DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 13 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96888#13#98764/> Protocolo 96888 <#E.G.B#96889#13#98765> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2502/2022-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009467/2022-56, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. FÁBIO JEAN DA ROCHA SANTANA Gerente AD-2 CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA Gerente de Serviços Técnicos II da Central de Medicamentos GSTCM-2 II - NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2022, os termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. CARLOS ROBERTO MARTINS DA SILVA Gerente AD-2 FERNANDO MEDEIROS NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR Gerente de Serviços Técnicos II da Central de Medicamentos GSTCM-2 ABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96889#13#98765/> Protocolo 96889 <#E.G.B#96890#13#98766> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2142/2022-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.019522/2022-32, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GESSIKA KELEN DOS SANTOS SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico, AD-1, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, SILVANA GRIJO GURGEL COSTA REGO, para exercer, na Secretaria de Estado de Educação e Desporto, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96890#13#98766/> Protocolo 96890 <#E.G.B#96891#13#98767> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 328/2022 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen- to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003088/2022-90, resolve I - EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXANDRA MACHADO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de julho de 2022, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DAVID GOMES DE MORAES, para exercer, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANGELUS CRUZ FIGUEIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96891#13#98767/> Protocolo 96891 <#E.G.B#96892#13#98768> DECRETO DE 05 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1036/2022-GCE/ UGPE, subscrito pelo Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025103.001403/2022- 15, resolve I - EXONERAR, a contar de 30 de junho de 2022, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LINDA HAVILAH DA SILVEIRA ALVES DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Unidade Gestora de Projetos Especiais, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar