DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
14
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 13 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97902#14#99787/>
Protocolo 97902
<#E.G.B#97903#14#99788>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 085/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º 
do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos 
seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - 
Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 22/07/2022, Transportar equipe técnica 
do IPAAM; Manaus, 14 de Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97903#14#99788/>
Protocolo 97903
<#E.G.B#97904#14#99789>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 329/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006255/2022-57
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 486/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 
11/03/2022, as 12h50, foi EMBARGADA uma área localizada em Gleba da 
União denominada ACARAZINHO, município de Humaitá/AM, conforme 
dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou 
licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de 
Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado 
serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para 
o ano de 2022. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data 
desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST20_2022;
CENTRÓIDE: 6º49’04,634”S; 62º53’7,441”W
ÁREA (ha): 853,875206;
RTF Nº 111/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 12 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97904#14#99789/>
Protocolo 97904
<#E.G.B#97905#14#99790>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 336/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.003483/2022-75
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 497/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 
04/04/2022, as 09h, foi EMBARGADA uma área de responsabilidade da 
SUFRAMA, localizada à MD da BR-174, entre o km 86 e o km 96, zona 
rural do município de Presidente Figueiredo/AM, conforme dados abaixo, em 
face do desmatamento irregular sem licenças/autorizações da SUFRAMA, 
fato constatado por meio de ação de fiscalização de equipe do IPAAM . 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. Desmatamento para os anos de 2018 e 2022. PRAZO PARA 
RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no 
artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 2º13’10,02”S; 60º01’12,12”W
ÁREA (ha): 857,398841;
RTF Nº 153/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97905#14#99790/>
Protocolo 97905
<#E.G.B#97907#14#99792>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 421/2022
PROCESSO N. º 01.01.030201.000670/2021-16-SIGED - IPAAM
ASSUNTO: RENOVAÇÃO - APAT
INTERESSADO: JOSE FACANHA DE SA
DECISÃO
1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados no Parecer/Ipaam/DJ/PMA Nº 387/2022, 
bem como, quanto ao Parecer Técnico nº 761/2022 - GGEO e a análise do 
Cadastro Ambiental Rural - CAR pela Gerência de Controle Agropecuário.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às 
Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
3.Após, retornem os autos ao Gabinete para o envio do presente processo 
ao Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidade de 
Conservação - DEMUC/SEMA, objetivando sua manifestação, pois o 
empreendimento está PARCIALMENTE INSERIDO na APA da MD do Rio 
Negro - Setor Paduari/Solimões.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97907#14#99792/>
Protocolo 97907
<#E.G.B#97908#14#99793>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 335/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.008536/2022-44
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 056/2022-GCAP. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem, 
que às 15h, do dia 28/06/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, 
em nome de ORLEAN PASSOS ARAÚJO, CPF Nº 945.627.092-00, de uma 
área no imóvel denominado Fazenda Nova Orleans, localizado na Rodovia 
BR-319. Km 62 MD, zona rural do município do Careiro/AM, por realizar 
supressão vegetal nativa, conforme dados abaixo, ocorrido no ano de 2016, 
sem autorização ou licença ambiental do órgão competente, o qual foi 
constatado por imagens de satélites e cruzamento com a base de dados 
do CAR. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
CENTRÓIDE: 03º28’19,80”S; 60º04’40,55”W;
ÁREA (ha): 5,202;
PARECER TÉCNICO Nº 599/2022-GCAP
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97908#14#99793/>
Protocolo 97908
<#E.G.B#97909#14#99794>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 339/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.007769/2022-20
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 87/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30, do 
dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
arrecadada da União denominada GLEBA NAZARÉ, município de Humaitá/
AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o 
ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Moni-toramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST639_2021 e ST639_2017_2020.
CENTRÓIDE: 06º48’43,90”S; 63º1’23’28”W e 6º48’52,28”S; 63º1’29,22”W.
ÁREA (ha): 55,9116.
RTF Nº 215/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus,14 de julho de 2022
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97909#14#99794/>
Protocolo 97909
<#E.G.B#97911#14#99797>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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