DOEAM 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 17
da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em 
Manaus, 04 de julho de 2022
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#96131#17#98003/>
Protocolo 96131
<#E.G.B#96112#17#97984>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
01.07.2022 - RESOLUÇÃO N.º 026/2022 - Estabelece vedações temporárias 
para o uso das logomarcas institucionais do Estado do Amazonas, no 
âmbito dos Programas e Projetos da Fundação de Amparo à Pesquisa-
-FAPEAM, durante o período eleitoral na forma da Lei n.º 9.504, de 30 de 
setembro de 1997.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, 
no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO, as vedações de condutas impostas pelo Art. 73 da Lei n.º 
9.504, de 30 de setembro de 1997, aos agentes públicos durante o período 
eleitoral, em especial as proibições constantes de seu Inciso VI, alínea “b”;
CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do uso das logomarcas da 
Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, da Secretaria de Estado de De-
senvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, e do Governo do 
Estado do Amazonas, constante dos Editais e demais normas reguladoras 
dos Programas e Projetos da FAPEAM colide com as proibições da Lei n.º 
9.504/1997, durante o período eleitoral;
CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios Constitucionais da 
Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, bem como das demais normas 
infraconstitucionais;
CONSIDERANDO a urgência na adoção das medidas que esta Resolução 
estabelece, em face do início do prazo de proibições legais de condutas de 
agentes públicos;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de 
Amparo à Pesquisa-FAPEAM constante da comunicação eletrônica do dia 
01 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Decisão deste Conselho, em reunião realizada 
nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER vedações temporárias para o uso das logomarcas 
institucionais do Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas e Projetos 
da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, durante o período eleitoral na 
forma da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Durante o período eleitoral é vedado aos pesquisadores outorgados 
que desenvolvem projetos apoiados pela FAPEAM, uso de slogans, jinggles, 
cores, frases, imagens que caracterizem identidade visual da Fundação de 
Amparo à Pesquisa-FAPEAM, do Governo Estado e Governo do Federal.
Art. 3º No período eleitoral, para a divulgação das atividades de eventos e 
publicações dos projetos apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa-
-FAPEAM, somente será permitido aos pesquisadores outorgados, o uso 
da assinatura institucional da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, 
conforme figura constante no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º O período eleitoral de que trata esta Resolução é definido pelo art. 37, 
inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, tendo, para efeito desta Resolução, início no 
dia 02 de julho de 2022 e término no dia 04 de outubro de 2022, devendo, no 
entanto, encerrar no dia 30 de outubro de 2022, em caso de haver segundo 
turno de eleição.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no 
site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM 
localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA 
DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de julho de 2022.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#96112#17#97984/>
Protocolo 96112
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#95962#17#97833>
PORTARIA Nº.942/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958 de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2020.4.06472EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os 
artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA IVONE DE OLIVEIRA, no cargo de Médico Especialista, 3ª Classe, 
Referência “A” Matrícula nº. 132.429-2D, Quadro de Pessoal Suplementar 
da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor R$ 2.382,15 (dois mil, trezentos e 
oitenta e dois reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, 
da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º, da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 476,43 (quatrocentos 
e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Risco 
de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, B c/c 
com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais 
R$ 5.679,06 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e seis centavos), 
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da 
Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º, da 
Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor 
R$ 8.537,64 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos). Mensais, Manaus, 22 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95962#17#97833/>
Protocolo 95962
<#E.G.B#95963#17#97834>
PORTARIA Nº. 950/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO, que o Ato foi publicado com 
incorreção quanto ao valor do Vencimento Base descrita no anexo da Lei Nº 
5.771 de 10/01/2022 apresentado na Guia Financeira e CONSIDERANDO 
o que mais consta do processo nº 2021.4.27865EXE, resolve; RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria de nº 675/2022, publicada no Diário Oficial do 
Estado, do dia 25 de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: 
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A 
da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado 
em 29 de julho de 2014, SUANE REGINA BALBINO FERREIRA, no cargo 
de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº. 113.305-5B, 
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil, trinta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro 
de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), 
de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% 
sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) 
quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009; mais R$103,03 (cento e três reais e três centavos), de Gratificação 
de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, de 
acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais 
R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) de 
Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de 
janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.146,50 (dois 
mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 
20 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95963#17#97834/>
Protocolo 95963
<#E.G.B#95964#17#97835>
PORTARIA Nº. 1098/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01064EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, RAMILDO SILVA, falecido em 25/02/2022, na graduação de 
1º Sargento, Matrícula nº. 056.415-0 D, cujos proventos de aposentado-
ria no valor de R$ 9.020,28 (nove mil, vinte reais e vinte e oito centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.020,28 (nove mil, 
vinte reais e vinte e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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