PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 8 para o município de Manacapuru em estruturar e fortalecer a Rede de Saúde em âmbito regional. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar através da proposta de aquisição de equipamento/ material permanente número 12334.812000/1220-11 cadastrada no Sistema de Cadastro de Proposta de Projeto do FNS, no valor de R$ 345.838,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais), referente a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CAPS AD de Manacapuru, CNES 7085702, e no valor de R$ 154.736,00 (cento e cinquenta quatro mil, setecentos e trinta e seis reais) para o CAPS Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339 também de Manacapuru/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de junho de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2022 datada de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#96397#8#98269/> Protocolo 96397 <#E.G.B#96401#8#98273> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do Plano Operativo da Política de Saúde Integral LGBTI+ (vigência 2022-2023). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022; Considerando a Portaria nº 1.820/2009/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, repre- sentando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS; Considerando a Portaria nº 239 2021-SEAPS/SES-AM, que Institui a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexual, Travestis, Transexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do Estado do Amazonas, publicada no DOE, no dia 17 de maio de 2021; Considerando a Resolução do CES-AM nº 019 de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Plano Operativo da Política Estadual de Saúde Integral LGBTI+ do Amazonas 2022-2023, e dá outras providências. Considerando que o Plano Operativo tem como objetivo geral a implantação da política supramencionada no âmbito do Estado do Amazonas e municípios; Considerando que o documento apresenta os requisitos mínimos de um Plano, com objetivos, metas, atividades, prazos e responsáveis; Considerando o Processo Nº 0015451/2022-82 - SIGED, que dispõe sobre solicitação de aprovação do Plano Operativo da Política de Saúde Integral LGBTI+ (vigência 2022-2023). Considerando Parecer favorável da Sra. Tatiana Amorim e da Câmara Técnica de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança, tendo em vista a necessidade e importância para o município de Manacapuru em estruturar e fortalecer a Rede de Saúde em âmbito regional. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação à aprovação do Plano Operativo da Política de Saúde Integral LGBTI+ (vigência 2022-2023). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de junho de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2022 datada de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#96401#8#98273/> Protocolo 96401 <#E.G.B#96402#8#98274> PORTARIA Nº 262/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017101.010248/2022-10DGRH/SES/AM. R E S O L V E CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: VANESSA BASTOS DO NASCIMENTO; Matricula: 247.705-0 A; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 12. A Contar 01.04.2022. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: JOAO PEDRO SOUZA DE OLIVEIRA; Matricula: 246.461-6 A; Cargo: Agente Adminis- trativo; Nível: 12. A Contar 01.04.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96402#8#98274/> Protocolo 96402 <#E.G.B#96410#8#98282> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do Protocolo SISMAC nº 213371682207, para atualização na base do SISMAC, na 8ª Parcela/2022, referente ao Rema- nejamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual, no valor anual R$ 3.942.000,00. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022; Considerando Lei n° 8080, de 19/111990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando Decreto nº. 7508, de 26/06/2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter- federativa, e dá outras providências; Considerando Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando Portaria GM/MS N°. 3.257, de 12/12/2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando Portarias nº 3.313/2021/GM/MS de 30 de novembro de 2021; nº 2.999/2021/GM/MS de 3 de novembro de 2021; e 177/2022/GM/MS de 31 de janeiro de 2022, que estabelecem recursos financeiros a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assisten- ciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacio- nal causada pelo novo Coronavírus; Considerando Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde; Considerando Lei Complementar No. 141, de 13/01/2012, art. 34, 36, 41 e 42 que dispõe sobre a prestação de contas de recursos aplicados em saúde; Considerando Nota Técnica n° 01/2022-SEAPS/SES-AM e Resolução CIB-AM nº 065/2022 de 30 de maio de 2022, que trata do repasse do teto financeiro MAC aos municípios, via fundo a fundo, para combate à Covid-19; Considerando processo Nº 016469/2022-00 SIGED que dispõe sobre re- manejamento e atualização da base do SISMAC conforme o protocolo nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar