PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96908#6#98784/> Protocolo 96908 <#E.G.B#96910#6#98786> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração e Gestão exarado às fls. 35 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002491/2021-83, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 07 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FARIAS, ocupante do cargo de Vigia, Matrícula nº 237.655-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96910#6#98786/> Protocolo 96910 <#E.G.B#96911#6#98787> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls.70, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.006627/2022-05, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 1994, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ARNALDO SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 100.134-5A, do cargo de Motorista 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96911#6#98787/> Protocolo 96911 <#E.G.B#96912#6#98788> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.018421/2021-47, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 1995, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA JOSÉ RIBAMAR VIEIRA MACHADO, Matrícula n.º 002.462-7A, do cargo de Auxiliar de Serviço B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96912#6#98788/> Protocolo 96912 <#E.G.B#96913#6#98789> DECRETO DE 06 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Administração da Fundação Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 2632/2022-AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o servidor PAULO VICENTE MACIEL, Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, foi reenquadrado na Classe C, Padrão 5, Horizontal, por intermédio da Portaria n.º 1320/2019-GDPG/DPE/ AM, publicada no Diário Oficial Eletrônico daquela Especialidade, edição do dia 14 de novembro de 2019, com a contagem de tempo correspondente ao período 21/10/2014 a 21/10/2016; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor e o que mais conta do Processo n.º 2016.4.05689R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000591/2022-84), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO VICENTE MACIEL, no cargo de Assistente Técnico de Defensoria, Classe C, Padrão 4, Matrícula n.o 000.074-4A, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.476,02 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e dois centavos ), de acordo com os artigos 27 e 29 da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, acrescido de R$447,60 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), de Adicional por Efetividade, referentes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, nos termos do artigo 31, II, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$333,77 (trezentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos), de Vantagem Pessoal - VPNI, conforme o disposto no artigo 30, Anexo VII, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, mais R$671,40 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta centavos), correspondentes a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, de Adicional por Tempo de Serviço - Triênio, relativos a 05 (cinco) triênios, consoante os termos do artigo 31, inciso I, da Lei n.º 4.077, de 11 de setembro de 2014, totalizando seus proventos em R$5.928,79 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar