DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
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PORTARIA Nº 0075/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto à contratação de empresa 
especializada para fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa 
Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril) de forma emergencial para 
realização de cirurgia dos pacientes: Alcir Sales Zane, Herlandia Viana de 
Lima e Maria Beatriz Silva da Costa, em atendimento judicial;
CONSIDERANDO a justificativa da dispensa de licitação às fls.215-220 
- FHAJ;
CONSIDERANDO que o fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa 
Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril), se destina tão somente a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 417 -419;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.186 e 193, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
01.02.017305.005556/2021-91;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, com fundamento no 
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 e no Art.24, IV 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quanto àcontratação de empresa 
especializada para fornecimento de OPME (Placa Bloqueada, Placa 
Bloqueada e Kit Revisão Artroplastia de Quadril) de forma emergencial para 
realização de cirurgia dos pacientes: Alcir Sales Zane, Herlandia Viana de 
Lima e Maria Beatriz Silva da Costa em atendimento judicial; em favor das 
empresas: ALLIANCE HOSPITALAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO 
DE MATERIAL MÉDICO LTDA, 36.967.328/0001-29 e TELESCA 
REPRESENTAÇÕES MATERIAIS HOSPITALAR EIRELI, CNPJ N° 
09.158.222/0001-01;
II - ADJUDICAR, o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais) e R$ 88.950,00 (oitenta e oito 
mil e novecentos e cinquenta reais), respectivamente, o valor total dos itens 
adjudicados importa a quantia de R$ 98.350,00 (noventa e oito mil, trezentos 
e cinquenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 13 de julho de 
2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO , a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, em Manaus, 13 de julho de 2022. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#97928#20#99814/>
Protocolo 97928
<#E.G.B#97930#20#99816>
PORTARIA Nº 073/2022 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1.º, caput do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da 
Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a emergência na contratação com a possibilidade de 
comprometer os serviços prestados prestado pelo órgão Fundação Hospital 
Adriano Jorge às fls. 42-43 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da BEAUTY HOSPITALAR - M DO S 
SILVA BORGES 07.768.848/0001-04, se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 196-197;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 188 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017305.001499/2022-52.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10, para aquisição da centrifuga, é indispensável para garantir o bom 
andamento das atividades médico-hospitalares desta Unidade de Saúde, 
além de atender as recomendações técnicas da Agencia Nacional de 
Vigilância Sanitária - ANVISA, pela empresa BEAUTY HOSPITALAR - M DO 
S SILVA BORGES 07.768.848/0001-04;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais);
À consideração do Diretor Presidente da FHAJ.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FHAJ, 
em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FHAJ, em Manaus, 13 de julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. 
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#97930#20#99816/>
Protocolo 97930
<#E.G.B#97932#20#99818>
PORTARIA Nº 074/2022 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
contida 
no 
Processo 
01.02.017305.000794/2022-91 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo 
menor preço por item, de materiais farmacológicos, (SORBITOL + MANITOL, 
SALBUTAMOL E OUTROS), para reabastecer o estoque da farmácia 
hospitalar da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente 
ao Pregão Eletrônico nº 500/2022-CSC ocorrido no dia 13/06/2022, que 
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, referente à aquisição, pelo menor preço por item,de materiais 
farmacológicos (SORBITOL + MANITOL, SALBUTAMOL E OUTROS), para 
reabastecer o estoque da farmácia hospitalar da Fundação Hospital Adriano 
Jorge - FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item 
pela empresa: SUELLEN BEZERRA SILVA, ITEM:02; CNPJ Nº 
35.842.972/0001-08; totalizando o valor de R$ 480,00(quatrocentos e 
oitenta reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge 
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE 
DA 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA 
DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 13 de julho de 
2022.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 13 de 
julho de 2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#97932#20#99818/>
Protocolo 97932
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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