DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 5 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96904#5#98780/> Protocolo 96904 <#E.G.B#96905#5#98781> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 187/2022-GP-TCE/ AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000651/2022-69, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de junho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Auditor, CC-2, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96905#5#98781/> Protocolo 96905 <#E.G.B#96906#5#98782> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 397/2022-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o disposto artigo 16, Parágrafo único, III, b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004192/2022- 88, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 10 de junho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, na Comissão de Obras, Patrimônio e Serviços Públicos, com ônus para o órgão de origem, do servidor HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que providencie a assinatura de Termo de Convênio junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96906#5#98782/> Protocolo 96906 <#E.G.B#96907#5#98783> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2965/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO a acumulação ilícita de proventos de aposen- tadoria, com pensão derivada do Ministério da Aeronáutica, em face do artigo 29 da Lei n.° 3.765/1960, e o que mais consta do Processo n.º 2011.4.01864R4-AMAZONPREV (01.02.013301.000639/2022-54), resolve I - ANULAR o Decreto de 13 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que aposentou a servidora EDILZA MAR DOS SANTOS FONTES, no cargo de Sanitarista, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 003.325-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde; II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências decorrentes deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96907#5#98783/> Protocolo 96907 <#E.G.B#96908#5#98784> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654346-89.2022.8.04.0001, que revogou a decisão concedida no plantão, a qual deferiu a tutela de urgência ao Autor, ALCINEI LESSA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO que em cumprimento à decisão que deferiu a tutela de urgência ao Autor, foi editado o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01505/2022-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006342/2022-78, resolve; REVOGAR o Decreto de 29 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao policial militar ALCINEI LESSA DE ALMEIDA (16193), Matrícula n.º 161.458-4 A, que o promoveu à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, bem como ao posto de 2.º Tenente PM e de 1.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais (QOAPM) de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar