estado do amazonas Número 34.785 | Ano CXXIX www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas sexta-feira 15 jul/2022 Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo <#E.G.B#97950#1#99836> PORTARIA Nº 16/2022 - DG/HPSAPBA INSTITUI a Unidade de Controle Interno (UCI), no âmbito do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, e dá outras providências. A DIREÇÃO GERAL do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando o apoio aos controles interno e externo. Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno: “I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo. III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em dano ao erário; III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade; IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo; V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo; VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Dirigente do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo. Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao Titular desta Pasta. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pelo Titular desta Pasta. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em Manaus 14 de Julho de 2022. JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral do HPSAPBA <#E.G.B#97950#1#99836/> Protocolo 97950 <#E.G.B#97951#1#99837> PORTARIA Nº 15/2022 - DG/HPSAPBA A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N. 09/2022 - DG/HPSAPBA de 20/04/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa nº 0006/2018 GS/SEAD e art. 106 da Lei 4.320/64. RESOLVE: I - Constituir a Comissão de Inventário e avaliação de valores patrimoniais dos Bens Móveis do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, com incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais e avaliar valores, no que couber, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI e emitir relatório final. II - A comissão será constituída pelos servidores abaixo relacionados: Ronilce Moldes de Souza - Matrícula: 168.939-8B Gloria Maria Tavares Monteiro - Matrícula: 160.440-6B Michele Freitas da Silva - Matrícula: 207.259-9B Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em Manaus 14 de Julho de 2022. JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS Diretora Geral do HPSAPBA <#E.G.B#97951#1#99837/> Protocolo 97951 Hospital Infantil Dr. Fajardo <#E.G.B#98025#1#99911> HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO PORTARIA Nº 002/22 - HIDF O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas está compatível com os preços praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 09; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo nº 017146.000049/2022-HIDF. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar