DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022 41
no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe única, Referência ‘’E’’,
matricula nº 008.655-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos
do vencimento base no valor de R$ 1.239,49 (mil, duzentos e trinta e nove
reais e quarenta e nove centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº.
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09
de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da lei nº 5.770 de 10 de janeiro
de 2022; acrescido de R$26,23 (vinte e seis reais e vinte e três centavos),
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 15%
sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 quinquênios,
revisado pelos índices de reajuste das legislações pertinentes, de acordo
com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$ 1.696,13
(mil, seiscentos e noventa e seis reais e treze centavos), de Gratificação de
Apoio Especifico à Policia Civil, de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº.
2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 8º, I, da Lei nº. 4.576,
de 09 de abril de 2018, reajustados pelo artigo 12 da lei nº 5.770 de 10 de
janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.961,85 (dois
mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.
Manaus, 02 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96516#41#98391/>
Protocolo 96516
<#E.G.B#96519#41#98394>
PORTARIA Nº. 1048/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01792EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo
da SEDUC, WALLACE ANDRADE DE SOUZA, falecido em 09/02/2021, no
cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referencia D, matrícula
nº. 190.006-4 A, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 2.307,87 (dois
mil, trezentos e sete reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o
valor dos proventos de pensão R$ 2.535,43 (dois mil, quinhentos e trinta e
cinco reais e quarenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, já reajustado pelos índices do RGPS,
seja pago a ABRAAO VICTOR CARVALHO DE SOUZA, filho menor de 21
anos, benefício de pensão da data do óbito até 25/02/2037, data anterior
ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 100%, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96519#41#98394/>
Protocolo 96519
<#E.G.B#96520#41#98395>
PORTARIA Nº. 1060/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2021.2.27393EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo
14 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, GERALDA TEREZA DA COSTA
SILVA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3,
Matrícula nº. 156.595-8C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do
art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17,
da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$
1.161,65 (mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos),
elevados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme dispõe o art.
201, § 2° da CF de 1988, mensais.
Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96520#41#98395/>
Protocolo 96520
<#E.G.B#96522#41#98397>
PORTARIA Nº. 1061/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.25674EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JANE NOVAES DE
PAULA, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4,
Matrícula nº. 105.898-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria
de Estado da Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento
base no valor de R$ 1.065,26 (mil, sessenta e cinco reais e vinte e seis
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10 de janeiro
de 2022, acrescido de R$ 77,30 (setenta e sete reais e trinta centavos), de
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 quinquênios, de
acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$
106,53 (cento e seis reais e cinquenta e três centavos), de Risco de Vida
de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de
2009; mais R$ 970,31 (novecentos e setenta reais e trinta e um centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771 de 10
de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.219,40 (dois
mil, duzentos e dezenove reais e quarenta centavos), mensais.
Manaus, 24 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96522#41#98397/>
Protocolo 96522
<#E.G.B#96524#41#98399>
PORTARIA Nº. 1095/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02136EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa
da SEDUC, Srª. MARIA SIRLEIDE LIMA DE MELO, falecida em 22/02/2022,
nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª classe, Ref. G e Pedagogo PD20.
MSC-II, 2ª classe, Ref. G, matriculas nº 015142-4 C e matrícula nº 015142-4
D cujo somatório dos proventos totalizava R$ 7.142,10 (sete mil, cento
e quarenta e dois reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 6.563,87 (seis mil, quinhentos e sessenta e três
reais e oitenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago para ORANGE RUIZ DE MELO, na
condição de cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%,
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,
artigo 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96524#41#98399/>
Protocolo 96524
<#E.G.B#96526#41#98401>
PORTARIA Nº. 1128/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.03277ALE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado
da ALE-AM, DAMIÃO ALVES RIBEIRO, falecido em 29/04/2022, no cargo
de Procurador, 1ª Classe, matrícula nº. 000039-6 A, cujos proventos
totalizavam R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois
reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão R$ 26.949,72 (vinte e seis mil, novecentos e quarenta e nove reais
e setenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal e artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº
103/2019, seja pago para MARIA DE NAZARE GOES RIBEIRO, cônjuge,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, AM, 30
de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96526#41#98401/>
Protocolo 96526
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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