DOEAM 15/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.785 | Ano CXXIX
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publicações diversas
sexta-feira
15
jul/2022
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão de 
Araújo
<#E.G.B#97950#1#99836>
PORTARIA Nº 16/2022 - DG/HPSAPBA
INSTITUI a Unidade de Controle Interno (UCI), no âmbito do Hospital 
e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, e dá outras 
providências.
A DIREÇÃO GERAL do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não 
implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos;
CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem 
sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, 
pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela 
fiscalização financeira, operacional e patrimonial;
CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação 
das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.0 036, de 25 
de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a 
execução das atividades precípuas de controle interno deste órgão/entidade, 
por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, 
visando o apoio aos controles interno e externo.
Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno:
“I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o 
controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido 
cumprimento;
II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral 
do Estado, bem como o controle externo.
III- propor ao dirigente máximo deste órgão/entidade as providências 
cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos 
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, 
em dano ao erário;
III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, 
execução dos programas de governo e dos orçamentos do órgão/entidade;
IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações 
e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo 
e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da 
máxima eficiência do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo;
V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de 
despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação 
do patrimônio e avaliar seus resultados;
VI - implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como 
instrumento de controle das contas do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão 
do Dirigente do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de 
Araújo.
Art. 2º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá 
obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto 
de sua ação.
Art. 3º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente ao 
Titular desta Pasta.
Art. 4º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor 
ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em 
caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser 
substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado 
pelo Titular desta Pasta.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação.
Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus 14 de Julho de 2022.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#97950#1#99836/>
Protocolo 97950
<#E.G.B#97951#1#99837>
PORTARIA Nº 15/2022 - DG/HPSAPBA
A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N. 09/2022 - DG/HPSAPBA de 
20/04/2022, conferindo-lhe a seguinte redação:
CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa nº 
0006/2018 GS/SEAD e art. 106 da Lei 4.320/64.
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Inventário e avaliação de valores patrimoniais 
dos Bens Móveis do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra 
de Araújo, com incumbência de coordenar e realizar o levantamento físico 
dos bens patrimoniais e avaliar valores, no que couber, pelo Sistema de 
Controle de Patrimônio - AJURI e emitir relatório final.
II - A comissão será constituída pelos servidores abaixo relacionados:
Ronilce Moldes de Souza - Matrícula: 168.939-8B
Gloria Maria Tavares Monteiro - Matrícula: 160.440-6B
Michele Freitas da Silva - Matrícula: 207.259-9B
Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em 
Manaus 14 de Julho de 2022.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE SOUZA MEDEIROS
Diretora Geral do HPSAPBA
<#E.G.B#97951#1#99837/>
Protocolo 97951
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#98025#1#99911>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA Nº 002/22 - HIDF
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades 
que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 
(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual 
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá 
outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme o documento presente à fls. 09;
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
017146.000049/2022-HIDF.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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