DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
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17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 16.02.2022 - LEIA-SE: 25.01.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 29 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96571#10#98446/>
Protocolo 96571
<#E.G.B#96662#10#98537>
PORTARIA Nº 384/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos 
de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº 01.01.017129.000108/2022-
25;01.01.017101.009989/2022-58;01.01.017133.000225/2022-
20;01.01.017133.000230/2022-32;01.01.017101.011665/2022-
80;01.01.017120.000186/2022-00;01.01.017133.000227/2022-19; 
01.01.017101.012742/2022-19;01.01.017101.010430/2022-70; 
01.01.017146.000130/2022-67/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, 
Período e Lotação: 01- Fabíola Brasil Coelho Barbosa, Técnica de 
Enfermagem, 181.495-8 C, 2015 a 2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, SPA 
Joventina Dias; 02- Francinete Ferreira de Castro, Auxiliar de Saúde 
Bucal, 165.445-4 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 29/09/2022, Unidade 
Misto Novo Aripuanã; 03- Gleicimar Fernandes Correa, Técnica de 
Enfermagem, 241.029-0 A, 2017 a 2022, 01/10/2022 a 29/12/2022, Instituto 
da Mulher; 04- Larissa Lutosa Bastos, Enfermeira, 240.035-9 A, 2017 a 
2022, 09/07/2022 a 06/10/2022, Instituto da Mulher; 05- Maria das Dores 
Silva de Carvalho, Auxiliar Operacional de Saúde, 232.803-8 A, 2015 a 
2020, 01/08/2022 a 29/10/2022, Unidade Misto Atalaia do Norte; 06- Maria 
das Graças da Silva, Cozinheira, 234.499-8 A, 2016 a 2021, 13/06/2022 
a 10/09/2022, Maternidade Nazira Daou; 07- Maria Divanira Sousa de 
Castro, Técnica de Enfermagem, 171.298-5 C, 2017 a 2022, 01/07/2022 
a 28/09/2022, Instituto da Mulher; 08- Marly Amaral Pereira, Auxiliar 
Operacional de Saúde, 235.679-1 A, 2016 a 2021, 03/10/2022 a 31/12/2022, 
Unidade Sanit. De Silves; 09- Rosalinda Braga Fonseca, Auxiliar de 
Enfermagem, 112.159-6 B, 2013 a 2018, 01/07/2022 a 30/09/2022, Unidade 
Sanit. Santa Isabel do Rio Negro; 10- Wildson Paula de Trocano e Sá, 
Agente Administrativo, 100.960-5 D, 2015 a 2020, 20/06/2022 a 17/09/2022, 
Hospital Inf. Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 29 de junho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96662#10#98537/>
Protocolo 96662
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#96461#10#98335>
RESENHAS DAS RESOLUÇÕES DA COMISSÃO DE REGIME 
DISCIPLINAR - CRD/SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 0001/2022-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor FABIANO SOUZA DE AQUINO, Técnico de Enfermagem, 
Matrícula Nº. 190.311-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 
1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 0002/2022-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor LAÉRCIO UBIRAJARA DANTAS SOARES, 
Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª classe, Matrícula nº. 160.561-5B, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração 
capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em 
suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0003/2022-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor ALMIR AMARAL CORREA, Professor, 
Matrícula nº. 162.903-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração capitulada no art. 149, II, 
da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em suas pastas funcionais a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0004/2022-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO da servidora DARCYLENE DO SOCORRO MACEDO 
ALVES, Professora Integrada, Matrícula Nº 110.678-3C, do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, 
da infração capitulada nos arts. 149, X, 150 VI c/c 161, I e XII da Lei Nº 
1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste 
Colegiado, previsto no art. 164,
RESOLUÇÃO Nº. 0005/2022-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor JOÃO CATARINO DA SILVA DUTRA JUNIOR, 
Médico Especialista, Matrícula Nº. 154.102-1D, do Quadro Permanente da 
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO DA MATA” - 
FUHAM, da infração capitulada no art. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo 
ser averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto 
no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0006/2022-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO da servidora LUIZ GONZAGA MONTEIRO RODRIGUES, 
Agente Penitenciário, Matrícula Nº 008.584-7G do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, da infração 
capitulada no art. 149 incisos I, III, IV IX e X da Lei Nº 1762/1986, devendo 
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0007/2022-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de ABSOLVIÇÃO do servidor CLODOMIRO GOMES SOARES JÚNIOR, 
Agente Portuário, Matrícula Nº 188.029-2C do Quadro Permanente da Supe-
rintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, da infração 
capitulada nos arts. 149, X, 150 IV, c/c 161, I e XII da Lei Nº 1762/1986, 
devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0008/2022-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor DILMAR SOUZA BARBOSA, 
Auxiliar de Serviços Gerais ED-NFD-III, Matrícula nº 183.907-1A do Quadro 
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, 
da infração capitulada no art. 149, II, da Lei nº 1762/1986, devendo ser 
averbado em suas pastas funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0009/2022-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por concluiu por recomendar 
a DEMISSÃO do servidor EDUARDO CAVALCANTE FONSECA, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matricula Nº 163.465-8A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração 
capitulada nos arts. 149, II, da Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado 
em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, do 
mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 0010/2022-CRD/SEAD
X - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor ERIC DA SILVA DANTAS, Técnico de 
Enfermagem, Matricula Nº 203.275-9A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração capitulada no art. 149, II da 
Lei Nº 1762/1986, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão 
deste Colegiado, previsto no art. 164, do mesmo diploma legal;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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