PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 20 PORTARIA Nº 0075/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fundamento no Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto à contratação de empresa especializada para fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril) de forma emergencial para realização de cirurgia dos pacientes: Alcir Sales Zane, Herlandia Viana de Lima e Maria Beatriz Silva da Costa, em atendimento judicial; CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação às fls.215-220 - FHAJ; CONSIDERANDO que o fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril), se destina tão somente a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 417 -419; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.186 e 193, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.02.017305.005556/2021-91; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fundamento no Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto àcontratação de empresa especializada para fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril) de forma emergencial para realização de cirurgia dos pacientes: Alcir Sales Zane, Herlandia Viana de Lima e Maria Beatriz Silva da Costa em atendimento judicial; em favor das empresas: ALLIANCE HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO LTDA, 36.967.328/0001-29 e TELESCA REPRESENTAÇÕES MATERIAIS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ N° 09.158.222/0001-01; II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) e R$ 88.950,00 (oitenta e oito mil e novecentos e cinquenta reais), respectivamente, o valor total dos itens adjudicados importa a quantia de R$ 98.350,00 (noventa e oito mil, trezentos e cinquenta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO , a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#97928#20#99814/> Protocolo 97928 <#E.G.B#97930#20#99816> PORTARIA Nº 073/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM; CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de comprometer os serviços prestados prestado pelo órgão Fundação Hospital Adriano Jorge às fls. 42-43 do processo; CONSIDERANDO que a contratação da BEAUTY HOSPITALAR - M DO S SILVA BORGES 07.768.848/0001-04, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 196-197; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 188 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017305.001499/2022-52. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, de 10, para aquisição da centrifuga, é indispensável para garantir o bom andamento das atividades médico-hospitalares desta Unidade de Saúde, além de atender as recomendações técnicas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, pela empresa BEAUTY HOSPITALAR - M DO S SILVA BORGES 07.768.848/0001-04; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais); À consideração do Diretor Presidente da FHAJ. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FHAJ, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FHAJ, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#97930#20#99816/> Protocolo 97930 <#E.G.B#97932#20#99818> PORTARIA Nº 074/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 01.02.017305.000794/2022-91 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo menor preço por item, de materiais farmacológicos, (SORBITOL + MANITOL, SALBUTAMOL E OUTROS), para reabastecer o estoque da farmácia hospitalar da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 500/2022-CSC ocorrido no dia 13/06/2022, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item,de materiais farmacológicos (SORBITOL + MANITOL, SALBUTAMOL E OUTROS), para reabastecer o estoque da farmácia hospitalar da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela empresa: SUELLEN BEZERRA SILVA, ITEM:02; CNPJ Nº 35.842.972/0001-08; totalizando o valor de R$ 480,00(quatrocentos e oitenta reais). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 13 de julho de 2022. SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE Diretora Administrativo Financeira - FHAJ RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ <#E.G.B#97932#20#99818/> Protocolo 97932 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar