DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 39
nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 
de novembro de 2013, totalizando seus proventos no valor R$ 3.018,34 (três 
mil, dezoito reais e trinta e quatro centavos) mensais. 
Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96432#39#98304/>
Protocolo 96432
<#E.G.B#96433#39#98305>
PORTARIA Nº. 1101/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.03288EXE e 
2020.7.03291EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário 
da ex-servidora inativa da SEDUC, MARIA DE FATIMA GUIMARAES DE 
ALMEIDA, falecida em 12/11/2017, em dois cargos de Professora, cujos 
proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 4.345,49 (Quatro 
mil, trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). 
PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA “G”, Matrícula nº 
030454-9C, no valor de R$ 2.818,70 (Dois mil, oitocentos e dezoito reais e 
setenta centavos). PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REFERÊNCIA 
“G”, Matrícula nº 030454-9D, no valor de R$ 2.660,24 (Dois mil, seiscentos 
e sessenta reais e vinte e quatro centavos); DETERMINAR, que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 5.478,94 (Cinco mil, quatrocentos e setenta e 
oito reais e noventa e quatro centavos), devidamente atualizado pelo índice 
do RGPS, calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I da Constituição 
Federal, seja pago para: ARTHUR ALMEIDA DE ARAUJO, filho maior 
inválido, benefício de pensão, no percentual de 100%, a partir da data do 
requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, 
§ 1º, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; 
Manaus, 30 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96433#39#98305/>
Protocolo 96433
<#E.G.B#96434#39#98306>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1112/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar 
nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 
2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar 
atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. EDIVANDER DE 
SOUZA SANTOS, matrícula nº 180.479-0B, Analista Previdenciário, para 
exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Coordenador da Co-
ordenadoria de Finanças/COFIN da Fundação AMAZONPREV, no período 
de 04/07/2022 à 13/07/2022 por motivo de gozo de férias do titular, o Sr. 
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI. DETERMNAR que 
a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria.
 Manaus, 05 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#96434#39#98306/>
Protocolo 96434
<#E.G.B#96435#39#98307>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1136/2022 - A Dire-
tora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando 
das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 
e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos 
atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR o Sr. SERGIO FERREIRA 
NETO, matrícula nº 167.919-8B, Analista Previdenciário, para responder 
pela Coordenadoria de Previdência-COPREV, para exercer, sem prejuízo 
de suas atribuições, a função de Coordenador de Previdência, na data de 
05/07/2022, por motivo de substituição do titular, o Sr. ALAN CARDEC 
SOARES DA SILVA, que estará em viagem técnica ao município de 
Itacoatiara. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias 
decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 05 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#96435#39#98307/>
Protocolo 96435
<#E.G.B#96495#39#98370>
PORTARIA Nº. 1092/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00366EXE - 
RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 586/2022, publicada no DOE de 
25/04/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Pre-
videnciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PM/AM, ADELMAR 
MAGALHAES RIBEIRO, falecido em 02/01/2022, no posto de Sub- Tenente, 
matrícula nº. 126.918-6-A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam 
R$ 9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e 
um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e um 
centavos) calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para IONARA 
DOS SANTOS CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, a 
partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.738,76 
(quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos), de 
acordo com os artigos 7º inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 
2019 e MARIA HELLOA CAVALCANTE RIBEIRO, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 
04/02/2041, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no 
valor mensal de R$ 4.738,76 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e 
setenta e seis centavos), de acordo com os artigos 7º, alínea “d” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de 
dezembro de 2019.
 Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96495#39#98370/>
Protocolo 96495
<#E.G.B#96498#39#98373>
FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
1059/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 385/2022-TCE-PRIMEIRA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.03502EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 761/2021, publicada no DOE do dia 11 de junho de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-servidor aposentado da Polícia Militar, LUIZ DUARTE 
NETO, falecido em 19/02/2021, na patente de 2º Sargento, matrícula nº. 
056.169-0C, cujos proventos de aposentadoria totalizam R$ 9.052,80 (nove 
mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 8.267,03 (oito mil, duzentos e sessenta e 
sete reais e três centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e 
calculado com base no artigo 40, § 7º, I, da Constituição Federal, seja pago 
a MARIA DE FATIMA LIMA DUARTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, 
no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 
2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus 24 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96498#39#98373/>
Protocolo 96498
<#E.G.B#96499#39#98374>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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