DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 15 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidoras do IPAAM, ANDREIA QUEIROZ SAMPAIO e THOMAS NORONHA DE OLIVEIRA, no D.O.E. Nº 34.777 DE 05/07/2022, Onde se lê: Período: 11 à 16/07/2022; Leia-se: Período: 11 à 14/07/2022; Manaus, 15 de Julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97911#15#99797/> Protocolo 97911 <#E.G.B#97914#15#99800> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 337/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006253/2022-68 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 495/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h30, do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma área arrecadas da União denominada GLEBA NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021; CENTRÓIDE: 9º26’21,253”S; 67º12’35,326”W; ÁREA (ha): 26,723667; RTF Nº 127/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97914#15#99800/> Protocolo 97914 <#E.G.B#97916#15#99802> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 338/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006250/2022-24 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 69/2022-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h20, do dia 29/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em nome de MARIA DA SILVA SARAIVA, CPF Nº 611.955.962-00, de uma área não arrecadada da União, denominada Fazenda Saraiva I, localizada na zona rural do município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular de floresta nativa, realizado para os anos 2019 a 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2019_2020; CENTRÓIDE: 07º12’28,516”S; 63º06’22,783”W; ÁREA (ha): 34,721403; RTF Nº 0137/2022-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97916#15#99802/> Protocolo 97916 <#E.G.B#97917#15#99803> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 340/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.008412/2022-60 TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 233/2021-GEFA. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h40, do dia 24/05/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área arrecadada da União denominada GLEBA POMBAS e em Assentamento denominado PAE Aripuanã=Guariba, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento irregular para os anos 2017 à 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST73_2017_2020 e ST73_2021. CENTRÓIDE: 7º27’49,737”S; 59º57’53,330”W e 7º16’32,560”S;59º36’56,227. ÁREA (ha): 271,746038; RTF Nº 192/2021-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97917#15#99803/> Protocolo 97917 <#E.G.B#97919#15#99805> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 341/2022 PROCESSO Nº 01.01.030201.006249/2022-08. FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, CPF n° 006.746.672-98, que foi lavrado as 09h, do dia 22/10/2021 o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 606/2021-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal nº 9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por destruir/desmatar uma área total de floresta nativa sem autorização do órgão ambiental competente, ocorrido na Rodovia BR-230, km 90, acesso pela vicinal Nova Vida, percorrendo por 10 km até a Fazenda Quadros, município de Apuí/AM, conforme dados abaixo, constatado em ação de fiscalização ambiental nos municípios que abrangem a Região do Sul do Estado, no âmbito da Operação Tamoiotatá - 11ª Fase. VALOR DA MULTA SIMPLES: R$ 379.525.00 (Trezentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte e cinco reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) dias a contar da publicação deste EDITAL. RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST569_2021; CENTRÓIDE: 07º03’5,290”S; 59º16’44,933”W RTF Nº 387/2021-GEFA Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 14 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97919#15#99805/> Protocolo 97919 <#E.G.B#97921#15#99807> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 422/2022 PROCESSO: Nº 3691/T/14 - IPAAM ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI INTERESSADO: XL I INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DECISÃO 1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos argumentos declinados no referido parecer, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobreposições, se houver, em paralelo ao aguardo da resposta da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, 2. ENCAMINHEM-SE o presente processo à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento - GGEO para convalidar as informações em virtude da última manifestação ter se dado a mais de 7 (sete) anos. OFICIA-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2022. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#97921#15#99807/> Protocolo 97921 <#E.G.B#97973#15#99859> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar