DOEAM 04/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022
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24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja 
pago a JOANA VALOIS DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição 
de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com o 
artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95964#18#97835/>
Protocolo 95964
<#E.G.B#95965#18#97836>
PORTARIA Nº. 1090/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00538EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa 
da SEDUC, HILDA DE SOUZA SAMPAIO, falecida em 30/12/2021, no 
cargo de Assistente Administrativo, 1ª Classe - ED-NME-I, matrícula nº. 
012.880-5 B, cujo proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 
1.122,04 (mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos); DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze 
reais), devidamente corrigido pelo índice do RGPS calculado com base no 
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo 
nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, e suas alterações, seja pago a LUIZ GUILHERME SAMPAIO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 29 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95965#18#97836/>
Protocolo 95965
<#E.G.B#95966#18#97837>
PORTARIA Nº. 986/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02325EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
VALTER AMANCIO DE OLIVEIRA, falecido em 29/03/2022, na graduação de 
2º Sargento, Matrícula nº. 052334-8-C, cujos proventos de3 aposentadoria 
totalizavam R$ 8.351,80 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.351,80 
(oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), calculado com 
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, 
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto 
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 
1988 e suas alterações, seja pago para MARIA SECUNDINA DOS SANTOS 
ALFAIA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir 
da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, 
alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 10 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95966#18#97837/>
Protocolo 95966
<#E.G.B#95967#18#97838>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1078/2022 - A Di-
retora-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que 
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de 
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações 
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por 
esta Lei; RESOLVEU: CONCEDER a servidora ARCISE CAMARA DE 
ASSIS, matrícula nº.215.486-2A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de 
licença especial, correspondente ao período de 18/03/2003 a 01/05/2006 e 
02/05/2017 a 01/05/2018, assim estabelecidos, 30 (trinta) dias de 01/07/2022 
à 30/07/2022, 30 (trinta) dias de 12/09/2022 à 11/10/2022, e, 30 (trinta) 
dias de 16/11/2022 à 15/12/2022. DETERMINAR que a COGEP adote as 
medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. 
Manaus, 01 de julho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#95967#18#97838/>
Protocolo 95967
<#E.G.B#95968#18#97839>
PORTARIA Nº. 998/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26968EXE - RETIFICAR, 
na forma abaixo, a Portaria nº 196/2022, publicada no D.O.E de 17/02/2022, 
conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenci-
ária ao beneficiário da ex-servidora ativa da PM/AM, JANAINA SOARES 
MESQUITA, falecida em 19/10/2021, no posto de 2º Tenente, matrícula nº. 
156102-2 A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 12.468,18 (doze 
mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.950,89 (dez mil, novecentos 
e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) devidamente atualizado 
pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, 
da Constituição Federal, seja pago para JOSE RAIMUNDO FONSECA 
MESQUITA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, 
a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, 
combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, 
parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º 
do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus, 10 de junho de 2022
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95968#18#97839/>
Protocolo 95968
<#E.G.B#95969#18#97840>
PORTARIA Nº. 999/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01997EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo 
da PMAM, WALMIR RAIMUNDO PENA DA SILVA, falecido em 12/03/2022, 
na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 055.775-7D, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais 
e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais e quarenta e seis 
centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 
667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 
2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da 
Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para RAIMUNDA 
RODRIGUES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de 
cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os 
artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 13 de junho de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#95969#18#97840/>
Protocolo 95969
<#E.G.B#95970#18#97841>
PORTARIA Nº. 1019/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01824EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo 
da SES/AM, GERSIMO ALVARES SAMPAIO, falecido em 09/02/2022, 
no cargo de MÉDICO, CLASSE III (MESTRE), NÍVEL 4, REFERÊNCIA 
“A”, matrícula nº. 001.865-1-A, cujos os proventos eram no valor de R$ 
9.968,65 (nove mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
9.104,22 (nove mil, cento e quatro reais e vinte e dois centavos) calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago 
para OSANETY PEREIRA GRANJEIRO, companheira, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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