DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 7
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23
de junho de 2022.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 073/2022 datada
de 23 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96321#7#98193/>
Protocolo 96321
<#E.G.B#96358#7#98230>
PORTARIA Nº 270/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros,
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO,
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000025/2022-96/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, publicada
no Diário Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção
II, Pág. 17, da forma a seguir:
ONDE SE LÊ: (...) 04- Francisco Veiga dos Santos, Téc. de Enfermagem,
251.227-0A e 251.227-0B (...)
LEIA-SE: (...) 04- Francisco Veiga dos Santos, Téc. de Enfermagem,
251.227-0A e 251.227-0B, a contar de 01.03.2022 (...).
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 04 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96358#7#98230/>
Protocolo 96358
<#E.G.B#96394#7#98266>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da
proposta 12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidade móvel de
saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe
sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no
âmbito SUS.
Considerando a portaria 2563/2017, de 3 de outubro de 2017, que
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento
do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS)
Considerando a GM/MS 1.483, de 1º. de julho de 2021, que a dispõe sobre
a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para
aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;
Considerando o Processo Nº 0016373/2022-33 - SIGED, que dispõe
sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta
12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidades móveis de saúde
para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru, CNES nº 6698093,
no valor de R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos
e cinquenta e um reais), cadastrada no Sistema de Proposta de Projeto do
Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS.
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary e da Câmara Técnica de
Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade e importância
para o município de Manacapuru em estruturar e fortalecer a Rede de Saúde
em âmbito regional.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar através
da proposta 12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidades
móveis de saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM,
conforme descrito abaixo:
Nome do
Equipamento
Nº da Emenda
Quant
Valor Unitário
Valor total
Ambulância
Tipo A - Simples
Remoção Tipo
Furgão
12334.812000/1220-12
03
283.817,00
851.451,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27
de junho de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2022 datada
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96394#7#98266/>
Protocolo 96394
<#E.G.B#96397#7#98269>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através
da proposta de nº12334.812000/1220-11, referente a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o CAPS AD de Manacapuru,
CNES 7085702, e CAPS Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339,
também de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de 2017,
que trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único
de Saúde”;
Considerando a Portaria de Consolidação no 5, de 28 de setembro de 2017,
que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de
saúde do Sistema Único de Saúde”
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; CTGPOF/
CIB/AM, e ainda em cumprimento ao pactuado anteriormente nesta CIB
Considerando o Processo Nº 0016364/2022-42 - SIGED, que dispõe sobre
aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta nº
12334.812000/1220-11, referente a aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para o CAPS AD de Manacapuru, CNES 7085702, e CAPS
Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339, também de Manacapuru/AM;
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary e da Câmara Técnica de
Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade e importância
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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