DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 19 I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 13 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95970#19#97841/> Protocolo 95970 <#E.G.B#95997#19#97869> PORTARIA Nº. 758/2021 A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.06977, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 MARIA VALDENICE DOS REIS ARAUJO, no cargo de Técnico de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº.138.047-8B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Fundação de Medicina Tropical do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 904,05 (novecentos e quatro reais e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º, da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 180,81 (cento e oitenta reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida a 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$ 1.265,66 (mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 5.771, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor R$ 2.350,52 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), mensais. Manaus, 27 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95997#19#97869/> Protocolo 95997 <#E.G.B#96013#19#97885> PORTARIA Nº. 1014/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01781TJAR1 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo do TJAM, JOSE RIBAMAR DE JESUS OLIVEIRA SILVA, falecido em 22/02/2022, no cargo de JUIZ DE DIREITO, Matrícula nº. 002326-4 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 32.004,65 (trinta e dois mil, quatro reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 24.529,42 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: SIMONE DE BRITTO FREIRE SILVA, filha invalida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 30 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#96013#19#97885/> Protocolo 96013 <#E.G.B#96020#19#97892> PORTARIA Nº. 1032/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01755EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SEDUC, DOUGLAS COSTA DOS SANTOS, falecido em 18/03/2022, no cargo de Professor PF20-LPL-IV - 4ª Classe - Ref. A, matrícula nº. 235.369-5-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para NIDIA MARIA VALENTE DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos, até 18/03/2037, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, MANUELA OLIVEIRA DOS SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 25/07/2038, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017 e NICOLE OLIVEIRA DOS SANTOS, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 17/02/2036, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 791,54 (setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 20 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#96020#19#97892/> Protocolo 96020 <#E.G.B#96021#19#97893> PORTARIA Nº. 1089/2022 - PROCESSO Nº. 2022.O.03723EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária da ex-segurada inativa da SES-AM, EVA NEIDE APARICIO BELOTA, falecida em 04/09/2021, no cargo de Assistente Social - Classe B, Ref. 3, matrícula nº. 134.271-1E, proventos de aposentadoria no valor de R$ 7.990,72 (sete mil, novecentos e noventa reais e setenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.523,58 (sete mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA EDUARDA APARICIO BELOTA, menor sob guarda (menor de 21 anos), benefício de pensão, no percentual de 100%, até 24/01/2028, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista à determinação judicial nos autos do Processo nº. 0689362-07.2022.8.04.0001. Manaus/AM, 30 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#96021#19#97893/> Protocolo 96021 <#E.G.B#96024#19#97896> PORTARIA Nº. 1103/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01064EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PMAM, CARLOS ROBERTO SOARES LIRA, falecido em 18/02/2022, na patente de 3º Sargento, Matrícula nº. 053.125-1B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão no valor de R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA CLAUDENEY BATISTA DA COSTA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, no percentual de 80%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.413,62 (seis mil, quatrocentos e treze reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARLUCIA BARBOSA DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, no percentual de 20%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.603,41 (mil, seiscentos e três reais e quarenta e um centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “c”, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar