DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 11
RESOLUÇÃO Nº. 0011/2022-CRD/SEAD
XI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO 
da servidora DENISE INÊS PINHEIRO SILVA, Médica Especialista, Matricula 
Nº 107.328-1A, do Quadro Permanente da Fundação de Medicina Tropical 
“ Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-AM”, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0012/2022-CRD/SEAD
XII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores ALLAN KARDEC LEMOS LEAL, Auxiliar 
Operacional de Saúde “A” Matricula Nº 146.431-0B e TANIA DO SOCORRO 
SOARES GUIMARAES, Auxiliar Operacional de Saúde, Matricula Nº 
146.389-6B, ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES-AM, da infração capitulada nos arts. 149, IV, IX e X e 150 V, da 
Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0013/2022-CRD/SEAD
XIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor JACSON HENRIQUE DE OLIVEIRA, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matrícula n.º 163.903-0A, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, c/c o art. 51 da Lei n.º 2794, de 
06 de maio de 2003, tudo em conformidade com o art. 191, do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
RESOLUÇÃO Nº. 0014/2022-CRD/SEAD
XIV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a DEMISSÃO 
do servidor LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO, Auxiliar de Serviços Gerais, 
PNF.ASG-III, Matricula Nº 183.423-1A, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0015/2022-CRD/SEAD
XV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor AUGUSTO RADEMAK SILVA LIMA, Auxiliar de 
Serviços Gerais, Matricula Funcional Nº 162.364-8A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em 
sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0016/2022-CRD/SEAD
XVI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ELVES CLEITON BARBOSA LAVOR, Professor 
Integrado, Matricula Nº 165.772-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0017/2022-CRD/SEAD
XVII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor EDILENE COELHO DUARTE, Técnico de 
Enfermagem, Matrícula Nº 188.858-7A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0018/2022-CRD/SEAD
XVIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES PEREIRA, Auxiliar Ad-
ministrativo, Matricula Nº 163.679-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada nos 
arts. 149, X, 150 VI da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua 
pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0019/2022-CRD/SEAD
XIX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
SUSPENSÃO por 60 (sessenta), ao servidor FRANCISCO ARMINDO 
PEREIRA JÚNIOR, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula Nº 221.946-8A do 
Quadro Permanente da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas 
- FUNTEC, da infração capitulada nos arts. 149, X e 150, VI da Lei Nº 
1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0020/2022-CRD/SEAD
XX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora ELENISE CHAVES DOS SANTOS, Técnica 
de Enfermagem, Matrícula Nº 189.724-1B, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 
149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0021/2022-CRD/SEAD
XXI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ELIZABETH BENTES LOBATO VIEIRA, Técnica 
de Enfermagem, Matrícula Nº 201.938-8A, Quadro Permanente Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da 
Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0022/2022-CRD/SEAD
XXII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO PINHEIRO WILKENS MARINHO, 
Assistente Operacional, Matricula Nº 244.364-3A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, da infração capitulada no 
art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional 
a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0023/2022-CRD/SEAD
XXIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor VILSON PEREIRA DE SOUZA, Enfermeiro, 
Matrícula Nº. 191.590-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 
1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 04 de julho de 2022.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96461#11#98335/>
Protocolo 96461
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#96449#11#98322>
ERRATA DO EXTRATO AO CONVÊNIO Nº. 68/2021.
Publicado no DOE 34647, Poder Executivo, pág. 05, celebrado entre a 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO 
DE RIO PRETO DA EVA, por meio da Prefeitura Municipal.
ONDE SE LÊ: OBJETO: (...) Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva 
Luciano Batista, localizada à Rua 28 de Agosto, s/n, Bairro Nossa Rainha da 
Paz, no Município de Rio Preto da Eva/AM (...).
LEIA-SE: OBJETO: (...) Reforma e Cobertura da Quadra Poliesportiva 
Governador Gilberto Mestrinho, localizada à Rua 28 de Agosto, s/n, Bairro 
Nossa Rainha da Paz, no Município de Rio Preto da Eva/AM (...).
THIAGO SOUZA DE SOUZA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#96449#11#98322/>
Protocolo 96449
<#E.G.B#96467#11#98341>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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