DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 33
como pagamento por horas-aulas trabalhadas nos cursos realizados no 
período de 13/04/2022 a 17/04/2022.01- HELENA CASSIA DA SILVA - 
30h/a.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 06 de julho 
de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#96585#33#98460/>
Protocolo 96585
<#E.G.B#96587#33#98462>
TERMO DE CONTRATO Nº071/2022 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2022. PARTES:: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, Sr. José Amurinê Feitosa Tomaz 
Filho, e a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA LTDA, nome 
Fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO TABATINGA.OBJETO:O presente 
contrato tem como objeto à execução de serviços relacionados à implemen-
tação do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os 
municípios do Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação 
e habilitação gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas 
de baixa renda, de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamen-
to nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei 
nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, 
ambas de 12 de novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-
DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram 
rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, 
como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA:O prazo de duração da 
contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos 
períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) 
meses, nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 
de junho de 1993 e legislação pertinente.VALOR:A contratada receberá 
do contratante o valor mensal estimado de R$ 7.111,00(sete mil e cento e 
onze reais), sendo o valor global estimado de R$ 85.332,00 (oitenta e cinco 
mil, trezentos e trinta e dois reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa 
de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza da Despesa: 33903953, 
Fonte: 201, Nota de empenho n.º 2022NE0000778, emitida em 22/06/2022, 
no valor de R$ 9.955,40(nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais 
e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Edital nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, 
de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 
12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021- DETRAN/
DP/AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO 
SIGED: 01.03.022201.017975/2021-00 DETRAN/AM.CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de junho de 2022.
JOSÉ AMURINÊ FEITOSA TOMAZ FILHO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#96587#33#98462/>
Protocolo 96587
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#96534#33#98409>
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato n° 013/2022.VIGÊNCIA: 24/06/2022 a 23/06/2023.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Vianatur 
Viana Turismo Ltda. OBJETO: Contratação, por meio da Ata de Registro 
de Preços nº 019/2022-1 - e-Compras.AM (Pregão Eletrônico nº 1377/21), 
de empresa especializada em prestação de serviços de agenciamento de 
viagens para emissão de passagens fluviais, pelo período de 12 (doze) 
meses, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 
31.957,68 (trinta e um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e 
oito centavos). Valor Mensal: R$ 2.663,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e 
três reais e quatorze centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2022NE000244, 
de 21/06/2022, no Elemento de Despesa n° 33903301; Programa de 
Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Maria de 
Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Sérgio Cunha Saraiva - Re-
presentante Legal da Vianatur. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#96534#33#98409/>
Protocolo 96534
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#96593#33#98468>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.330/2022
PROCESSO N. º 1786.2021- IPAAM
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 329/2021-GEFA
INTERESSADO: ICEROL - INDÚSTRIA CERÂMICA RONDÔNIA LTDA
DECISÃO
1. CESSO OS EFEITOS DA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 158/2021, publicada 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, sob o número 34.560, no dia 
06/08/2021, fls.30, ou seja, cesso a suspensão do TERMO DE EMBARGO/
INTERDIÇÃO Nº 329/2021 - GEFA, em nome da interessada, ICEROL 
-INDÚSTRIA CERÂMICA RONDÔNIA LTDA, tendo em vista a Sentença 
judicial constante nas fls.314-315 do processo nº 0691845-44.2021.8.04.001.
2. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, à Gerência 
competente, a fim de NOTIFICAR a Interessada desta Decisão, bem como 
para que efetue nova vistoria no local, para que verifique se os motivos do 
embargo foram devidamente sanados.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 6 de julho de 2022.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#96593#33#98468/>
Protocolo 96593
<#E.G.B#96611#33#98486>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
Resenha nº 082/2022 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, 
AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do 
Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes 
servidores: 01.Brenda Lopes de Souza - Assessora, Katy Thayana de 
Oliveira Cabral - Colaboradora, Parintins-AM, 08 à 10/07/2022, Realizar 
vistoria e fiscalização no empreendimento FERTISOLO; 02.Claudio Roberto 
Albuquerque dos Santos - Motorista, Manacapuru/ Iranduba-AM, 07 à 
09/07/2022, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Márcia Maciel Ramos 
- Colaboradora, Itapiranga/ São Sebastião do Uatumã/ Itacoatiara-AM, 08 à 
13/07/2022, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 
04.Raul Cerqueira de Oliveira Junior - Colaborador, Novo Airão-AM, 28 
à 29/07/2022, Atender demanda do TCE; 05.Sônia Luzia Oliveira Canto - 
Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Pres.Figueire-
do-AM, 18 à 22/07/2022, Realizar vistoria e fiscalização em empreendimen-
tos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos 
ambientais; 06.Mário Jorge Costa de Oliveira e Mayara Ivandria Barbosa 
Mota - Colaboradores, Manacapuru/ Iranduba-AM, 06 à 07/07/2022, Realizar 
vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos; 
Manaus, 06 de Julho de 2022.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#96611#33#98486/>
Protocolo 96611
<#E.G.B#96667#33#98542>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 385/2022
PROCESSO: Nº 1503.2810.2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
INTERESSADO (A): CALIFORNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE 
ALIMENTOS EIRELI
DECISÃO
1. INDEFIRO o processo de Solicitação de Licença de Operação para 
Indústria de Produtos Alimentares do empreendimento em questão, face 
aos argumentos declinados no referido Parecer, considerando a ausência de 
documentos fundiários e considerando o Parecer Técnico Nº1058/2021-GE-
LI.
2.ENCAMINHO, por fim, os autos à Diretoria Técnica - DT, para 
NOTIFICAÇÃO do Interessado para tomar ciência desta decisão, bem como 
da impossibilidade de licenciamento ambiental, assegurando o seu direito de 
resposta se assim entender
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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