DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 11
Protocolo 96878
ANEXOS DO DECRETO Nº 45.972, DE 05 DE JULHO DE 2022
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21302 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUR1ZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 145 3390
50.000,00
12 122 0001 2001
0001A 145 3390
50.000,00
0001A 145 3390
350.000,00
0001A 145 3390
1.024.730,00
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
1534 Construção, Ampliação e Adequação da Estrutura Física da FuNATI
0011P
145 3390
350.000,00
12 241 3306 1534
TOTAL
1.824.730,00
1.824.730,00
                TOTAL POR SECRETARIA
2.270.635,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
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<#E.G.B#96879#11#98755>
DECRETO Nº 45.973, DE 05 DE JULHO DE 2022
ESTABELECE, na forma da Lei Complementar Federal 
n.º 194, de 23 de junho de 2022, os limites máximos para 
as alíquotas do Imposto Sobre Operações Relativas 
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e 
de Comunicação - ICMS, nas operações internas que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Constituição do Estado do 
Amazonas, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de 
junho de 2022, limitou a fixação de alíquotas do ICMS nas operações com 
combustíveis, gás natural e energia elétrica e nas prestações de serviços de 
comunicações e transporte coletivo, em percentuais superiores ao aplicável 
às operações em geral, atribuindo expressamente a esses produtos a 
natureza de bens e serviços essenciais e indispensáveis;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0990/2022-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.106844/2022-
06,
D E C R E T A :
Art. 1.º Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de 
junho de 2022, e sem prejuízo das hipóteses em que a legislação tributária 
disponha de forma mais benéfica ao contribuinte, serão tributadas pelo 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 
Comunicação - ICMS, com a alíquota modal prevista na alínea b do inciso 
I do artigo 12 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, as 
operações ou prestações internas com:
I - energia elétrica;
II - serviços de comunicação, inclusive de acesso à internet e TV por 
assinatura;
III - gasolina e gás natural;
IV - querosene de aviação;
V - álcool anidro combustível; e
VI - álcool hidratado combustível.
Parágrafo único. Não se aplica o adicional de alíquota do ICMS previsto 
no inciso X do § 1.º do artigo 1.º da Lei nº 4.454, de 31 de março de 2017, 
vinculado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza de que 
trata a Lei n.º 3.584, de 29 de dezembro de 2010, às operações e prestações 
de que trata o caput.
Art. 2.º As disposições contidas neste Decreto possuem caráter 
excepcional e extraordinário e não revogam as demais disposições previstas 
na legislação estadual do ICMS, enquanto estiver pendente de decisão 
judicial a aplicabilidade da Lei Complementar Federal n.º 194, de 23 de 
junho de 2022.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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Protocolo 96879
<#E.G.B#96880#11#98756>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, I, da Constituição Estadual, resolve
NOMEAR o Senhor JOÃO COELHO BRAGA, para exercer o cargo de 
confiança de Secretário de Estado das Cidades e Territórios, constante do 
Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96880#11#98756/>
Protocolo 96880
<#E.G.B#96882#11#98758>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JOÃO COELHO BRAGA, do cargo de confiança de Di-
retor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, constante do 
Anexo Único, Parte 35, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96882#11#98758/>
Protocolo 96882
<#E.G.B#96883#11#98759>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, para 
exercer o cargo de confiança de Diretor-Presidente da Superintendên-
cia Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de julho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#96883#11#98759/>
Protocolo 96883
<#E.G.B#96884#11#98760>
DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0970/2022-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.014101.106393/2022-07, resolve
I - EXONERAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MARCELO REGO SOARES
Chefe de Departamento AD-1
FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA
Gerente
AD-2
IRADE FIRMINO CAVALCANTE
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 20 de junho de 2022, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, 
constantes do Anexo II do Decreto n.º 44.753, de 27 de outubro de 2021, 
que aprovou o Regimento Interno da SEFAZ, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA
Chefe de 
Departamento
AD-1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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