PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de julho de 2022 18 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a JOANA VALOIS DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “a”, e artigo 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 29 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95964#18#97835/> Protocolo 95964 <#E.G.B#95965#18#97836> PORTARIA Nº. 1090/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.00538EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, HILDA DE SOUZA SAMPAIO, falecida em 30/12/2021, no cargo de Assistente Administrativo, 1ª Classe - ED-NME-I, matrícula nº. 012.880-5 B, cujo proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.122,04 (mil, cento e vinte e dois reais e quatro centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais), devidamente corrigido pelo índice do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações, seja pago a LUIZ GUILHERME SAMPAIO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 29 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95965#18#97836/> Protocolo 95965 <#E.G.B#95966#18#97837> PORTARIA Nº. 986/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.02325EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, VALTER AMANCIO DE OLIVEIRA, falecido em 29/03/2022, na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 052334-8-C, cujos proventos de3 aposentadoria totalizavam R$ 8.351,80 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.351,80 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para MARIA SECUNDINA DOS SANTOS ALFAIA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 10 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95966#18#97837/> Protocolo 95966 <#E.G.B#95967#18#97838> FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 1078/2022 - A Di- retora-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVEU: CONCEDER a servidora ARCISE CAMARA DE ASSIS, matrícula nº.215.486-2A, Analista Previdenciário, 03 (três) meses de licença especial, correspondente ao período de 18/03/2003 a 01/05/2006 e 02/05/2017 a 01/05/2018, assim estabelecidos, 30 (trinta) dias de 01/07/2022 à 30/07/2022, 30 (trinta) dias de 12/09/2022 à 11/10/2022, e, 30 (trinta) dias de 16/11/2022 à 15/12/2022. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis decorrentes desta Portaria. Manaus, 01 de julho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95967#18#97838/> Protocolo 95967 <#E.G.B#95968#18#97839> PORTARIA Nº. 998/2022 - PROCESSO Nº. 2021.7.26968EXE - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 196/2022, publicada no D.O.E de 17/02/2022, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenci- ária ao beneficiário da ex-servidora ativa da PM/AM, JANAINA SOARES MESQUITA, falecida em 19/10/2021, no posto de 2º Tenente, matrícula nº. 156102-2 A, cuja remuneração em atividade totalizava R$ 12.468,18 (doze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.950,89 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para JOSE RAIMUNDO FONSECA MESQUITA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus, 10 de junho de 2022 MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95968#18#97839/> Protocolo 95968 <#E.G.B#95969#18#97840> PORTARIA Nº. 999/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01997EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, WALMIR RAIMUNDO PENA DA SILVA, falecido em 12/03/2022, na graduação de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 055.775-7D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.301,46 (oito mil, trezentos e um reais e quarenta e seis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 13 de junho de 2022. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#95969#18#97840/> Protocolo 95969 <#E.G.B#95970#18#97841> PORTARIA Nº. 1019/2022 - PROCESSO Nº. 2022.7.01824EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES/AM, GERSIMO ALVARES SAMPAIO, falecido em 09/02/2022, no cargo de MÉDICO, CLASSE III (MESTRE), NÍVEL 4, REFERÊNCIA “A”, matrícula nº. 001.865-1-A, cujos os proventos eram no valor de R$ 9.968,65 (nove mil novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 9.104,22 (nove mil, cento e quatro reais e vinte e dois centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para OSANETY PEREIRA GRANJEIRO, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar