DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de julho de 2022
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PORTARIA Nº. 1191/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00924EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do
IDAM, SEBASTIÃO GOMES LOUREIRO, falecido em 20/12/2021, no cargo
de MOTORISTA - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA “A”, matrícula nº. 050.416-5-D,
cujos proventos de aposentadoria totalizavam no valor de R$ 1.901,35 (mil,
novecentos e um reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão R$ 1.915,23 (mil, novecentos e quinze reais e
vinte e três centavos), já aplicado o índice de correção do RGPS (2022),
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal,
seja pago a LUZINEIDE DE CASTRO DA SILVA, companheira, benefício de
pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 13 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97939#24#99825/>
Protocolo 97939
<#E.G.B#97940#24#99826>
PORTARIA Nº. 1189/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02149EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-servidora ativa
da SEDUC, DEUCIMAR BRAGA RAMIRES, falecida em 14/12/2021, no
cargo de MERENDEIRO PNF.MNF-III - REF. B, matrícula nº. 227198-2 A,
remuneração no valor de R$ 1.613,18 (mil, seiscentos e treze reais e dezoito
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.624,96 (mil, seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos),
devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: CLARICE
RAMIRES DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 100,00%, a partir da data do óbito até 26/05/2042, data anterior
ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/201.Manaus/AM, 13 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97940#24#99826/>
Protocolo 97940
<#E.G.B#97941#24#99827>
PORTARIA
Nº.
1214/2022
-
PROCESSO
Nº.
2022.7.03601EXE,
2022.7.03602EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do
ex-segurado aposentado da SEDUC, Sr. AFFAIR PEDROZA VULCÃO,
falecido em 07/05/2022, em 02 (duas) cadeiras, de Professor, cujo somatório
dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.653,17 (Cinco
mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezessete centavos). Matrícula
nº 029.019-0C: Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência H1, no valor
de R$ 2.865,62 (Dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e
dois centavos); Matrícula nº 029.019-0D: Professor 4ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referencia G1, no valor de R$ 2.787,55 (Dois mil, setecentos e oitenta e
sete reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 5.653,17 (Cinco mil, seiscentos e cinquenta e
três reais e dezessete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I da Constituição Federal, seja pago para: ILMER SAFIRA CORDEIRO
VULCÃO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus, 15 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97941#24#99827/>
Protocolo 97941
<#E.G.B#97979#24#99865>
PORTARIA Nº. 1201/2022 - PROCESSO Nº. 2017.O.04004 - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC,
WALDA COUTINHO MIRANDA CAMARA, falecida em 02/04/2017, no
cargo de PROFESSOR PF20.MAG-VII - REF. G, matrícula nº. 022273-9
A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.488,63
(mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.888,69 (mil,
oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos), já aplicado
os índices de reajuste do RGPS (2018 a 2022), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: PEDRO
ANTONIO CAMARA BATISTA, na condição de menor sob guarda, benefício
de pensão, no percentual de 100%, de acordo com Ação Ordinária nº.
0622102-83.2017.8.04.0001. Manaus, 14 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#97979#24#99865/>
Protocolo 97979
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#98007#24#99893>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços
Compartilhados no Processo n° 01.02.011304.000395/2021-73 - SIGED/
UEA, referente ao Pregão Eletrônico n° 517/2022-CSC que transcorreu
dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos
termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Estadual n° 24.818/2005;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a contratação de pessoa jurídica para
prestação de serviços de impressão de prontuários para atender a Policlínica
Odontológica da Universidade do Estado do Amazonas; II - ADJUDICAR
os objetos licitados em favor das empresas F.M INDUSTRIA GRÁFICA E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ
N° 06.108.422/0001-61, vencedora dos lotes 01 e 03 com o valor total de R$
4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) e a empresa LORIS COMERCIO
DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS GRAFICOS EIRELI inscrita
sob o CNPJ N° 21.931.422/0001-50, vencedora do lote 02 com o valor total
de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98007#24#99893/>
Protocolo 98007
<#E.G.B#98008#24#99894>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 892/2022 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do
Processo nº 01.02.011304.016584/2022-49; RESOLVE: I - REMOVER, a
contar de 07/07/2022, por meio de Mandado de Segurança, a servidora desta
Universidade, PATRÍCIA DO ROSÁRIO REIS, Professor Mestre, Classe
Assistente Nível D 40HS, Matrícula 198.245-1 B, do Centro de Estudos
Superiores de Tabatinga - CESTB, para a Escola Normal Superior - ENS;
II - EXCLUIR, Adicional de Localidade no valor de R$ 2.426,76, conforme o
que estabelece o Anexo VIII da Lei nº 3.656 de 01/09/2011.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho, 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98008#24#99894/>
Protocolo 98008
<#E.G.B#98010#24#99896>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DE BOLETIM INTERNO - 13/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº
787/2016 - GR/UEA; CONSIDERANDO o princípio da economicidade.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 13/2022
da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de julho de 2022.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#98010#24#99896/>
Protocolo 98010
<#E.G.B#98011#24#99897>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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