DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96908#6#98784/>
Protocolo 96908
<#E.G.B#96910#6#98786>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e 
Gestão exarado às fls. 35 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.002491/2021-83, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de fevereiro de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FARIAS, ocupante do cargo de Vigia, 
Matrícula nº 237.655-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96910#6#98786/>
Protocolo 96910
<#E.G.B#96911#6#98787>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls.70, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.006627/2022-05, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 1994, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
ARNALDO SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 100.134-5A, do cargo de 
Motorista 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96911#6#98787/>
Protocolo 96911
<#E.G.B#96912#6#98788>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad-
ministração e Gestão às fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.017101.018421/2021-47, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 1995, nos termos do 
artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA 
JOSÉ RIBAMAR VIEIRA MACHADO, Matrícula n.º 002.462-7A, do cargo 
de Auxiliar de Serviço B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96912#6#98788/>
Protocolo 96912
<#E.G.B#96913#6#98789>
DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da 
Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício 
n.º 2632/2022-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o servidor PAULO VICENTE MACIEL, Assistente 
Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da 
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrado na Classe C, 
Padrão 5, Horizontal, por intermédio da Portaria n.º 1320/2019-GDPG/DPE/
AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico daquela Especialidade, edição do 
dia 14 de novembro de 2019, com a contagem de tempo correspondente ao 
período 21/10/2014 a 21/10/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.05689R1 - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000591/2022-84), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
PAULO VICENTE MACIEL, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, 
Classe C, Padrão 4, Matrícula n.o 000.074-4A, do Quadro de Pessoal da 
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.476,02 (quatro 
mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos ), de acordo com 
os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido 
de R$447,60 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), 
de Adicional por Efetividade, referentes a 10% (dez por cento), sobre o 
vencimento base, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de 
setembro de 2014, mais R$333,77 (trezentos e trinta e três reais e setenta e 
sete centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 
30, Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$671,40 
(seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), correspondentes a 
15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, de Adicional por Tempo 
de Serviço - Triênio, relativos a 05 (cinco) triênios, consoante os termos do 
artigo 31, inciso I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando 
seus proventos em R$5.928,79 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e 
setenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 06 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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