DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
4
0001700a
MARCELO TRAVESSA BRANDI DA 
SILVA
65.00
186
0000708a
MARCUS VINICIUS MOURA MARQUES 65.00
186
0000153d
MARIA EDUARDA PATRIOTA 
MEDEIROS LOPES
65.00
186
0000394d
MARIANA VASCONCELOS AMORIM
65.00
186
0000033e
MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA
65.00
186
0000219h
MATHEUS FELIPE DE QUADROS 
PILAR
65.00
186
0000891g
MAURICIO MONTERO MARTINS
65.00
186
0001344e
NATALIA FROTA PITA
65.00
186
0001626d
NUANNE OLIVEIRA NUNES DA SILVA
65.00
186
0000576j
PAULO CESAR PECHIR BARBOSA
65.00
186
0000353a
PEDRO ROSARIO LEMOS CRISPINO
65.00
186
0000454g
VICTOR VIEIRA LUNDBERG
65.00
186
221 Candidato(s) nesta opção
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA CONVOCADOS EM ORDEM DE 
CLASSIFICAÇÃO (LISTA DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A 
SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS)
Cargo: PROCURADOR DO ESTADO DA 3ª CLASSE
NÚMERO NOME 
PONTOS CL_DEF 
0000102i ROBERTA RODRIGUES VIANA
73.00
1
0000205h EGIDIO HUMBERTO PERES
72.00
2
0000673h SAID BOUTROS YAGHI NETO
64.00
3
0000009h JULIO CESAR AGUIAR BARRETO
60.00
4
0000231i ANALECIA HANEL RORATO
59.00
5
0000117k GIOVANNI DE PAULA COSTA E SOUZA
58.00
6
0000339g JOSIAS FERREIRA BOTELHO
58.00
6
0000157a PAULO HENRIQUE MARTINS DE LIMA
58.00
6
0000014a BUENA PORTO SALGADO
57.00
9
0001527b ESPEDITO CLAUDINO DUARTE NETO
53.00
10
0000158c PAULO VICTOR COSTA BRITO
53.00
10
0000192c SAULO FURTADO BARROSO
53.00
10
0000075j VITOR DE SOUZA VIEIRA
53.00
10
0000002e MONICA MONTEIRO SARTIN
50.00
14
0000222h ROBERTO SHINJI INOKUTI
50.00
14
0000011f THAINA SAMARA GUERRA FARIAS DE 
AGUIAR
50.00
14
16 Candidato(s) nesta opção
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA CONSULTA E VISTORIA DOS MATERIAIS
1. De acordo com o Edital nº 03/2022 - de Abertura de Inscrições:
DA SEGUNDA FASE - PROVAS ESCRITAS DISSERTATIVAS
Capítulo 8:
8.3 As Provas Escritas Dissertativas I e II terão a duração de 5 (cinco) horas 
cada uma, permitindo-se a consulta à legislação desprovida de comentários 
ou anotações e aos enunciados e às orientações jurisprudenciais (OJs) da 
Justiça do Trabalho. Não será permitida a consulta a notas explicativas, 
anotações particulares, apontamentos e citações jurisprudenciais, obras 
doutrinárias, súmulas, orientação jurisprudencial e a qualquer compilação de 
conclusões extraídas de encontros de discussão de Defensorias Públicas, 
Magistraturas, Ministérios Públicos ou de profissionais da área do direito em 
geral, independentemente da denominação dada aos textos daí resultantes.
8.3.1 Todo o material de consulta será submetido à vistoria antes e durante a 
realização das Provas Escritas Dissertativas, por comissão de vistoriadores 
designada pela Procuradoria do Estado do Amazonas e seguirá as regras 
específicas a serem publicadas em Edital oportunamente.
2. Nas Provas Escritas Dissertativas somente será permitida consulta a texto 
legal, de acordo com as instruções abaixo.
Instruções a serem seguidas pelos candidatos convocados à realização 
da Segunda Fase - Provas Escritas Dissertativas
2.1 É PERMITIDA a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação não comentada e/ou não comparada, permitindo-se a utilização 
de Códigos, cujas notas não excedam o padrão de anotações de um vade 
mecum comum (remissões a textos normativos e pequenas referências 
legislativas relacionadas à legislação);
b) leis de introdução aos Códigos;
c) índice alfabético-remissivo e cronológico;
d) separação de códigos por cores, marcador de página, post-its, clipes ou 
similares, com remissão apenas à lei, sem comentários ou anotações;
e) instruções normativas, atos, portarias, provimentos;
f) regimento interno dos Tribunais;
g) material impresso da legislação, exclusivamente obtido por intermédio 
da internet nos sítios oficiais: Diários Oficiais, www.al.am.gov.br, www.
planalto.gov.br, nacoesunidas.org, www.oas.org/pt, www.icrc.org/pt, 
https://rhnet.sead.am.gov.br
h) material fotocopiado de Diários Oficiais, somente do texto da lei ou ato 
normativo;
i) material com texto sublinhado ou destacado com caneta marca-texto;
j) material em língua portuguesa;
k) anotação manuscrita de remissão a número lei, nome de lei.
l) orientações jurisprudenciais (OJs) da Justiça do Trabalho
2.2 NÃO é permitida a utilização dos seguintes materiais:
a) legislação comentada e/ou comparada;
b) livros de doutrina, revistas, apostilas;
c) anotações pessoais, transcritas, manuscritas ou impressas;
d) súmulas;
e) jurisprudência e/ou informativos de jurisprudência;
f) compilações doutrinárias ou de direito consuetudinário, bem como 
documentos com posicionamentos de órgãos internacionais, jurisprudên-
cia internacional, como comentários ou recomendações gerais, opiniões 
consultivas, medidas cautelares ou provisionais, diretrizes, sentenças e 
similares, à exceção de seus regulamentos conforme item 2.1 “f”;
g) lápis, lapiseira, marca-texto ou borracha; e
h) papéis e/ou anotações entre as páginas dos códigos.
2.3 No caso de Código com anotação considerada proibida, consoante 
previsão supra, o candidato deverá trazê-la apagada ou riscada, de modo 
que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito; se não 
for possível tal providência, o código não poderá ser utilizado
2.4 A vistoria do material terá início a partir da identificação do candidato na 
sala de prova.
2.5 Os materiais impressos deverão ser encadernados em espiral, devendo 
se limitar cada volume,no máximo, a uma resma de papel (500 folhas).
2.6 O candidato poderá trazer, no máximo, 15 (quinze) volumes de 
material para consulta, incluídos os materiais impressos da internet, 
contados individualmente, caso não encadernados no modelo indicado 
acima. Os volumes que excederem ao máximo autorizado não poderão ser 
acessados pelo candidato devendo ser colocados abaixo de sua mesa.
2.7 Será considerado 1 (um) volume todo material impresso reunido em clipe 
ou grampeado.
2.8 Todo material que estiver em desacordo com as regras aqui publicadas 
deverá estar acondicionado em local inacessível ao candidato durante toda 
a realização da prova.
2.9 É de responsabilidade do candidato trazer os textos de legislação com 
as partes não permitidas já isoladas por grampo ou fita adesiva, de modo a 
impedir completamente a visualização, sob pena de não poder consultá-los 
ou utilizá-los.
2.10 NÃO será fornecido material (folha sulfite, fita adesiva, grampeador ou 
qualquer outro) para os candidatos vedarem as partes não permitidas dos 
códigos. Caso o material não seja apresentado de acordo com as regras 
deste Edital, não poderá ser utilizado.
2.11 NÃO será permitido o empréstimo, entre candidatos, de material para 
vedação.
2.12 Durante a realização das provas poderá haver vistoria de qualquer 
material do candidato.
2.13 Os vistoriadores verificarão apenas se o material trazido pelo candidato 
está de acordo com as regras aqui estabelecidas.
2.14 Caso o candidato seja flagrado em uso de material em desacordo com 
o aqui estipulado, será excluído do Concurso.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96641#4#98516/>
Protocolo 96641
<#E.G.B#96456#4#98330>
PORTARIA Nº 411/2022-GSPGE
CONCEDE férias à Procuradora que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONCEDER doze dias de férias à Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA 
BRAGA, matrícula nº 129.363-0 C, sendo: 3 dias referente ao 2º período do 
exercício de 1999, 02 dias do 2º período de 2000, 01 dia do 1º período de 
2008 e 06 dias do 2º período de 2008, a contar de 27/06 até 08/07/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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