DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 7
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 23 
de junho de 2022.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 073/2022 datada 
de 23 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96321#7#98193/>
Protocolo 96321
<#E.G.B#96358#7#98230>
PORTARIA Nº 270/2022 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que 
lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; 
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, 
pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, 
ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000025/2022-96/
SES-AM.
RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção 
II, Pág. 17, da forma a seguir:
ONDE SE LÊ: (...) 04- Francisco Veiga dos Santos, Téc. de Enfermagem, 
251.227-0A e 251.227-0B (...)
LEIA-SE: (...) 04- Francisco Veiga dos Santos, Téc. de Enfermagem, 
251.227-0A e 251.227-0B, a contar de 01.03.2022 (...).
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 04 de julho de 2022.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#96358#7#98230/>
Protocolo 96358
<#E.G.B#96394#7#98266>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 075/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da 
proposta 12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidade móvel de 
saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece 
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as 
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe 
sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao 
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no 
âmbito SUS.
Considerando a portaria 2563/2017, de 3 de outubro de 2017, que 
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento 
do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para 
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS)
Considerando a GM/MS 1.483, de 1º. de julho de 2021, que a dispõe sobre 
a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para 
aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;
Considerando o Processo Nº 0016373/2022-33 - SIGED, que dispõe 
sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta 
12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidades móveis de saúde 
para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru, CNES nº 6698093, 
no valor de R$ 851.451,00 (oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos 
e cinquenta e um reais), cadastrada no Sistema de Proposta de Projeto do 
Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS.
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary e da Câmara Técnica de 
Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade e importância 
para o município de Manacapuru em estruturar e fortalecer a Rede de Saúde 
em âmbito regional.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar através 
da proposta 12334.812000/1220-12, referente a aquisição de unidades 
móveis de saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM, 
conforme descrito abaixo:
Nome do 
Equipamento
Nº da Emenda
Quant
Valor Unitário
Valor total
Ambulância 
Tipo A - Simples 
Remoção Tipo 
Furgão
12334.812000/1220-12
03
283.817,00
851.451,00
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de junho de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 075/2022 datada 
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96394#7#98266/>
Protocolo 96394
<#E.G.B#96397#7#98269>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 077/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através 
da proposta de nº12334.812000/1220-11, referente a aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para o CAPS AD de Manacapuru, 
CNES 7085702, e CAPS Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339, 
também de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que 
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os 
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece 
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as 
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a 
proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e 
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria de Consolidação no 3, de 28 de setembro de 2017, 
que trata da “Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único 
de Saúde”;
Considerando a Portaria de Consolidação no 5, de 28 de setembro de 2017, 
que trata da “Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de 
saúde do Sistema Único de Saúde”
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 
de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a 
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe 
sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; CTGPOF/
CIB/AM, e ainda em cumprimento ao pactuado anteriormente nesta CIB
Considerando o Processo Nº 0016364/2022-42 - SIGED, que dispõe sobre 
aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta nº 
12334.812000/1220-11, referente a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para o CAPS AD de Manacapuru, CNES 7085702, e CAPS 
Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339, também de Manacapuru/AM;
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary e da Câmara Técnica de 
Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista a necessidade e importância 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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