DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 11 Protocolo 96878 ANEXOS DO DECRETO Nº 45.972, DE 05 DE JULHO DE 2022 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21302 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUR1ZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 145 3390 50.000,00 12 122 0001 2001 0001A 145 3390 50.000,00 0001A 145 3390 350.000,00 0001A 145 3390 1.024.730,00 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 1534 Construção, Ampliação e Adequação da Estrutura Física da FuNATI 0011P 145 3390 350.000,00 12 241 3306 1534 TOTAL 1.824.730,00 1.824.730,00 TOTAL POR SECRETARIA 2.270.635,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 2 <#E.G.B#96878#11#98754/> <#E.G.B#96879#11#98755> DECRETO Nº 45.973, DE 05 DE JULHO DE 2022 ESTABELECE, na forma da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022, os limites máximos para as alíquotas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações internas que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022, limitou a fixação de alíquotas do ICMS nas operações com combustíveis, gás natural e energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicações e transporte coletivo, em percentuais superiores ao aplicável às operações em geral, atribuindo expressamente a esses produtos a natureza de bens e serviços essenciais e indispensáveis; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0990/2022- GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.106844/2022- 06, D E C R E T A : Art. 1.º Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022, e sem prejuízo das hipóteses em que a legislação tributária disponha de forma mais benéfica ao contribuinte, serão tributadas pelo Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, com a alíquota modal prevista na alínea b do inciso I do artigo 12 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, as operações ou prestações internas com: I - energia elétrica; II - serviços de comunicação, inclusive de acesso à internet e TV por assinatura; III - gasolina e gás natural; IV - querosene de aviação; V - álcool anidro combustível; e VI - álcool hidratado combustível. Parágrafo único. Não se aplica o adicional de alíquota do ICMS previsto no inciso X do § 1.º do artigo 1.º da Lei nº 4.454, de 31 de março de 2017, vinculado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza de que trata a Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, às operações e prestações de que trata o caput. Art. 2.º As disposições contidas neste Decreto possuem caráter excepcional e extraordinário e não revogam as demais disposições previstas na legislação estadual do ICMS, enquanto estiver pendente de decisão judicial a aplicabilidade da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de junho de 2022. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96879#11#98755/> Protocolo 96879 <#E.G.B#96880#11#98756> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR o Senhor JOÃO COELHO BRAGA, para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado das Cidades e Territórios, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#96880#11#98756/> Protocolo 96880 <#E.G.B#96882#11#98758> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOÃO COELHO BRAGA, do cargo de confiança de Di- retor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#96882#11#98758/> Protocolo 96882 <#E.G.B#96883#11#98759> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, para exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da Superintendên- cia Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#96883#11#98759/> Protocolo 96883 <#E.G.B#96884#11#98760> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0970/2022- GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.106393/2022-07, resolve I - EXONERAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCELO REGO SOARES Chefe de Departamento AD-1 FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA Gerente AD-2 IRADE FIRMINO CAVALCANTE Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA Chefe de Departamento AD-1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar