DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 9 213371682207, para atualização na base do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC, referente ao Remane- jamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual; Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista manifestação positiva da Câmara Técnica de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança - CTGPOF/CIB/AM, e ainda em cumprimento ao pactuado anteriormente nesta CIB. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo SISMAC nº 213371682207, para atualização na base do SISMAC, na 8ª Parcela/2022, referente ao Re- manejamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual, no valor anual R$ 3.942.000,00. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de junho de 2022. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2022 datada de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#96410#9#98282/> Protocolo 96410 <#E.G.B#96412#9#98284> PORTARIA Nº 260/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo nº 01.01.017105.000005/2022-33/HOSPITAL GERALDO DA ROCHA. R E S O L V E CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: AILON DOS SANTOS TEIXEIRA; Matricula: 236.455-7 A; Cargo: Agente Ad- ministrativo; Nível: 08. A Contar 01.05.2022. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: MATEUS FRANCO BATISTA; Matricula: 233.941-2 A; Cargo: Vigia; Nível: 08. A Contar 01.05.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de maio de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96412#9#98284/> Protocolo 96412 <#E.G.B#96415#9#98287> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do incremento no repasse da contribuição dos municípios do estado do Amazonas para o COSEMS-AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022; Considerando a Portaria nº 220/GM/MS, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito relativo aos recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; Considerando a anuência dos secretários municipais de saúde presentes na última reunião de Diretoria, realizada no dia 30 de maio de 2022 - XIII Reunião Ordinária da Diretoria Executiva Ampliada, onde foram discutidos os impactos deste aumento e aprovado por unanimidade, conforme cópia da Ata em anexo; Considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo COSEMS-AM, com seu relativo incremento qualitativo, criação de novas frentes de trabalho e maior abrangência aos municípios do interior do estado Considerando Resolução CIB/AM 047/2021, onde cita que o valor do crédito cedido para pagamento da contribuição institucional ao CONASEMS não será considerado como despesa da União, cabendo ao CEDENTE a apreciação da despesa e respectiva recomposição; Considerando o Processo Nº 016569-2022 -28 SIGED, que dispõe sobre solicitação de aprovação do incremento no repasse da contribuição dos municípios do estado do Amazonas para o COSEMS-AM Considerando Parecer favorável da Sra. Lyana Portela e da Câmara Técnica de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança, desde que seja apresentada a está CIB parecer demonstrando que o ajuste não compromete quaisquer ações e serviços de saúde dos Municípios. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do incremento no repasse da contribuição dos municípios do Estado do Amazonas para o COSEMS-AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2022 datada de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#96415#9#98287/> Protocolo 96415 <#E.G.B#96417#9#98289> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 074/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta 13639.469000/1220-11, para o Hospital Regional José Mendes, no município de Itacoatiara/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022; Considerando a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), que dispõem da assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) e as Portarias de Consolidação GM/MS nº 1,2,3,4,5 e 6 que regulamenta o programa da Atenção Especializada; Considerando a Resolução CIT nº 10/2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a diligencia, da área técnica do Ministério da Saúde, que solicita apresentação da anuência da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas - CIB/AM com validade máxima de 6 meses especificando os serviços e os leitos que serão implantados; Considerando o Processo Nº 010100/2022-03 - SIGED, que dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta 13639.469000/1220-11, no valor de R$ 117,500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), para aquisição de equipamento/material permanente para o Hospital Regional José Mendes, no município de Itacoatiara/AM; Considerando Parecer favorável da Sra. Rita Cristiane e da Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista tratar-se de recurso oriundo de Emenda parlamentar. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta 13639.469000/1220-11, no valor de R$ 117,500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), para aquisição de equipamento/ material permanente para o Hospital Regional José Mendes, no município de Itacoatiara/AM, conforme descrito abaixo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar