DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022 23
GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - 
NUCB (membro);
KAREN VILANY DOS SANTOS GONÇALVES - GERÊNCIA DE 
ORÇAMENTO - GEOR (membro);
THAÍSA CORREIA DA GAMA - CHEFE DE GABINETE (membro);
SILVANA SUELLY NOBERTO SILVA BEZERRA - OUVIDORA (membro)
Art. 2° - Ratificam-se os demais termos da Portaria n° 025/2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 15 de julho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#98009#23#99895/>
Protocolo 98009
<#E.G.B#98043#23#99929>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Aditivo ao Termo de Outorga n.º 071/2021. Processo: 
01.02.016301.001063/2021-50 - FAPEAM. Data da assinatura: 28/06/2022. 
Partes: FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76, e Hector Henrique 
Ferreira Koolen, de CPF n.º 855.411.332-20. Objeto: 1. A prorrogação da 
vigência do Termo de Outorga n.º 071/2021, no período de 21/09/2022 a 
21/03/2023. Manaus, 15 de julho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#98043#23#99929/>
Protocolo 98043
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#97935#23#99821>
PORTARIA Nº. 1163/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.01437EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado 
com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de 
dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio 
de 2014, RENATO DAMASCENO BESSA, ocupante do cargo Investigador 
de Polícia, Classe Especial, matricula nº 140.494-6D, do Quadro de Pessoal 
da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com 
proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de 
R$ 2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), 
de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, 
alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de 
R$ 19,27 (dezenove reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de 
reajuste previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 4º da 
Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, 
seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação 
de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de 
abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e 
vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% de 
acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, 
alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos 
no valor de R$ 24.615,67 (vinte e quatro mil, seiscentos e quinze reais e 
sessenta e sete centavos), mensais. Manaus, 08 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97935#23#99821/>
Protocolo 97935
<#E.G.B#97936#23#99822>
PORTARIA Nº. 1179/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.21048EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da SEDUC, RAIMUNDO NONATO TORRES DA CUNHA, falecido em 
02/04/2021, no cargo de Professor 4ª Classe PF20-LPL-IV, Referencia H1, 
matrícula nº. 028.771-7-E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o 
valor de R$ 2.581,85 (dois mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta 
e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
R$ 2.789,43 (dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três 
centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA 
FRANCISCA DA SILVA MEDEIROS CUNHA, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 11 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97936#23#99822/>
Protocolo 97936
<#E.G.B#97937#23#99823>
PORTARIA Nº. 1085/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.23086EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo 
da SEDUC, MANOEL ADLER NASCIMENTO DE SOUZA, falecido em 
25/01/2021, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência E, 
matrícula nº. 161.816-4A, remuneração R$ 2.636,50 (dois mil, seiscentos 
e trinta e seis reais e cinquenta centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 2.904,37 (dois mil, novecentos e sessenta e oito 
reais e setenta e sete centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, 
combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja 
pago para: ELIZANDRA MARQUES SOUSA, companheira, benefício 
de pensão, por quinze anos, no percentual de 50%, a partir da data do 
requerimento até 25/01/2036, no valor de R$ 1.101,23 (mil, centos e um 
reais e vinte e três centavos), já aplicado o redutor, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017; ELIZEU BENJAMIM MARQUES DE 
SOUZA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, 
da data do óbito até 14/02/2039, data anterior ao implemento da idade de 21 
anos, no valor mensal de R$ 1.452,19 (mil, quatrocentos e cinquenta e dois 
reais e dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 
32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 12 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97937#23#99823/>
Protocolo 97937
<#E.G.B#97938#23#99824>
PORTARIA Nº. 1190/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01717EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, ALDENOR GOMES DE ARAUJO, falecido em 03/02/2022, na 
graduação de CABO, Matrícula nº. 052.513-8 B, proventos no valor de 
R$ 7.059,97 (sete mil, cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.059,97 (sete mil, 
cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), calculado com base 
no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago a ANA LUCIA CARVALHO PEREIRA, 
benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data 
do óbito, no percentual de 100%, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea 
“a” e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei 
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 13 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97938#23#99824/>
Protocolo 97938
<#E.G.B#97939#23#99825>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar