está PARCIALMENTE INSERIDO na APA da MD do Rio
Negro - Setor Paduari/Solimões.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97907#14#99792/>
Protocolo 97907
<#E.G.B#97908#14#99793>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 335/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.008536/2022-44
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 056/2022-GCAP. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem,
que às 15h, do dia 28/06/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO,
em nome de ORLEAN PASSOS ARAÚJO, CPF Nº 945.627.092-00, de uma
área no imóvel denominado Fazenda Nova Orleans, localizado na Rodovia
BR-319. Km 62 MD, zona rural do município do Careiro/AM, por realizar
supressão vegetal nativa, conforme dados abaixo, ocorrido no ano de 2016,
sem autorização ou licença ambiental do órgão competente, o qual foi
constatado por imagens de satélites e cruzamento com a base de dados
do CAR. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 03º28’19,80”S; 60º04’40,55”W;
ÁREA (ha): 5,202;
PARECER TÉCNICO Nº 599/2022-GCAP
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97908#14#99793/>
Protocolo 97908
<#E.G.B#97909#14#99794>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 339/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007769/2022-20
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 87/2022-GEFA. FAÇO
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30, do
dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área
arrecadada da União denominada GLEBA NAZARÉ, município de Humaitá/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado
remotamente através da Sala de Moni-toramento e Operações do IPAAM.
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST639_2021 e ST639_2017_2020.
CENTRÓIDE: 06º48’43,90”S; 63º1’23’28”W e 6º48’52,28”S; 63º1’29,22”W.
ÁREA (ha): 55,9116.
RTF Nº 215/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas,
Manaus,14 de julho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97909#14#99794/>
Protocolo 97909
<#E.G.B#97911#14#99797>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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