DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
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FUNDAÇÃO 
AMAZONPREV/GADIR. 
PORTARIA 
N° 
1046/2022 
- 
CONSIDERANDO o Acórdão n° 57/2022-TCE-PRIMEIRA CÂMARA e o 
que mais consta do processo n° 2022.T.03363EXE, a Diretora Presidente 
da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a 
PORTARIA N° 1363/2021, publicada no DOE do dia 26 de agosto de 2021, 
conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, MARCIO DA SILVA 
SANTANA, falecido em 11/07/2021, no posto de CAPITÃO, matrícula nº. 
141.966-8A, cuja remuneração totalizava R$ 16.203,71 (dezesseis mil, 
duzentos e três reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 13.272,67 (treze mil, duzentos e setenta e 
dois reais e sessenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, II, da Constituição Federal, seja pago a ROSANA HIDEKO GUSHIMA 
SANTANA, cônjuge, benefício de pensão, a partir da data do óbito até a 
data limite de 11/07/2036, por 15 (quinze) anos, no percentual de 33,33%, 
no valor de R$ 4.424,22 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e 
vinte e dois centavos), tendo em vista os artigos 2º, II, “a”, 32, VIII, “c”, item 
4, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. EDUARDA MIYUKI GUSHIMA 
SANTANA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
33,33%, no valor de R$ 4.424,22 (quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro 
reais e vinte e dois centavos), a partir da data do óbito, até 05/10/2025, 
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os artigos 
2°, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar n° 181, de 06/11/2017. 
MARCIO VINICIUS GUSHIMA SANTANA filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 4.424,22 (quatro mil, 
quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), a partir da data 
do óbito, até 14/04/2023, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, 
tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar 
n° 30, de 27 de dezembro de 2001, com as alterações da Lei Complementar 
nº 181, de 06 de novembro de 2017.
 Manaus 23 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96499#40#98374/>
Protocolo 96499
<#E.G.B#96504#40#98379>
PORTARIA Nº. 742/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações 
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 
2020 e CONSIDERANDO ter saído com incorreção quanto ao órgão de 
origem da assegurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2021.4.00214EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 
543/2022, publicado no Diário Oficial do Estado, 27 de abril de 2022, confe-
rindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, 
texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 
5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, WALCINETE 
DA SILVA SENA, no cargo de Recepcionista, equivalente para fins remu-
neratórios ao cargo de Recepcionista, Classe A, Referência. 1, Matrícula 
nº.142.414-9D, do Quadro de Pessoal Suplementar da FUNDAÇÃO DE 
MEDICINA TROPICAL DR. HEITOR VIEIRA DOURADO, com proventos 
integrais compostos do Vencimento base no valor de R$ 821,89 (oitocentos 
e vinte e um reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, 
Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 
4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 82,19 (oitenta 
e dois reais e dezenove centavos), de Risco de Vida correspondente a 10% 
sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 
3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$ 888,34 (oitocentos e oitenta e 
oito reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo 
com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando 
seus proventos no valor de R$ 1.792,42 (mil, setecentos e noventa e dois 
reais e quarenta e dois centavos), mensais. 
Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96504#40#98379/>
Protocolo 96504
<#E.G.B#96509#40#98385>
PORTARIA Nº. 816/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.00497EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE FÁTIMA 
NASCIMENTO DE SÁ, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência ‘’G’’, Matrícula nº.149.260-8A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.995,09 (dois mil, novecentos 
e noventa e cinco reais e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, 
da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei 
n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e 
vinte e cinco centavos), de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 
5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, 
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; 
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e 
trinta e quatro centavos), mensais.
 Manaus, 27 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96509#40#98385/>
Protocolo 96509
<#E.G.B#96512#40#98387>
PORTARIA Nº. 830/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.00452EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 RICARDO 
SOARES DE SOUZA no cargo de Artífice, 2ª Classe, com equivalência 
para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar de Conservação, 1ª Classe, 
Nível B, Matrícula nº. 009.857-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da 
Universidade do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos 
do Vencimento Base no valor R$ 2.193,81 (dois mil, cento e noventa e 
três reais e oitenta e um centavos), de acordo com o artigo 8°, III, da Lei 
nº. 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 19, parágrafo 
único da Lei nº 4.061, de 11 de julho de 2014; mais R$ 13,60 (treze reais e 
sessenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na 
proporção de 10% do vencimento base, relativos a 02 (dois) quinquênio, 
de acordo com o artigo 4°, da Lei n° 2.531, de 16 de abril de 1999; mais 
R$ 1.290,48 (mil, duzentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), de 
Gratificação de Desempenho Universitário de acordo com o artigo 8°, III, da 
Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, alterado pelo artigo 19, parágrafo 
único da Lei n° 4.061, de 11 de julho de 2014, totalizando seus proventos no 
valor de R$ 3.497,89 (três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta 
e nove centavos), mensais. 
Manaus, 08 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96512#40#98387/>
Protocolo 96512
<#E.G.B#96516#40#98391>
PORTARIA Nº.932/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2021.4.26856EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ANTONIO COSTA FILHO, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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