PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 6 (*)DECRETO DE 01 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças - CPP/BM n.º 010/2022, do dia 25 de maio de 2022, publicada no Boletim Geral n.º 96/2022; CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, acostada às fls. 56, de que as despesas resultantes da promoção, com impacto financeiro para o exercício de 2022, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA); CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00062/2022-PPM/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001396/2022-53, resolve PROMOVER, pela promoção especial à graduação imediato, a contar de 16 de maio de 2022, nos termos dos artigos 96, inciso II e 97, ambos da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 11 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DAVID LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 226.826-4 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de 2022. <#E.G.B#96841#6#98717/> Protocolo 96841 <#E.G.B#96842#6#98718> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1006, de 15 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que aprova a indicação dos nomes para compor o Conselho Fiscal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.000391/2022-21, resolve I - RECONDUZIR, nos termos dos artigos 62, III, 63 e 77, caput, §2.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 181, de 06 de novembro de 2017, os membros titulares e suplentes indicados, para continuar a compor o CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, na forma a seguir nominados: RECONDUZIR REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Poder Executivo Maria da Conceição Guerreiro Silva Titular Maíra Garcia Magalhães Suplente Poder Judiciário Eduardo Martins de Souza Titular Gilmar de Souza Torres Suplente Poder Legislativo Lígia da Silva Barros Titular - Suplente Defensoria Pública do Estado do Amazonas Mara Roberta Oliveira Anjos Titular - Suplente Poder Executivo Indicado pelo SIFAM Emerson de Oliveira Queiroz Titular Leonardo Jamus Baptista Suplente Poder Executivo - SINTJAM Keytiane Mendes Souza Titular - Suplente Poder Legislativo SINDLEGISAM (ALE) Martha Dutra Gadelha de Albuquerque Titular Jaspe Correa Filho Suplente Ministério Público - SINDSEMP Marcos André Abensur Titular - Suplente II - DESIGNAR, nos termos dos artigos 62, III, 63 e 77, caput, §2.º, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Complementar n.º 181, de 06 de novembro de 2017, os indicados para compor, na qualidade de membros titulares e suplentes, o CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, na forma a seguir nominados: DESIGNAR REPRESENTAÇÃO MEMBROS FUNÇÃO Ministério Público - SINDSEMP Patrícia Costa Martins Titular Bruno Cordeiro Lorenzi Suplente Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Elias Cruz da Silva Titular Michele Apolônia Sobreira Suplente Poder Executivo Polícia Militar Cel PM André Gomes Mattos Ribeiro Titular Maj PM Adriana Sales Gomes Suplente GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96842#6#98718/> Protocolo 96842 <#E.G.B#96844#6#98720> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 209/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003316/2022- 08, resolve AUTORIZAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, combinado com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, o afastamento do servidor JONATAS DE CASTRO FONSECA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 236.022-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar