DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 3
<#E.G.B#96896#3#98772>
LEI N.º 5.960, DE 06 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA o Estado do Amazonas a doar o imóvel que
especifica ao Município de Manaus - Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Admi-
nistração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Manaus - Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSA, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário
do Estado do Amazonas, com área de 3.159,24m² (três mil, cento e
cinquenta e nove inteiros e 24 centésimos de metros quadrados), localizado
na Avenida Laguna, n.° 1357, Bairro Lírio do Vale, inserido na Matrícula n.°
17.828, em 09 de setembro de 1970, livro 3-Q, folhas 249, do Registro de
Imóveis do 2.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM.
Art. 2.º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se às atividades da
Unidade Básica de Saúde - UBS Luiz Montenegro.
Art. 3.° A doação conterá condição resolutiva, em virtude da qual
reverterá automaticamente o imóvel ao patrimônio do Estado do Amazonas,
independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito
de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias
realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4.° O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regu-
larização do imóvel citado nesta Lei e arcar com os ônus destas medidas,
notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96896#3#98772/>
Protocolo 96896
<#E.G.B#96898#3#98774>
LEI N.º 5.962, DE 06 DE JULHO DE 2022
DISPÕE sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia
infecciosa equina no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.° Fica concedido, no Estado do Amazonas, de forma gratuita, o
exame de mormo e anemia infecciosa equina para pessoas de baixa renda
ou organizações não governamentais que atuam na proteção animal, uma
vez que ambas as enfermidades podem ocasionar o sacrifício dos animais
e o embargo da propriedade, em caso de constatação das enfermidades.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se de baixa renda
aquele que possuir rendimento de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 2.° Os exames para diagnósticos de mormo e anemia infecciosa
equina deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#96898#3#98774/>
Protocolo 96898
<#E.G.B#96899#3#98775>
DECRETO N.º 45.974, DE 06 DE JULHO DE 2022
CONCEDE pensão mensal à EMANUEL ROBERTO
BELO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.909, de 24 de novembro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu
pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA,
no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, em decorrência de
Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4005654-
48.2019.8.04.0000;
CONSIDERANDO a Sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da
4.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos da Ação Ordinária n.º
0647354-20.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação,
para determinar o pagamento de indenização por dano material ao Autor,
na forma de pensão mensal, fixada em 2/3 do salário mínimo atualmente
vigente;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00544/2022-PJC - Procuradoria
Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004634/2021-95,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA
SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE
OLIVEIRA BELO, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário
mínimo vigente, a ser paga até 20/05/2041, data em que completará 25
(vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Ficam revogados o Decreto n.º 44.909, de 24 de novembro de
2021 e as demais disposições em contrário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96899#3#98775/>
Protocolo 96899
<#E.G.B#96900#3#98776>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0838/2022 -
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002913/2022-22, resolve
I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MIRLEIDE SANTANA DE FREITAS
Gerente
AD-2
EDVALDA LIRA DE ALMEIDA CABRAL
Assessor II
II - NOMEAR, a contar de 01 de julho de 2022, nos termos do artigo 7.o,
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos
de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social,
constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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