DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 7
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96913#7#98789/>
Protocolo 96913
<#E.G.B#96914#7#98790>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.° 2741/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, o policial militar JOAQUIM SIQUEIRA 
FROES, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de julho de 2018, do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 21 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2021.M.00232EXER1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000610/2022-72), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM JOAQUIM SIQUEIRA 
FROES, Matrícula n.º 125.590-8A, com direito a percepção de proventos 
integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, 
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e 
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei 
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus 
proventos em R$12.515,95 (doze mil, quinhentos e quinze reais e noventa e 
cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#96914#7#98790/>
Protocolo 96914
<#E.G.B#96915#7#98791>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 2526/2022 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a Portaria n.° 046/2022-DPA-PAG, de 23 de março 
de 2022, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, publicada 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que atribui o pagamento 
de Gratificação de Curso com incidência de 25% (vinte e cinco por cento), 
a serem calculados sobre a remuneração (Soldo e Gratificação de Tropa);
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1417/2022-AJAI/PMAM, homologado 
pelo Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 1.030/2022-CTA/SEAD, da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão, que opinou pelo deferimento do 
pedido formulado pelo Coronel QOPM DARCELO CAVALCANTE GOMES;
CONSIDERANDO que o Decreto de 20 de abril de 2022, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que transferiu para 
a Reserva Remunerada o policial militar DARCELO CAVALCANTE 
GOMES, deixou de incluir a parcela referente à Gratificação de Curso, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.M.25791EXER1-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000587/2022-16), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de abril de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM DARCELO 
CAVALCANTE GOMES, Matrícula n.º 131.212-0A, com direito a percepção 
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 
(onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta 
reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta 
centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, 
§ 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos 
e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondentes a 
25% (vinte e cinco por cento), sobre o soldo mais Gratificação de Tropa, 
de Gratificação de Curso, de acordo com o inciso I, do artigo 2-A, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º º 5.748, 
de 23 de dezembro de 2021, totalizando seus proventos em R$38.353,27 
(trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos), 
mensais, limitados ao valor do teto remuneratório constitucional, conforme o 
artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda 
Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o 
artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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