DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 11 RESOLUÇÃO Nº. 0011/2022-CRD/SEAD XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO da servidora DENISE INÊS PINHEIRO SILVA, Médica Especialista, Matricula Nº 107.328-1A, do Quadro Permanente da Fundação de Medicina Tropical “ Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-AM”, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0012/2022-CRD/SEAD XII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO dos servidores ALLAN KARDEC LEMOS LEAL, Auxiliar Operacional de Saúde “A” Matricula Nº 146.431-0B e TANIA DO SOCORRO SOARES GUIMARAES, Auxiliar Operacional de Saúde, Matricula Nº 146.389-6B, ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada nos arts. 149, IV, IX e X e 150 V, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0013/2022-CRD/SEAD XIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JACSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 163.903-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, c/c o art. 51 da Lei n.º 2794, de 06 de maio de 2003, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLUÇÃO Nº. 0014/2022-CRD/SEAD XIV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO do servidor LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-III, Matricula Nº 183.423-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0015/2022-CRD/SEAD XV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor AUGUSTO RADEMAK SILVA LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Funcional Nº 162.364-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0016/2022-CRD/SEAD XVI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ELVES CLEITON BARBOSA LAVOR, Professor Integrado, Matricula Nº 165.772-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0017/2022-CRD/SEAD XVII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor EDILENE COELHO DUARTE, Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº 188.858-7A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0018/2022-CRD/SEAD XVIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA, Auxiliar Ad- ministrativo, Matricula Nº 163.679-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada nos arts. 149, X, 150 VI da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0019/2022-CRD/SEAD XIX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO por 60 (sessenta), ao servidor FRANCISCO ARMINDO PEREIRA JÚNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº 221.946-8A do Quadro Permanente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, da infração capitulada nos arts. 149, X e 150, VI da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0020/2022-CRD/SEAD XX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora ELENISE CHAVES DOS SANTOS, Técnica de Enfermagem, Matrícula Nº 189.724-1B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0021/2022-CRD/SEAD XXI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ELIZABETH BENTES LOBATO VIEIRA, Técnica de Enfermagem, Matrícula Nº 201.938-8A, Quadro Permanente Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0022/2022-CRD/SEAD XXII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, Assistente Operacional, Matricula Nº 244.364-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 0023/2022-CRD/SEAD XXIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor VILSON PEREIRA DE SOUZA, Enfermeiro, Matrícula Nº. 191.590-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 04 de julho de 2022. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96461#11#98335/> Protocolo 96461 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#96449#11#98322> ERRATA DO EXTRATO AO CONVÊNIO Nº. 68/2021. Publicado no DOE 34647, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA, por meio da Prefeitura Municipal. ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva Luciano Batista, localizada à Rua 28 de Agosto, s/n, Bairro Nossa Rainha da Paz, no Município de Rio Preto da Eva/AM (...). LEIA-SE: OBJETO: (...) Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva Governador Gilberto Mestrinho, localizada à Rua 28 de Agosto, s/n, Bairro Nossa Rainha da Paz, no Município de Rio Preto da Eva/AM (...). THIAGO SOUZA DE SOUZA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#96449#11#98322/> Protocolo 96449 <#E.G.B#96467#11#98341> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar