DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 7 FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96844#7#98720/> Protocolo 96844 <#E.G.B#96847#7#98723> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0079/2022- SEMUSTRAC, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 3291/2022/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000406/2022-87, resolve PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 02 de junho de 2022, junto à Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, para o exercício do cargo de confiança de Subsecretário Municipal de Segurança Pública, Transporte, Trânsito e Defesa Civil, da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do militar 1.o TEN QOPM PABLO JOSÉ DE OLIVEIRA SALES FERREIRA, CI n.o 16920, Matrícula N.o 170.003-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96847#7#98723/> Protocolo 96847 <#E.G.B#96849#7#98725> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 291/2022-REQ/GABPRES/ TRE-AM, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004557/2022- 74, resolve PRORROGAR, nos termos dos artigos 2.o e 9.o da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1982, o afastamento da servidora PRISCILLA TEIXEIRA FREIRE DE ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente Previdenciário, Matrícula n.o 168.226-1B, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previ- denciário do Estado do Amazonas, para prestar serviços no Cartório da 40.a Zona Eleitoral - Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 04 de julho de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#96849#7#98725/> Protocolo 96849 <#E.G.B#96854#7#98730> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis- tração e Gestão exarado às fls. 41, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.006765/2022-00, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de março de 2022, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora DULCILENE DE SOUZA PEREIRA, Matrícula n.º 252.723-5A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96854#7#98730/> Protocolo 96854 <#E.G.B#96855#7#98731> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Ad- ministração e Gestão às fls. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.025996/2021-16, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora JULIANA SOUZA MOTA, Matrícula n.º 239.947-4A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2022. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#96855#7#98731/> Protocolo 96855 <#E.G.B#96857#7#98733> DECRETO DE 04 DE JULHO DE 2022 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 2404/2022 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, o policial militar ARIVALDO MONTEIRO DE LEMOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de junho de 2018, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente, por meio do Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 22 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.03317EXER1 - AMAZONPREV (01.02.013301.000538/2022-83), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar