PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 4 0001700a MARCELO TRAVESSA BRANDI DA SILVA 65.00 186 0000708a MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES 65.00 186 0000153d MARIA EDUARDA PATRIOTA MEDEIROS LOPES 65.00 186 0000394d MARIANA VASCONCELOS AMORIM 65.00 186 0000033e MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA 65.00 186 0000219h MATHEUS FELIPE DE QUADROS PILAR 65.00 186 0000891g MAURICIO MONTERO MARTINS 65.00 186 0001344e NATALIA FROTA PITA 65.00 186 0001626d NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA 65.00 186 0000576j PAULO CESAR PECHIR BARBOSA 65.00 186 0000353a PEDRO ROSARIO LEMOS CRISPINO 65.00 186 0000454g VICTOR VIEIRA LUNDBERG 65.00 186 221 Candidato(s) nesta opção CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS) Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE NÚMERO NOME PONTOS CL_DEF 0000102i ROBERTA RODRIGUES VIANA 73.00 1 0000205h EGIDIO HUMBERTO PERES 72.00 2 0000673h SAID BOUTROS YAGHI NETO 64.00 3 0000009h JULIO CESAR AGUIAR BARRETO 60.00 4 0000231i ANALECIA HANEL RORATO 59.00 5 0000117k GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA 58.00 6 0000339g JOSIAS FERREIRA BOTELHO 58.00 6 0000157a PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA 58.00 6 0000014a BUENA PORTO SALGADO 57.00 9 0001527b ESPEDITO CLAUDINO DUARTE NETO 53.00 10 0000158c PAULO VICTOR COSTA BRITO 53.00 10 0000192c SAULO FURTADO BARROSO 53.00 10 0000075j VITOR DE SOUZA VIEIRA 53.00 10 0000002e MONICA MONTEIRO SARTIN 50.00 14 0000222h ROBERTO SHINJI INOKUTI 50.00 14 0000011f THAINA SAMARA GUERRA FARIAS DE AGUIAR 50.00 14 16 Candidato(s) nesta opção ANEXO II INSTRUÇÕES PARA CONSULTA E VISTORIA DOS MATERIAIS 1. De acordo com o Edital nº 03/2022 - de Abertura de Inscrições: DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS Capítulo 8: 8.3 As Provas Escritas Dissertativas I e II terão a duração de 5 (cinco) horas cada uma, permitindo-se a consulta à legislação desprovida de comentários ou anotações e aos enunciados e às orientações jurisprudenciais (OJs) da Justiça do Trabalho. Não será permitida a consulta a notas explicativas, anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, obras doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensorias Públicas, Magistraturas, Ministérios Públicos ou de profissionais da área do direito em geral, independentemente da denominação dada aos textos daí resultantes. 8.3.1 Todo o material de consulta será submetido à vistoria antes e durante a realização das Provas Escritas Dissertativas, por comissão de vistoriadores designada pela Procuradoria do Estado do Amazonas e seguirá as regras específicas a serem publicadas em Edital oportunamente. 2. Nas Provas Escritas Dissertativas somente será permitida consulta a texto legal, de acordo com as instruções abaixo. Instruções a serem seguidas pelos candidatos convocados à realização da Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas 2.1 É PERMITIDA a utilização dos seguintes materiais: a) legislação não comentada e/ou não comparada, permitindo-se a utilização de Códigos, cujas notas não excedam o padrão de anotações de um vade mecum comum (remissões a textos normativos e pequenas referências legislativas relacionadas à legislação); b) leis de introdução aos Códigos; c) índice alfabético-remissivo e cronológico; d) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações; e) instruções normativas, atos, portarias, provimentos; f) regimento interno dos Tribunais; g) material impresso da legislação, exclusivamente obtido por intermédio da internet nos sítios oficiais: Diários Oficiais, www.al.am.gov.br, www. planalto.gov.br, nacoesunidas.org, www.oas.org/pt, www.icrc.org/pt, https://rhnet.sead.am.gov.br h) material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato normativo; i) material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto; j) material em língua portuguesa; k) anotação manuscrita de remissão a número lei, nome de lei. l) orientações jurisprudenciais (OJs) da Justiça do Trabalho 2.2 NÃO é permitida a utilização dos seguintes materiais: a) legislação comentada e/ou comparada; b) livros de doutrina, revistas, apostilas; c) anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas; d) súmulas; e) jurisprudência e/ou informativos de jurisprudência; f) compilações doutrinárias ou de direito consuetudinário, bem como documentos com posicionamentos de órgãos internacionais, jurisprudên- cia internacional, como comentários ou recomendações gerais, opiniões consultivas, medidas cautelares ou provisionais, diretrizes, sentenças e similares, à exceção de seus regulamentos conforme item 2.1 “f”; g) lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha; e h) papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos. 2.3 No caso de Código com anotação considerada proibida, consoante previsão supra, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito; se não for possível tal providência, o código não poderá ser utilizado 2.4 A vistoria do material terá início a partir da identificação do candidato na sala de prova. 2.5 Os materiais impressos deverão ser encadernados em espiral, devendo se limitar cada volume,no máximo, a uma resma de papel (500 folhas). 2.6 O candidato poderá trazer, no máximo, 15 (quinze) volumes de material para consulta, incluídos os materiais impressos da internet, contados individualmente, caso não encadernados no modelo indicado acima. Os volumes que excederem ao máximo autorizado não poderão ser acessados pelo candidato devendo ser colocados abaixo de sua mesa. 2.7 Será considerado 1 (um) volume todo material impresso reunido em clipe ou grampeado. 2.8 Todo material que estiver em desacordo com as regras aqui publicadas deverá estar acondicionado em local inacessível ao candidato durante toda a realização da prova. 2.9 É de responsabilidade do candidato trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização, sob pena de não poder consultá-los ou utilizá-los. 2.10 NÃO será fornecido material (folha sulfite, fita adesiva, grampeador ou qualquer outro) para os candidatos vedarem as partes não permitidas dos códigos. Caso o material não seja apresentado de acordo com as regras deste Edital, não poderá ser utilizado. 2.11 NÃO será permitido o empréstimo, entre candidatos, de material para vedação. 2.12 Durante a realização das provas poderá haver vistoria de qualquer material do candidato. 2.13 Os vistoriadores verificarão apenas se o material trazido pelo candidato está de acordo com as regras aqui estabelecidas. 2.14 Caso o candidato seja flagrado em uso de material em desacordo com o aqui estipulado, será excluído do Concurso. GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#96641#4#98516/> Protocolo 96641 <#E.G.B#96456#4#98330> PORTARIA Nº 411/2022-GSPGE CONCEDE férias à Procuradora que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONCEDER doze dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA BRAGA, matrícula nº 129.363-0 C, sendo: 3 dias referente ao 2º período do exercício de 1999, 02 dias do 2º período de 2000, 01 dia do 1º período de 2008 e 06 dias do 2º período de 2008, a contar de 27/06 até 08/07/2022. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar