PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 14 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 13 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97902#14#99787/> Protocolo 97902 <#E.G.B#97903#14#99788> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 085/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Pres.Figueiredo-AM, 18 à 22/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 14 de Julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97903#14#99788/> Protocolo 97903 <#E.G.B#97904#14#99789> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 329/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006255/2022-57 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 486/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 11/03/2022, as 12h50, foi EMBARGADA uma área localizada em Gleba da União denominada ACARAZINHO, município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem autorização ou licença ambiental, a qual foi constatada remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para o ano de 2022. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST20_2022; CENTRÓIDE: 6º49’04,634”S; 62º53’7,441”W ÁREA (ha): 853,875206; RTF Nº 111/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 12 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97904#14#99789/> Protocolo 97904 <#E.G.B#97905#14#99790> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 336/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.003483/2022-75 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 497/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que no dia 04/04/2022, as 09h, foi EMBARGADA uma área de responsabilidade da SUFRAMA, localizada à MD da BR-174, entre o km 86 e o km 96, zona rural do município de Presidente Figueiredo/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular sem licenças/autorizações da SUFRAMA, fato constatado por meio de ação de fiscalização de equipe do IPAAM . Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. Desmatamento para os anos de 2018 e 2022. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. CENTRÓIDE: 2º13’10,02”S; 60º01’12,12”W ÁREA (ha): 857,398841; RTF Nº 153/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97905#14#99790/> Protocolo 97905 <#E.G.B#97907#14#99792> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 421/2022 PROCESSO N. º 01.01.030201.000670/2021-16-SIGED - IPAAM ASSUNTO: RENOVAÇÃO - APAT INTERESSADO: JOSE FACANHA DE SA DECISÃO 1. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados no Parecer/Ipaam/DJ/PMA Nº 387/2022, bem como, quanto ao Parecer Técnico nº 761/2022 - GGEO e a análise do Cadastro Ambiental Rural - CAR pela Gerência de Controle Agropecuário. 2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas às Gerências competentes, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental. 3.Após, retornem os autos ao Gabinete para o envio do presente processo ao Departamento de Mudanças Climáticas e Gestão de Unidade de Conservação - DEMUC/SEMA, objetivando sua manifestação, pois o empreendimento está PARCIALMENTE INSERIDO na APA da MD do Rio Negro - Setor Paduari/Solimões. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97907#14#99792/> Protocolo 97907 <#E.G.B#97908#14#99793> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 335/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.008536/2022-44 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 056/2022-GCAP. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem, que às 15h, do dia 28/06/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de ORLEAN PASSOS ARAÚJO, CPF Nº 945.627.092-00, de uma área no imóvel denominado Fazenda Nova Orleans, localizado na Rodovia BR-319. Km 62 MD, zona rural do município do Careiro/AM, por realizar supressão vegetal nativa, conforme dados abaixo, ocorrido no ano de 2016, sem autorização ou licença ambiental do órgão competente, o qual foi constatado por imagens de satélites e cruzamento com a base de dados do CAR. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. CENTRÓIDE: 03º28’19,80”S; 60º04’40,55”W; ÁREA (ha): 5,202; PARECER TÉCNICO Nº 599/2022-GCAP Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97908#14#99793/> Protocolo 97908 <#E.G.B#97909#14#99794> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 339/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.007769/2022-20 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 87/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h30, do dia 18/05/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área arrecadada da União denominada GLEBA NAZARÉ, município de Humaitá/ AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Moni-toramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST639_2021 e ST639_2017_2020. CENTRÓIDE: 06º48’43,90”S; 63º1’23’28”W e 6º48’52,28”S; 63º1’29,22”W. ÁREA (ha): 55,9116. RTF Nº 215/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus,14 de julho de 2022 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97909#14#99794/> Protocolo 97909 <#E.G.B#97911#14#99797> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar