DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 15
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidoras 
do IPAAM, ANDREIA QUEIROZ SAMPAIO e THOMAS NORONHA DE 
OLIVEIRA, no D.O.E. Nº 34.777 DE 05/07/2022, Onde se lê: Período: 11 
à 16/07/2022; Leia-se: Período: 11 à 14/07/2022; Manaus, 15 de Julho de 
2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97911#15#99797/>
Protocolo 97911
<#E.G.B#97914#15#99800>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 337/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006253/2022-68
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 495/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 10h30, 
do dia 18/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, de uma 
área arrecadas da União denominada GLEBA NOVO AXIOMA/REDENÇÃO, 
município de Lábrea/AM, conforme dados abaixo, em face do desmatamento 
irregular para o ano de 2021, sem autorização ou licença ambiental, o qual 
foi constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações 
do IPAAM. Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas 
administrativas cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST105_2021;
CENTRÓIDE: 9º26’21,253”S; 67º12’35,326”W;
ÁREA (ha): 26,723667;
RTF Nº 127/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97914#15#99800/>
Protocolo 97914
<#E.G.B#97916#15#99802>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 338/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006250/2022-24
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 69/2022-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 
e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 09h20, 
do dia 29/03/2022, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO, em 
nome de MARIA DA SILVA SARAIVA, CPF Nº 611.955.962-00, de uma 
área não arrecadada da União, denominada Fazenda Saraiva I, localizada 
na zona rural do município de Humaitá/AM, conforme dados abaixo, em 
face do desmatamento irregular de floresta nativa, realizado para os anos 
2019 a 2020, sem autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado 
remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. 
Após identificação do Autuado serão adotadas as medidas administrativas 
cabíveis. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta 
publicação, com base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST623_2019_2020;
CENTRÓIDE: 07º12’28,516”S; 63º06’22,783”W;
ÁREA (ha): 34,721403;
RTF Nº 0137/2022-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97916#15#99802/>
Protocolo 97916
<#E.G.B#97917#15#99803>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 340/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.008412/2022-60
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO - TEI Nº 233/2021-GEFA. FAÇO 
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem 
que de acordo com a previsão legal constante das Portarias nº 019/2020 e 
nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, que às 11h40, do 
dia 24/05/2021, foi lavrado o referido TERMO DE EMBARGO de uma área 
arrecadada da União denominada GLEBA POMBAS e em Assentamento 
denominado PAE Aripuanã=Guariba, município de Apuí/AM, conforme dados 
abaixo, em face do desmatamento irregular para os anos 2017 à 2020, sem 
autorização ou licença ambiental, o qual foi constatado remotamente através 
da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. Após identificação do 
Autuado serão adotadas as medidas administrativas cabíveis. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação, com 
base no artigo 113, do Decreto 6.514/2008.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST73_2017_2020 e ST73_2021.
CENTRÓIDE: 7º27’49,737”S; 59º57’53,330”W e 7º16’32,560”S;59º36’56,227.
ÁREA (ha): 271,746038;
RTF Nº 192/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97917#15#99803/>
Protocolo 97917
<#E.G.B#97919#15#99805>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 341/2022
PROCESSO Nº 01.01.030201.006249/2022-08. FAÇO SABER a todos 
quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com 
a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, bem como 
das Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes 
ao SID-AM, NOTIFICA o Sr. IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, CPF 
n° 006.746.672-98, que foi lavrado as 09h, do dia 22/10/2021 o AUTO DE 
INFRAÇÃO Nº 606/2021-GEFA por ter infringido o disposto da Lei Federal nº 
9.605/98, art. 50A, combinado com o Decreto Federal nº 6.514/08, art. 50, por 
destruir/desmatar uma área total de floresta nativa sem autorização do órgão 
ambiental competente, ocorrido na Rodovia BR-230, km 90, acesso pela 
vicinal Nova Vida, percorrendo por 10 km até a Fazenda Quadros, município 
de Apuí/AM, conforme dados abaixo, constatado em ação de fiscalização 
ambiental nos municípios que abrangem a Região do Sul do Estado, no 
âmbito da Operação Tamoiotatá - 11ª Fase. VALOR DA MULTA SIMPLES: 
R$ 379.525.00 (Trezentos e setenta e nove mil e quinhentos e vinte e cinco 
reais). Prazo para recolher o valor da multa e apresentar defesa: 20 (vinte) 
dias a contar da publicação deste EDITAL.
RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: ST569_2021;
CENTRÓIDE: 07º03’5,290”S; 59º16’44,933”W
RTF Nº 387/2021-GEFA
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 
Manaus, 14 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97919#15#99805/>
Protocolo 97919
<#E.G.B#97921#15#99807>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 422/2022
PROCESSO: Nº 3691/T/14 - IPAAM
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO: 
XL 
I 
INCORPORAÇÃO 
E 
EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA
DECISÃO
1.DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, em face dos 
argumentos declinados no referido parecer, se atendidos todos os requisitos 
técnicos, bem como as divergências de poligonais e sobreposições, se 
houver, em paralelo ao aguardo da resposta da Fundação Nacional do Índio 
- FUNAI, 2. ENCAMINHEM-SE o presente processo à Diretoria Técnica - 
DT, com vistas à Gerência de Geoprocessamento - GGEO para convalidar 
as informações em virtude da última manifestação ter se dado a mais de 7 
(sete) anos.
OFICIA-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 15 de julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#97921#15#99807/>
Protocolo 97921
<#E.G.B#97973#15#99859>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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