DOEAM 06/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de julho de 2022
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<#E.G.B#96527#42#98402>
PORTARIA Nº. 1120/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01332EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da
POLÍCIA CIVIL, JOSE PEDRO SEFFAIR, falecido em 19/02/2022, no cargo
de PERITO LEGISTA, 1ª CLASSE - PC.P.LEG-I, Matrícula nº. 007462-4E,
proventos de aposentadoria no valor de R$ 22.544,06 (vinte e dois mil,
quinhentos e quarenta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de 5.372,01 (cinco mil, trezentos e setenta
e dois reais e um centavo), já reajustado pelo índice do RGPS calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago
a YEDA DOS SANTOS PEREIRA BENDAHAM, ex-companheira credora
de alimentos, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no
percentual de 30%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
Manaus/AM, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96527#42#98402/>
Protocolo 96527
<#E.G.B#96529#42#98404>
PORTARIA Nº. 1121/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01525EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa
da SEDUC, MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, falecida em
25/01/2022, no cargo de Assistente Administrativo do Quadro Suplementar
com equivalência remuneratória do cargo de Assistente Técnico PNM 3ª
Classe, Referencia A, matrícula nº. 122.287-2-E, cujo proventos de apo-
sentadoria totalizava o valor de R$ 836,93 (oitocentos e trinta e seis reais
e noventa e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), calculado com base no
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo
nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a PEDRO BENTO DA SILVA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/
AM, 04 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96529#42#98404/>
Protocolo 96529
<#E.G.B#96596#42#98471>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GEJUR - PORTARIA Nº. 907/2022 - A Diretora
Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o
que mais consta do processo nº 2021.4.25395EXE, resolve: APOSENTAR,
por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de
2005, SILVALENE ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de Professor-PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº.147.061-2A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 quinquênio, revisado pelos índices
de reajustes previsto nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no
valor de R$ 3.093,24 (três mil, noventa e três reais e vinte e quatro centavos)
mensais. Manaus, 08 de junho de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#96596#42#98471/>
Protocolo 96596
<#E.G.B#96598#42#98473>
PORTARIA Nº. 984/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02976EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da Fundação
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”, MARIA DAS
GRACAS PATRICIO FONSECA, falecida em 15/05/2022, no cargo de
Técnico em Registro de Saúde - Classe D - Ref. 4, matrícula nº. 005.011-3
B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.825,72 (dois mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.825,72 (dois mil, oitocentos e
vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para ALMARINO DE
ARAUJO FONSECA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 08 de junho de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#96598#42#98473/>
Protocolo 96598
<#E.G.B#96600#42#98475>
PORTARIA Nº. 985/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02943EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado da SEPROR,
SEBASTIAO DA SILVA COSTA SOBRINHO, falecido em 17/04/2022, no
cargo de Motorista, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 052.200-7E, cujos
proventos de aposentadoria totalizavam R$ 2.401,38 (dois mil, quatrocentos
e um reais e trinta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão de R$ 2.401,38 (dois mil, quatrocentos e um reais e trinta e oito
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, seja pago para ROSALBA FREITAS DA SILVA, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 08 de
junho de 2022.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, no exercício da Presidência
ADALBERTO DA COSTA BARRONCAS
Gerente de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas,
no exercício da Diretoria de Previdência.
<#E.G.B#96600#42#98475/>
Protocolo 96600
<#E.G.B#96602#42#98477>
PORTARIA Nº. 996/2022 - PROCESSO Nº. 2020.7.07554EXER2-CONCE-
DER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da PMAM,
MARCIO CARLOS DE SOUZA, falecido em 03/08/2020, na graduação de
3º Sargento, matrícula nº. 181.563-6C, cuja remuneração totalizava o valor
de R$ 6.927,77 (seis mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete
centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$
7.697,65 (sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco
centavos), devidamente atualizado pelos índices de reajuste do RGPS,
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja
pago a LEIDA MENDONÇA GONÇALVES DE SOUZA, cônjuge, benefício
de pensão a contar da data do óbito, até a data limite de 02/08/2035, por 15
(quinze anos), no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.565,88
(dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos),
já aplicado os índices de reajustes do RGPS, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar
nº. 181, de 06/11/2017. AARON BENJAMIM MENDONÇA GONÇALVES DE
SOUZA, filho menor de idade, benefício de pensão, a partir da data do óbito
até a data limite de 05/01/2035, data anterior ao implemento da idade de
21 anos, no percentual de 33,33%, no valor de R$ R$ 2.565,88 (dois mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), já aplicado
os índices de reajustes do RGPS, tendo em vista Artigos 2º, inciso II, alínea
“b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
MARCIO CARLOS BARAK MENDONÇA GONÇALVES DE SOUZA,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, da data da habilitação até
23/10/2041, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual
de 33,33%, no valor mensal de R$ 2.565,88 (dois mil, quinhentos e sessenta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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