DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 17 da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de julho de 2022 MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#96131#17#98003/> Protocolo 96131 <#E.G.B#96112#17#97984> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR 01.07.2022 - RESOLUÇÃO N.º 026/2022 - Estabelece vedações temporárias para o uso das logomarcas institucionais do Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas e Projetos da Fundação de Amparo à Pesquisa- -FAPEAM, durante o período eleitoral na forma da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR, no uso de suas atribuições estatutárias, CONSIDERANDO, as vedações de condutas impostas pelo Art. 73 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, aos agentes públicos durante o período eleitoral, em especial as proibições constantes de seu Inciso VI, alínea “b”; CONSIDERANDO que a obrigatoriedade do uso das logomarcas da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, da Secretaria de Estado de De- senvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, e do Governo do Estado do Amazonas, constante dos Editais e demais normas reguladoras dos Programas e Projetos da FAPEAM colide com as proibições da Lei n.º 9.504/1997, durante o período eleitoral; CONSIDERANDO o dever de observar os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, bem como das demais normas infraconstitucionais; CONSIDERANDO a urgência na adoção das medidas que esta Resolução estabelece, em face do início do prazo de proibições legais de condutas de agentes públicos; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM constante da comunicação eletrônica do dia 01 de julho de 2022; CONSIDERANDO a Decisão deste Conselho, em reunião realizada nesta data, RESOLVE: Art. 1º ESTABELECER vedações temporárias para o uso das logomarcas institucionais do Estado do Amazonas, no âmbito dos Programas e Projetos da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, durante o período eleitoral na forma da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Durante o período eleitoral é vedado aos pesquisadores outorgados que desenvolvem projetos apoiados pela FAPEAM, uso de slogans, jinggles, cores, frases, imagens que caracterizem identidade visual da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, do Governo Estado e Governo do Federal. Art. 3º No período eleitoral, para a divulgação das atividades de eventos e publicações dos projetos apoiados pela Fundação de Amparo à Pesquisa- -FAPEAM, somente será permitido aos pesquisadores outorgados, o uso da assinatura institucional da Fundação de Amparo à Pesquisa-FAPEAM, conforme figura constante no Anexo Único desta Resolução. Art. 4º O período eleitoral de que trata esta Resolução é definido pelo art. 37, inciso VI, da Lei n.º 9.504/1997, tendo, para efeito desta Resolução, início no dia 02 de julho de 2022 e término no dia 04 de outubro de 2022, devendo, no entanto, encerrar no dia 30 de outubro de 2022, em caso de haver segundo turno de eleição. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data. A Resolução completa se encontra à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 04 de julho de 2022. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#96112#17#97984/> Protocolo 96112 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#95962#17#97833> PORTARIA Nº.942/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº 42.958 de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06472EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA IVONE DE OLIVEIRA, no cargo de Médico Especialista, 3ª Classe, Referência “A” Matrícula nº. 132.429-2D, Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor R$ 2.382,15 (dois mil, trezentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 476,43 (quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 20%, de acordo com o artigo 3º, inciso II, B c/c com o artigo 9°, II, da Lei Promulgada nº. 70, de 14 de julho de 2009; mais R$ 5.679,06 (cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei Promulgada nº. 70 de 14 de julho de 2009, alterado pelo artigo 3º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor R$ 8.537,64 (oito mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Mensais, Manaus, 22 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95962#17#97833/> Protocolo 95962 <#E.G.B#95963#17#97834> PORTARIA Nº. 950/2022 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO, que o Ato foi publicado com incorreção quanto ao valor do Vencimento Base descrita no anexo da Lei Nº 5.771 de 10/01/2022 apresentado na Guia Financeira e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27865EXE, resolve; RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 675/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 25 de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SUANE REGINA BALBINO FERREIRA, no cargo de Agente Administrativo, Classe G, Referência 4, Matrícula nº. 113.305-5B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.030,27 (mil, trinta reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 74,76 (setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), equivalente a 02 (dois) quinquênios, revisados pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais R$103,03 (cento e três reais e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; mais R$ 938,44 (novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) de Gratificação Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.146,50 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 20 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95963#17#97834/> Protocolo 95963 <#E.G.B#95964#17#97835> PORTARIA Nº. 1098/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01064EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, RAMILDO SILVA, falecido em 25/02/2022, na graduação de 1º Sargento, Matrícula nº. 056.415-0 D, cujos proventos de aposentado- ria no valor de R$ 9.020,28 (nove mil, vinte reais e vinte e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.020,28 (nove mil, vinte reais e vinte e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar