DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022
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para o município de Manacapuru em estruturar e fortalecer a Rede de Saúde 
em âmbito regional.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar através 
da proposta de aquisição de equipamento/ material permanente número 
12334.812000/1220-11 cadastrada no Sistema de Cadastro de Proposta de 
Projeto do FNS, no valor de R$ 345.838,00 (trezentos e quarenta e cinco 
mil, oitocentos e trinta e oito reais), referente a aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes para o CAPS AD de Manacapuru, CNES 7085702, 
e no valor de R$ 154.736,00 (cento e cinquenta quatro mil, setecentos e 
trinta e seis reais) para o CAPS Joaquim Pereira de Castro, CNES 5016339 
também de Manacapuru/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de junho de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 077/2022 datada 
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96397#8#98269/>
Protocolo 96397
<#E.G.B#96401#8#98273>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 078/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do Plano Operativo da Política de Saúde Integral 
LGBTI+ (vigência 2022-2023).
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Portaria nº 1.820/2009/GM/MS, de 13 de agosto de 2009, 
que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, garantindo 
o atendimento humanizado e livre de discriminação por orientação sexual 
e identidade de gênero, assegurando o uso do nome social no SUS, repre-
sentando grande avanço no que concerne à equidade do acesso ao SUS;
Considerando a Portaria nº 239 2021-SEAPS/SES-AM, que Institui a 
Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexual, Travestis, 
Transexuais e outras expressões da sexualidade (LGBTI+) no âmbito do 
Estado do Amazonas, publicada no DOE, no dia 17 de maio de 2021;
Considerando a Resolução do CES-AM nº 019 de 26 de abril de 2022, que 
dispõe sobre a aprovação do Plano Operativo da Política Estadual de Saúde 
Integral LGBTI+ do Amazonas 2022-2023, e dá outras providências.
Considerando que o Plano Operativo tem como objetivo geral a implantação 
da política supramencionada no âmbito do Estado do Amazonas e 
municípios;
Considerando que o documento apresenta os requisitos mínimos de um 
Plano, com objetivos, metas, atividades, prazos e responsáveis;
Considerando o Processo Nº 0015451/2022-82 - SIGED, que dispõe sobre 
solicitação de aprovação do Plano Operativo da Política de Saúde Integral 
LGBTI+ (vigência 2022-2023).
Considerando Parecer favorável da Sra. Tatiana Amorim e da Câmara 
Técnica de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança, tendo em vista a 
necessidade e importância para o município de Manacapuru em estruturar e 
fortalecer a Rede de Saúde em âmbito regional.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação à aprovação do Plano Operativo da Política 
de Saúde Integral LGBTI+ (vigência 2022-2023).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de junho de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 078/2022 datada 
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96401#8#98273/>
Protocolo 96401
<#E.G.B#96402#8#98274>
PORTARIA Nº 262/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei 
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento 
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme 
consta no Processo nº 01.01.017101.010248/2022-10DGRH/SES/AM.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa da servidora 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, 
da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: 
VANESSA BASTOS DO NASCIMENTO; Matricula: 247.705-0 A; Cargo: 
Agente Administrativo; Nível: 12. A Contar 01.04.2022. ATRIBUIR 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder 
Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme 
abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela 
constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: JOAO PEDRO 
SOUZA DE OLIVEIRA; Matricula: 246.461-6 A; Cargo: Agente Adminis-
trativo; Nível: 12. A Contar 01.04.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96402#8#98274/>
Protocolo 96402
<#E.G.B#96410#8#98282>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 080/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do Protocolo SISMAC nº 213371682207, para 
atualização na base do SISMAC, na 8ª Parcela/2022, referente ao Rema-
nejamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual, no valor 
anual R$ 3.942.000,00.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando Lei n° 8080, de 19/111990. Dispõe sobre as condições para 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e financiamento 
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando Decreto nº. 7508, de 26/06/2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, 
de 19/09/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde 
- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter-
federativa, e dá outras providências;
Considerando Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que 
trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência 
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
Considerando Portaria GM/MS N°. 3.257, de 12/12/2019, que Altera a 
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre o 
remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e 
Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando Portarias nº 3.313/2021/GM/MS de 30 de novembro de 2021; 
nº 2.999/2021/GM/MS de 3 de novembro de 2021; e 177/2022/GM/MS de 
31 de janeiro de 2022, que estabelecem recursos financeiros a Estados, 
Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assisten-
ciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacio-
nal causada pelo novo Coronavírus;
Considerando Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre a organização dos Blocos de Financiamento e da transferência 
dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde;
Considerando Lei Complementar No. 141, de 13/01/2012, art. 34, 36, 41 e 
42 que dispõe sobre a prestação de contas de recursos aplicados em saúde;
Considerando Nota Técnica n° 01/2022-SEAPS/SES-AM e Resolução 
CIB-AM nº 065/2022 de 30 de maio de 2022, que trata do repasse do teto 
financeiro MAC aos municípios, via fundo a fundo, para combate à Covid-19;
Considerando processo Nº 016469/2022-00 SIGED que dispõe sobre re-
manejamento e atualização da base do SISMAC conforme o protocolo nº 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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