PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 10 17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 16.02.2022 - LEIA-SE: 25.01.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 29 de junho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#96571#10#98446/> Protocolo 96571 <#E.G.B#96662#10#98537> PORTARIA Nº 384/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017129.000108/2022- 25;01.01.017101.009989/2022-58;01.01.017133.000225/2022- 20;01.01.017133.000230/2022-32;01.01.017101.011665/2022- 80;01.01.017120.000186/2022-00;01.01.017133.000227/2022-19; 01.01.017101.012742/2022-19;01.01.017101.010430/2022-70; 01.01.017146.000130/2022-67/SES-AM. R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01- Fabíola Brasil Coelho Barbosa, Técnica de Enfermagem, 181.495-8 C, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, SPA Joventina Dias; 02- Francinete Ferreira de Castro, Auxiliar de Saúde Bucal, 165.445-4 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 29/09/2022, Unidade Misto Novo Aripuanã; 03- Gleicimar Fernandes Correa, Técnica de Enfermagem, 241.029-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2022 a 29/12/2022, Instituto da Mulher; 04- Larissa Lutosa Bastos, Enfermeira, 240.035-9 A, 2017 a 2022, 09/07/2022 a 06/10/2022, Instituto da Mulher; 05- Maria das Dores Silva de Carvalho, Auxiliar Operacional de Saúde, 232.803-8 A, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, Unidade Misto Atalaia do Norte; 06- Maria das Graças da Silva, Cozinheira, 234.499-8 A, 2016 a 2021, 13/06/2022 a 10/09/2022, Maternidade Nazira Daou; 07- Maria Divanira Sousa de Castro, Técnica de Enfermagem, 171.298-5 C, 2017 a 2022, 01/07/2022 a 28/09/2022, Instituto da Mulher; 08- Marly Amaral Pereira, Auxiliar Operacional de Saúde, 235.679-1 A, 2016 a 2021, 03/10/2022 a 31/12/2022, Unidade Sanit. De Silves; 09- Rosalinda Braga Fonseca, Auxiliar de Enfermagem, 112.159-6 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 30/09/2022, Unidade Sanit. Santa Isabel do Rio Negro; 10- Wildson Paula de Trocano e Sá, Agente Administrativo, 100.960-5 D, 2015 a 2020, 20/06/2022 a 17/09/2022, Hospital Inf. Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 29 de junho de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo <#E.G.B#96662#10#98537/> Protocolo 96662 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#96461#10#98335> RESENHAS DAS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR - CRD/SEAD RESOLUÇÃO Nº. 0001/2022-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO do servidor FABIANO SOUZA DE AQUINO, Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 190.311-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO N.º 0002/2022-CRD/SEAD II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor LAÉRCIO UBIRAJARA DANTAS SOARES, Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª classe, Matrícula nº. 160.561-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0003/2022-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor ALMIR AMARAL CORREA, Professor, Matrícula nº. 162.903-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0004/2022-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora DARCYLENE DO SOCORRO MACEDO ALVES, Professora Integrada, Matrícula Nº 110.678-3C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada nos arts. 149, X, 150 VI c/c 161, I e XII da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, RESOLUÇÃO Nº. 0005/2022-CRD/SEAD V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA JUNIOR, Médico Especialista, Matrícula Nº. 154.102-1D, do Quadro Permanente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATA” - FUHAM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0006/2022-CRD/SEAD VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO da servidora LUIZ GONZAGA MONTEIRO RODRIGUES, Agente Penitenciário, Matrícula Nº 008.584-7G do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração capitulada no art. 149 incisos I, III, IV IX e X da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0007/2022-CRD/SEAD VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de ABSOLVIÇÃO do servidor CLODOMIRO GOMES SOARES JÚNIOR, Agente Portuário, Matrícula Nº 188.029-2C do Quadro Permanente da Supe- rintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, da infração capitulada nos arts. 149, X, 150 IV, c/c 161, I e XII da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0008/2022-CRD/SEAD VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor DILMAR SOUZA BARBOSA, Auxiliar de Serviços Gerais ED-NFD-III, Matrícula nº 183.907-1A do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0009/2022-CRD/SEAD IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por concluiu por recomendar a DEMISSÃO do servidor EDUARDO CAVALCANTE FONSECA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº 163.465-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada nos arts. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0010/2022-CRD/SEAD X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ERIC DA SILVA DANTAS, Técnico de Enfermagem, Matricula Nº 203.275-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar