PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 4 NOME CARGO SIMB. ANA LEILA FONSECA GAZEL Gerente AD-2 DANIEL PALHETA FERREIRA Assessor II GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDERSON OLIVEIRA DE SOUZA Secretário de Estado da assistência Social - SEAS, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96900#4#98776/> Protocolo 96900 <#E.G.B#96901#4#98777> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0066/2021- DTRAB/GABIN/SEMSA, da Secretaria Municipal de Saúde e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 1184/2022-ASJUR/SES, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde e o encaminhamento procedido por meio do Ofício n.o 2476/2022- DGRH/GAB/SES-AM; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de setembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.000966/2021-05, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 01/02/2019 a 17/03/2021, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, a servidora GRAZIELA ANDRADE DAS NEVES, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 240.767-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96901#4#98777/> Protocolo 96901 <#E.G.B#96902#4#98778> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 333/2019-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005547/2021-75, resolve CONSIDERAR à disposição, no período de 03/01/2019 a 01/08/2021, junto Prefeitura Municipal de Manaus, com ônus para o órgão de origem, o servidor VALDIR ALVES DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Nível 01, Referência 1, Matrícula n.o 003.874-1F, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96902#4#98778/> Protocolo 96902 <#E.G.B#96903#4#98779> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SEI n.o 567/2021/SUPRIN/ HUGV-UFAM-EBSERH, do Hospital Universitário Getúlio Vargas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Parecer n.o 209/2022-ASJUR/ SES; CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.022380/2021-93, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de fevereiro de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Universidade Federal do Amazonas, com lotação no Hospital Universitário Getúlio Vargas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, com ônus para o órgão de origem, a servidora WALKLLEN DE SOUZA MORAES, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 241.862-2A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96903#4#98779/> Protocolo 96903 <#E.G.B#96904#4#98780> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício PRESI 1631/2022, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, no interesse da disposição da servidora Raíssa Araújo Egas, mediante o ressarcimento da remuneração e dos encargos sociais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004620/2022-72, resolve I - COLOCAR à disposição do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto II, FC-02, com ônus para o órgão de origem, a servidora RAÍSSA ARAÚJO EGAS, ocupante do cargo de Bibliotecário PNS-BBT-III, Matrícula n.o 258.294-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao res- sarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar