DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 3 <#E.G.B#96896#3#98772> LEI N.º 5.960, DE 06 DE JULHO DE 2022 AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Admi- nistração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.159,24m² (três mil, cento e cinquenta e nove inteiros e 24 centésimos de metros quadrados), localizado na Avenida Laguna, n.° 1357, Bairro Lírio do Vale, inserido na Matrícula n.° 17.828, em 09 de setembro de 1970, livro 3-Q, folhas 249, do Registro de Imóveis do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM. Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às atividades da Unidade Básica de Saúde - UBS Luiz Montenegro. Art. 3.° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de: I - não cumprimento da finalidade da doação; II - destinação diversa da prevista; III - desvio de finalidade; e IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado. Art. 4.° O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regu- larização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais. Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96896#3#98772/> Protocolo 96896 <#E.G.B#96898#3#98774> LEI N.º 5.962, DE 06 DE JULHO DE 2022 DISPÕE sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.° Fica concedido, no Estado do Amazonas, de forma gratuita, o exame de mormo e anemia infecciosa equina para pessoas de baixa renda ou organizações não governamentais que atuam na proteção animal, uma vez que ambas as enfermidades podem ocasionar o sacrifício dos animais e o embargo da propriedade, em caso de constatação das enfermidades. Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se de baixa renda aquele que possuir rendimento de até 03 (três) salários mínimos. Art. 2.° Os exames para diagnósticos de mormo e anemia infecciosa equina deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#96898#3#98774/> Protocolo 96898 <#E.G.B#96899#3#98775> DECRETO N.º 45.974, DE 06 DE JULHO DE 2022 CONCEDE pensão mensal à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.909, de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em decorrência de Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005654- 48.2019.8.04.0000; CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º 0647354-20.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor, na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 do salário mínimo atualmente vigente; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00544/2022-PJC - Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004634/2021-95, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE OLIVEIRA BELO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 20/05/2041, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Ficam revogados o Decreto n.º 44.909, de 24 de novembro de 2021 e as demais disposições em contrário. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96899#3#98775/> Protocolo 96899 <#E.G.B#96900#3#98776> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0838/2022 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002913/2022-22, resolve I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MIRLEIDE SANTANA DE FREITAS Gerente AD-2 EDVALDA LIRA DE ALMEIDA CABRAL Assessor II II - NOMEAR, a contar de 01 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar