DOEAM 05/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de julho de 2022 9
213371682207, para atualização na base do Sistema de Controle de Limite 
Financeiro da Média e Alta Complexidade - SISMAC, referente ao Remane-
jamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual;
Considerando Parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, 
tendo em vista manifestação positiva da Câmara Técnica de Gestão 
Planejamento, Orçamento e Finança - CTGPOF/CIB/AM, e ainda em 
cumprimento ao pactuado anteriormente nesta CIB.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Protocolo SISMAC nº 213371682207, 
para atualização na base do SISMAC, na 8ª Parcela/2022, referente ao Re-
manejamento do Teto Financeiro MAC de retorno a gestão estadual, no valor 
anual R$ 3.942.000,00.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de junho de 2022.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 080/2022 datada 
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96410#9#98282/>
Protocolo 96410
<#E.G.B#96412#9#98284>
PORTARIA Nº 260/2022 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei 
n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; 
CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento 
desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, 
conforme consta no Processo nº 01.01.017105.000005/2022-33/HOSPITAL 
GERALDO DA ROCHA.
R E S O L V E
CESSAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa do servidor 
do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, 
conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da 
Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: AILON 
DOS SANTOS TEIXEIRA; Matricula: 236.455-7 A; Cargo: Agente Ad-
ministrativo; Nível: 08. A Contar 01.05.2022. ATRIBUIR Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, 
ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no 
valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 
08 de outubro de 2008. Nome: MATEUS FRANCO BATISTA; Matricula: 
233.941-2 A; Cargo: Vigia; Nível: 08. A Contar 01.05.2022.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de 
maio de 2022.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#96412#9#98284/>
Protocolo 96412
<#E.G.B#96415#9#98287>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 079/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do incremento no repasse da contribuição dos 
municípios do estado do Amazonas para o COSEMS-AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Portaria nº 220/GM/MS, de 30 de janeiro de 2007, que 
regulamenta a operacionalização da cessão de crédito relativo aos 
recursos da assistência de Média e Alta Complexidade, para pagamento da 
contribuição institucional das Secretarias Estaduais de Saúde ao Conselho 
Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e das Secretarias Municipais 
de Saúde ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - 
CONASEMS;
Considerando a anuência dos secretários municipais de saúde presentes 
na última reunião de Diretoria, realizada no dia 30 de maio de 2022 - XIII 
Reunião Ordinária da Diretoria Executiva Ampliada, onde foram discutidos 
os impactos deste aumento e aprovado por unanimidade, conforme cópia 
da Ata em anexo;
Considerando a necessidade de manutenção dos serviços prestados pelo 
COSEMS-AM, com seu relativo incremento qualitativo, criação de novas 
frentes de trabalho e maior abrangência aos municípios do interior do estado
Considerando Resolução CIB/AM 047/2021, onde cita que o valor do 
crédito cedido para pagamento da contribuição institucional ao CONASEMS 
não será considerado como despesa da União, cabendo ao CEDENTE a 
apreciação da despesa e respectiva recomposição;
Considerando o Processo Nº 016569-2022 -28 SIGED, que dispõe sobre 
solicitação de aprovação do incremento no repasse da contribuição dos 
municípios do estado do Amazonas para o COSEMS-AM
Considerando Parecer favorável da Sra. Lyana Portela e da Câmara Técnica 
de Gestão Planejamento, Orçamento e Finança, desde que seja apresentada 
a está CIB parecer demonstrando que o ajuste não compromete quaisquer 
ações e serviços de saúde dos Municípios.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do incremento no repasse da contribuição 
dos municípios do Estado do Amazonas para o COSEMS-AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 
de junho de 2022.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.
am.gov.br/cib/index.php.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 079/2022 datada 
de 27 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96415#9#98287/>
Protocolo 96415
<#E.G.B#96417#9#98289>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 074/2022 DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da 
proposta 13639.469000/1220-11, para o Hospital Regional José Mendes, no 
município de Itacoatiara/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua
335ª Reunião, 272ª (ordinária), realizada no dia 27.06.2022;
Considerando a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), que 
dispõem da assistência hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS) e 
as Portarias de Consolidação GM/MS nº 1,2,3,4,5 e 6 que regulamenta o 
programa da Atenção Especializada;
Considerando a Resolução CIT nº 10/2016, que dispõe complementarmente 
sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os 
investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS;
Considerando a diligencia, da área técnica do Ministério da Saúde, que 
solicita apresentação da anuência da Comissão Intergestores Bipartite do 
Amazonas - CIB/AM com validade máxima de 6 meses especificando os 
serviços e os leitos que serão implantados;
Considerando o Processo Nº 010100/2022-03 - SIGED, que dispõe sobre 
aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, através da proposta 
13639.469000/1220-11, no valor de R$ 117,500,00 (cento e dezessete mil e 
quinhentos reais), para aquisição de equipamento/material permanente para 
o Hospital Regional José Mendes, no município de Itacoatiara/AM;
Considerando Parecer favorável da Sra. Rita Cristiane e da Câmara Técnica 
de Atenção e Vigilância em Saúde, tendo em vista tratar-se de recurso 
oriundo de Emenda parlamentar.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do recurso de Emenda Parlamentar, 
através da proposta 13639.469000/1220-11, no valor de R$ 117,500,00 
(cento e dezessete mil e quinhentos reais), para aquisição de equipamento/
material permanente para o Hospital Regional José Mendes, no município 
de Itacoatiara/AM, conforme descrito abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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